====== Assistência ao Estudante - Negócio ====== ====== Introdução ====== A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) tem por finalidade assegurar uma política de assistência ao estudante, que favoreça, ao mesmo tempo, o desempenho acadêmico e a organização livre, consciente, responsável e participativo do estudante nas decisões, dentro e fora da universidade; atuar junto ao corpo discente da UFRN, procurando orientar os alunos em diversos campos da vida acadêmica; e propiciar ao estudante de baixa renda familiar, condições de frequentar e concluir os cursos oferecidos pela UFRN, observando o dever do ESTADO de promover a qualificação do indivíduo para o trabalho e o exercício da cidadania. Conforme Artigo 1º - Capítulo I, RESOLUÇÃO Nº 169/2008: //Art. 1º - É instituído o programa de bolsa de assistência estudantil que poderá ser concedida a alunos de cursos regulares, com prioridade para aqueles que se enquadrem na condição de aluno sócio-economicamente carente, na forma e quantidade estabelecidas em resolução do Conselho de Administração - CONSAD.// ====== Fluxo de Execução dos Processos ====== ==== Fluxo de Solicitação de Bolsas e Auxílios ==== {{:desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:fluxo_sae_03092014.jpg?1300|}} - O fluxo inicia com o GESTOR_SAE cadastrando o calendário de solicitação de bolsas; - Discente Responde ao Cadastro Único e realiza a solicitação da Bolsa; - GESTOR_SAE realiza a consulta ao Ranking de pontuação, verificando os discentes que são prioritários. Na UFRN até 70 pontos é considerado prioritário; - GESTOR_SAE analisa solicitação do Discente (deferindo ou não)- geralmente existe uma entrevista diretamente com o discente; - Se o discente solicitou residência: - GESTOR_SAE aloca o discente na residência; - Se solicitou alimentação: - O GESTOR_SAE realiza a definição dos dias de acesso ao RU; - Vincula o discente ao cartão benefício através do Modulo Restaurante no SIPAC; - Se solicitou Transporte, Creche, Óculos, Atleta, PROMISAES ou foi deferido ao Auxílio Moradia: - O discente é deferido no SIGAA e Cadastrado no [[desenvolvimento:especificacoes:sipac:bolsas:negocio|Módulo Bolsas]] do SIPAC. - Ao final do período de execução do calendário, a bolsa do discente é finalizada. ==== Fluxo de Renovação de Bolsas e Auxílios ==== {{{{:desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:fluxo_renovaça_o.png?600|}}}} - Gestor SAE cadastra os critérios para renovação de bolsa e a data que é possível realizar a renovação; - Para renovar, o discente deverá acessar o caminho: SIGAA -> Portal do Discente -> Bolsas -> Solicitações de Bolsas -> Renovar Bolsa - O sistema verifica se o discente possui bolsa e se está dentro dos critérios de renovação e questiona ao aluno se deseje realizar a renovação da bolsa; - Se não desejar renovar, o discente informa ao sistema clicando na opção de não realizar a renovação da bolsa e ao final do período de execução do auxílio, o sistema cancela o benefício; - Caso deseje renovar a bolsa, o sistema verifica se o discente aderiu ao cadastro único: - Se aderiu, o discente realiza a solicitação da bolsa e o fluxo segue a partir do item **4** do [[#Fluxo de Solicitação]]; - Se não aderiu, o sistema solicita a adesão ao Cadastro Único e continua a partir do item anterior. ==== Fluxo Resumido do Módulo ==== {{:desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:sae_resumido.png?800|}} ===== Atendimento Psicológico ===== O módulo de Assistência Estudantil contempla também a área de psicologia, onde permite que os discentes da instituição possam ter acesso aos serviços do setor de psicologia através das seguintes formas: * Atendimento Eventual: Quando o discente comparece espontaneamente ao setor para consultas eventuais ao setor de psicologia. * Acompanhamento Psicológico: Quando o discente comparece espontaneamente e de acordo com a consulta é detectado a necessidade de se realizar um acompanhamento ao discente de forma periódica. * Grupos Terapêuticos: Os grupos terapêuticos são grupos psicológicos ofertados pelo setor de Psicologia de acompanhamento ao discente. O acesso a esses grupos se dá através de processos seletivos, agendamento de horário para triagem e entrevista para seleção ao grupo. Para o atendimentos realizados, são criadas Fichas de Atendimento para cada discente e para cada ficha poderão ser cadastrados acompanhamentos com o intuito de se criar um histórico psicologico do discente. ===== Fluxo do Atendimento Psicológico ===== ==== Grupos