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Última atualização: 2017/04/17 16:39 por tatiana.niwa

Cadastrar Convênio de Estágio

Este caso de uso permite ao Gestor cadastrar Convênios de Estágio no qual o concedente e a instituição acordam as condições de realização do estágio, de acordo com o que determina a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 (Lei do Estágio), que regulamenta como os discentes da instituição farão estágios em empresas conveniadas. Os convênios cadastrados pelo Gestor do Módulo Central de Estágios assumem automaticamente o status REGISTRADO. Os convênios solicitados por Coordenadores de curso de graduação ou por docente de graduação assumem status AGUARDANDO ANÁLISE e deverão ser ANALISADOS pelo gestor da Central de Estágios.

Descrição do Caso de Uso

Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIGAA → Central de Estágios → Geral → Convênios de Estágio → Cadastrar Convênio de Estágio.

Passo 1 - Dados do Convênio

O usuário deverá informar os dados do convênio:

* Dados do Concedente

Passo 2 - Dados do Responsável pelo Convênio

O sistema disponibiliza a opção para o incluir mais de um responsável.

Passo 3 - Dados do Supervisor do Estágio

O sistema disponibiliza a opção para o incluir mais de um supervisor.

Passo 4 - Dados do Convenente do Estágio

Passo 5

O sistema exibe os dados informados para o cadastro de solicitação de estágio:

O usuário deverá selecionar a Situação do convênio.

Dependendo da situação selecionada, o usuário deverá informar:

Em seguida o sistema exibe o termo de convênio para impressão.

Caso o concedente seja Agente de Integração o termo de convênio deverá ser conforme modelo_de_convenio_agente_de_integracao.pdf, para os demais concedentes o termo deverá ser conforme modelo modelo_de_convenio_concedente.pdf.

O caso de uso é finalizado.

Principais Regras de Negócio

Serviço

O serviço de integração dos dados do SIGAA com o SIPAC será conforme especificado em: Central de Estágios - Integração de Dados do SIGAA com SIPAC.

Resoluções/Legislações Associadas

Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.