A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) tem por finalidade assegurar uma política de assistência ao estudante, que favoreça, ao mesmo tempo, o desempenho acadêmico e a organização livre, consciente, responsável e participativo do estudante nas decisões, dentro e fora da universidade; atuar junto ao corpo discente da UFRN, procurando orientar os alunos em diversos campos da vida acadêmica; e propiciar ao estudante de baixa renda familiar, condições de frequentar e concluir os cursos oferecidos pela UFRN, observando o dever do ESTADO de promover a qualificação do indivíduo para o trabalho e o exercício da cidadania.
Conforme Artigo 1º - Capítulo I, RESOLUÇÃO Nº 169/2008:
Art. 1º - É instituído o programa de bolsa de assistência estudantil que poderá ser concedida a alunos de cursos regulares, com prioridade para aqueles que se enquadrem na condição de aluno sócio-economicamente carente, na forma e quantidade estabelecidas em resolução do Conselho de Administração - CONSAD.
O módulo de Assistência Estudantil contempla também a área de psicologia, onde permite que os discentes da instituição possam ter acesso aos serviços do setor de psicologia através das seguintes formas:
Para o atendimentos realizados, são criadas Fichas de Atendimento para cada discente e para cada ficha poderão ser cadastrados acompanhamentos com o intuito de se criar um histórico psicologico do discente.
Permite ao discentes Residentes ou Prioritários no cadastro único, solicitar encaminhamento para os seguintes atendimentos ofertados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
Onde o aluno realiza a solicitação pelo seu portal do discente, e o setor responsável, de acordo com a solicitação e justificativa do pedido realiza ou não o deferimento. Caso a solicitação do aluno seja deferida, o aluno se dirige a Central de Atendimento ao Discente - CADIS para retirada do encaminhamento.
O Cadastro Único trata-se de um questionário criado pela PROAE com o intuito de conhecer a situação socioeconômica dos discentes. Para qualquer solicitação de bolsa na universidade, seja no âmbito da Assistência Estudantil como Bolsas de Ensino, é obrigatório a adesão ao Cadastro Único.
Após o discente responder ao Cadastro Único, pode realizar a solicitação das bolsas da Assistência Estudantil e demonstrar interesse nas oportunidades de bolsa (Ensino, Pesquisa e Extensão) oferecidas pela Instituição.
A obrigatoriedade da Adesão ao Cadastro Único para a solicitação de bolsas na UFRN é configurado através do Parâmetro 2_11300_25 NECESSIDADE_ADESAO_CADASTRO_UNICO
no Sistema Sigadmin.
Para consultar a pontuação do discente no Cadastro Único, e verificar quais são considerados prioritários, basta consultar a funcionalidade Ranking de Pontuação. Caso seja necessário, alterar as respostas do discente ao Cadastro Único, pode-se consultar a funcionalidade Adesões do Discente.
As bolsas que podem ser solicitadas são as seguintes:
O Gestor SAE poderá realizar a solicitação do auxílio ao discente a qualquer momento, independente se o Cadastramento de Períodos estiver ativo. Porém, a solicitação só é feita após o discente realizar a Adesão ao Cadastro Único.
A renovação do auxílio é uma forma de permitir que um discente já contemplado com alguma bolsa/auxílio possa realizar a renovação para o semestre seguinte. Porém, para que seja habilitado este recurso, é necessário o Gestor SAE Cadastrar os Critérios de Renovação sinalizando se a renovação do auxílio será semestral ou anual e realizar também o Cadastramento de Períodos no calendário do Módulo.
A análise e deferimento das solicitações realizadas aos discentes, são realizadas através da funcionalidade Buscar Bolsa Auxílio por Aluno. Para as solicitações de auxílio Alimentação, é possível configurar os dias em que o discente realiza o acesso ao Restaurante Universitário (R.U.) de acordo com os dias de aula. Esta configuração pode ser realizada através da funcionalidade Buscar Bolsas Definir dias de Alimentação.
Para os discente que recebem o auxílio através de pagamento, após o deferimento, é necessário realizar o cadastro do discente como Bolsista no Módulo Bolsas no SIPAC.
Observação¹: Os discente deferido para o Auxílio Moradia (Bolsa: Residência Graduação, Status BOLSA ALIMENTAÇÃO CONCEDIDA E BOLSA MORADIA EM ESPERA), por default, o sistema libera o acesso ao R.U. de Segunda a Domingo, para Almoço e Jantar. Podendo ser alterado em Buscar Bolsas Definir dias de Alimentação caso seja necessário .
Observação²: Para os discente deferidos na Residência, não é possível configurar os dias de alimentação, pois por Default, o discente tem acesso ao RU de Segunda à Domingo, para Café, Almoço e Jantar.
Para acessar o Restaurante Universitário, o discente precisa possuir o Cartão Benefício, que é concedido pela PROAE. Para realizar a entrega ao cartão, é necessário Associar o Cartão ao Usuário no Módulo Restaurante no SIPAC.
Também é possível para discente não assisitidos pela PROAE e servidores, realizar o acesso ao R.U., através de um cartão com vínculo de pagante. O discente realiza a compra da refeição que deseja realizar, nos postos de vendas na UFRN, onde o cartão automaticamente é recarregado. A compra é feita através do tipo de refeição, por exemplo, Dois cafés, quatro almoço e três jantares.
O discente então realiza a recarga do cartão com o tipo de refeição, e ao realizar o acesso ao R.U., passando o cartão pela Catraca do Restaurante, existe uma consulta direta ao SIPAC ou SIGAA, verificando se o discente é bolsista ou pagante, se o acesso quando bolsista está liberado para o dia de alimentação, e se quando acessado como pagante, possui saldo de refeição, liberando ou não seu acesso.
Documento | Descrição |
---|---|
RESOLUÇÃO No 027/2010-CONSAD | Aprova critérios para concessão de auxílio financeiro a estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN em nível de Graduação, Pós-Graduação em sentido Estrito, Ensino Médio e Técnico Profissionalizante. |
RESOLUÇÃO No 169/2008-CONSEPE | Dispõe sobre a instituição do programa de bolsas de Assistência Estudantil e regulamenta os procedimentos de concessão, acompanhamento e avaliação do impacto destas no desempenho acadêmico dos alunos beneficiários. |
RESOLUÇÃO No 045-CONSAD | Dispõe sobre a concessão, renovação, avaliação e cancelamento de auxílio moradia para estudantes da UFRN. |
RESOLUÇÃO No 023/2014-CONSAD | Aprova alteração da Resolução no 045/2012-CONSAD, de 22 de novembro de 2012. |
Termo | Descrição |
---|---|
Gestor SAE | Refere-se ao Gestor da PROAE - Pró-reitoria de Assuntos Estudantis, atribuído pelo papel SAE_COORDENADOR. |