Terapêuticos ==== {{:desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:psicologia_-_grupos_terapeuticos.png?1100|}} ==== Atendimento Eventual ==== {{{{:desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:psicologia_-_atendimento_eventual.png?700|}} ===== Atendimento Médico ===== Permite ao discentes Residentes ou Prioritários no cadastro único, solicitar encaminhamento para os seguintes atendimentos ofertados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis: {{:desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:captura_de_tela_2016-12-14_a_s_16.43.14.png?700|}} Onde o aluno realiza a solicitação pelo seu portal do discente, e o setor responsável, de acordo com a solicitação e justificativa do pedido realiza ou não o deferimento. Caso a solicitação do aluno seja deferida, o aluno se dirige a Central de Atendimento ao Discente - CADIS para retirada do encaminhamento. ==== Fluxo Atendimento Médico ==== {{:desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:atendimento_medico.png?700|}} ===== Cadastro Único ===== O Cadastro Único trata-se de um questionário criado pela PROAE com o intuito de conhecer a situação socioeconômica dos discentes. Para qualquer solicitação de bolsa na universidade, seja no âmbito da Assistência Estudantil como Bolsas de Ensino, é obrigatório a adesão ao Cadastro Único. Após o discente responder ao Cadastro Único, pode realizar a solicitação das bolsas da Assistência Estudantil e demonstrar interesse nas oportunidades de bolsa (Ensino, Pesquisa e Extensão) oferecidas pela Instituição. A obrigatoriedade da Adesão ao Cadastro Único para a solicitação de bolsas na UFRN é configurado através do Parâmetro ''2_11300_25 NECESSIDADE_ADESAO_CADASTRO_UNICO'' no Sistema Sigadmin. Para consultar a pontuação do discente no Cadastro Único, e verificar quais são considerados prioritários, basta consultar a funcionalidade [[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:casos_de_uso:assistencia_ao_estudante:cadastro_unico:ranking_de_pontuacao|Ranking de Pontuação]]. Caso seja necessário, alterar as respostas do discente ao Cadastro Único, pode-se consultar a funcionalidade [[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:casos_de_uso:assistencia_ao_estudante:cadastro_unico:adesoes_do_discente|Adesões do Discente]]. ===== Bolsa Auxílio ===== As bolsas que podem ser solicitadas são as seguintes: * Auxílio alimentação: Este auxílio concede ao aluno acesso ao Restaurante Universitário, sendo que pode ser configurado o acesso aos dias de aula do discente. * Auxílio residência: O auxílio residência concede ao aluno o direito de residir nas Residências Universitárias, e acesso ao RU de Domingo a Domingo, para Café, Almoço e Jantar. * Auxílio Moradia: Este auxílio é concedido em espécie para os discentes que solicitaram o Auxílio Residência e que não houve vaga, sendo o auxilio residência em espera e o moradia Concedido. * Auxílio transporte: Auxílio concedido em espécie para discentes de alguns Campus da UFRN. * Auxílio Óculos: Pagamento único realizado ao discente. A solicitação é feita anual. * Auxílio Atleta: Pagamento único realizado ao discente. * Auxílio creche: Pagamento mensal em espécie. * Auxílio PROMISAES: Auxílio para os discentes de Graduação do Convênio PEC-G. O Gestor SAE poderá realizar a solicitação do auxílio ao discente a qualquer momento, independente se o [[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:casos_de_uso:assistencia_ao_estudante:cadastramento_de_periodos:cadastrar|Cadastramento de Períodos]] estiver ativo. Porém, a solicitação só é feita após o discente realizar a [[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:portal_do_discente:casos_de_uso:bolsas:aderir_ao_cadastro_unico|Adesão ao Cadastro Único]]. ===== Renovação do Auxílio ===== A renovação do auxílio é uma forma de permitir que um discente já contemplado com alguma bolsa/auxílio possa realizar a renovação para o semestre seguinte. Porém, para que seja habilitado este recurso, é necessário o Gestor SAE [[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:casos_de_uso:assistencia_ao_estudante:criterios_renovacao_bolsa:cadastrar|Cadastrar os Critérios de Renovação]] sinalizando se a renovação do auxílio será semestral ou anual e realizar também o [[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:casos_de_uso:assistencia_ao_estudante:cadastramento_de_periodos:cadastrar|Cadastramento de Períodos]] no calendário do Módulo. ===== Concessão do Benefício ===== A análise e