Notificação Divulgação Rendimento Escolar

Esta caso de uso é responsável por enviar notificações aos docentes de graduação que lecionam um dado componente curricular que teve o prazo ultrapassado para divulgação de rendimento escolar, de acordo com o Artigo 99 do Regulamento dos Cursos de Graduação (Resolução n° 227/2009 - CONSEPE), descrito mais abaixo.

Descrição do Caso de Uso

O Timer avisará aos docentes da turma e ao chefe do departamento responsável pelo componente curricular uma notificação das turmas com situação irregular e o artigo do regulamento ao qual esta validação se refere.

Art. 99. O rendimento escolar de cada unidade é calculado a partir dos resultados obtidos nas avaliações da aprendizagem realizadas na unidade, cálculo este definido previamente pelo professor e divulgado no programa da disciplina.

§ 1o A divulgação do rendimento escolar deve ser obrigatoriamente feita através do sistema de registro e controle acadêmico.

§ 2o É obrigatória a divulgação do rendimento escolar da unidade, pelo professor da disciplina, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado este prazo a partir da realização da última avaliação da unidade, ressalvados os limites de datas do Calendário Universitário. No caso de ser a última unidade, o prazo fica reduzido para 03 (três) dias úteis.

§ 3o Não deve ser realizada nenhuma avaliação relativa a uma determinada unidade, sem que o rendimento escolar da unidade anterior tenha sido divulgado pelo professor, sob pena da referida avaliação ser anulada.

§ 4o O pedido de anulação deverá ser protocolado, por qualquer aluno da turma, no Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a realização da avaliação objeto da anulação.

§ 5o Constatada a não divulgação dos resultados da unidade anterior, o chefe de Departamento ou diretor da Unidade Acadêmica Especializada deverá anular a avaliação e determinar a publicação dos resultados da unidade anterior no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

§ 6o No ato da divulgação do rendimento escolar de uma unidade, o professor já deve ter registrado no sistema de registro e controle acadêmico as faltas do aluno naquela unidade.

Principais Regras de Negócio

  1. O processamento será iniciado 1 vez por dia, até que o Docente regularize a situação.
  2. Caso a unidade referente a avaliação seja a útima (terceira), o prazo será de 3 dias úteis.
  3. Caso a unidade referente a avaliação não seja a útima (terceira), o prazo será de 10 dias úteis.
  4. Os chefes de departamentos vinculados aos docentes com situação irregular também serão notificados.

Classes Persistentes e Tabelas Envolvidas

Classe Tabela
br.ufrn.sigaa.pessoa.dominio.Servidor sigaa.rh.servidor
br.ufrn.sigaa.pessoa.dominio.Pessoa sigaa.comum.pessoa
br.ufrn.sigaa.dominio.Usuario sigaa.comum.usuario
br.ufrn.comum.dominio.Unidade sigaa.comum.unidade
br.ufrn.sigaa.ensino.dominio.MatriculaComponente sigaa.ensino.matricula_componente
br.ufrn.sigaa.ensino.dominio.Turma sigaa.ensino.turma
br.ufrn.sigaa.ensino.dominio.NotaUnidade sigaa.ensino.nota_turma
br.ufrn.sigaa.ava.dominio.DataAvaliacao sigaa.ava.avaliacao_data

Plano de Teste

Sistema: SIGAA

Módulo: -

Link(s): -

Usuário: -

Papel que usuário deve ter: -

Cenários de Teste

Definir um tempo curto (2 ou 3 minutos) para o timer e o servidor de testes como servidor de restrição de execução. O tempo é definido diretamente no banco. Monitorar o e-mail de desenvolvimento (desenv@info.ufrn.br) para verificar o recebimento das notificações.

Dados para o Teste

Não se aplica.