deferimento das solicitações realizadas aos discentes, são realizadas através da funcionalidade [[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:casos_de_uso:assistencia_ao_estudante:bolsa_auxilio:buscar_bolsa_auxilio_por_aluno|Buscar Bolsa Auxílio por Aluno]]. Para as solicitações de auxílio Alimentação, é possível configurar os dias em que o discente realiza o acesso ao Restaurante Universitário (R.U.) de acordo com os dias de aula. Esta configuração pode ser realizada através da funcionalidade [[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:casos_de_uso:assistencia_ao_estudante:bolsa_auxilio:buscar_bolsas_definir_dias_de_alimentacao|Buscar Bolsas Definir dias de Alimentação]]. Para os discente que recebem o auxílio através de pagamento, após o deferimento, é necessário realizar o cadastro do discente como [[desenvolvimento:especificacoes:sipac:bolsas:casos_de_uso:cadastros:cadastros:bolsista:cadastrar|Bolsista]] no [[desenvolvimento:especificacoes:sipac:bolsas:negocio|Módulo Bolsas]] no SIPAC. **Observação¹**: Os discente deferido para o Auxílio Moradia (Bolsa: Residência Graduação, Status BOLSA ALIMENTAÇÃO CONCEDIDA E BOLSA MORADIA EM ESPERA), por default, o sistema libera o acesso ao R.U. de Segunda a Domingo, para Almoço e Jantar. Podendo ser alterado em [[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:casos_de_uso:assistencia_ao_estudante:bolsa_auxilio:buscar_bolsas_definir_dias_de_alimentacao|Buscar Bolsas Definir dias de Alimentação]] caso seja necessário .\\ **Observação²**: Para os discente deferidos na Residência, não é possível configurar os dias de alimentação, pois por Default, o discente tem acesso ao RU de Segunda à Domingo, para Café, Almoço e Jantar. ===== Acesso ao Restaurante Universitário-(RU) ===== Para acessar o Restaurante Universitário, o discente precisa possuir o Cartão Benefício, que é concedido pela PROAE. Para realizar a entrega ao cartão, é necessário [[desenvolvimento:especificacoes:sipac:restaurante:casos_de_uso:controle_de_acesso_vendas:controle_de_cartoes:associar_cartao_a_um_usuario|Associar o Cartão ao Usuário]] no [[desenvolvimento:especificacoes:sipac:restaurante:principal|Módulo Restaurante]] no SIPAC. Também é possível para discente não assisitidos pela PROAE e servidores, realizar o acesso ao R.U., através de um cartão com vínculo de pagante. O discente realiza a compra da refeição que deseja realizar, nos postos de vendas na UFRN, onde o cartão automaticamente é recarregado. A compra é feita através do tipo de refeição, por exemplo, Dois cafés, quatro almoço e três jantares. O discente então realiza a recarga do cartão com o tipo de refeição, e ao realizar o acesso ao R.U., passando o cartão pela Catraca do Restaurante, existe uma consulta direta ao SIPAC ou SIGAA, verificando se o discente é bolsista ou pagante, se o acesso quando bolsista está liberado para o dia de alimentação, e se quando acessado como pagante, possui saldo de refeição, liberando ou não seu acesso. ====== Documentos/Anexos ====== ^ Documento ^ Descrição | |{{:desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:estabelece_critérios_para_concessão_de_auxílio_financeiro_a_estudantes_da_ufrn..doc|RESOLUÇÃO No 027/2010-CONSAD}}|Aprova critérios para concessão de auxílio financeiro a estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN em nível de Graduação, Pós-Graduação em sentido Estrito, Ensino Médio e Técnico Profissionalizante. | |{{:desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:resolução_no_169_2008-consepe_-_bolsas.doc|RESOLUÇÃO No 169/2008-CONSEPE}} |Dispõe sobre a instituição do programa de bolsas de Assistência Estudantil e regulamenta os procedimentos de concessão, acompanhamento e avaliação do impacto destas no desempenho acadêmico dos alunos beneficiários.| |{{:desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:res0452012-dispõe_sobre_a_concessão_renovação_avaliação_e_cancelamento_de_auxílio_moradia_para_estudantes_da_ufrn..docx|RESOLUÇÃO No 045-CONSAD}}| Dispõe sobre a concessão, renovação, avaliação e cancelamento de auxílio moradia para estudantes da UFRN.| |{{:desenvolvimento:especificacoes:sigaa:assistencia_ao_estudante:res0232014-aprova_alteração_na_resolução_n_0452012-consad..docx|RESOLUÇÃO No 023/2014-CONSAD}}| Aprova alteração da Resolução no 045/2012-CONSAD, de 22 de novembro de 2012.| ====== Glossário ====== ^ Termo ^ Descrição^ |Gestor SAE |Refere-se ao Gestor da PROAE - Pró-reitoria de Assuntos Estudantis, atribuído pelo papel SAE_COORDENADOR.|