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Última atualização: 2017/04/17 17:05 por tatiana.niwa

Listar / Alterar Atribuição de Relatório

Esta funcionalidade permite ao gestor listar todos os relatórios que foram atribuídos para Discente, Docente e Supervisor, podendo também alterar ou remover uma atribuição.

Descrição do Caso de Uso

Este caso de uso inicia-se quando o usuário acessa a opção: SIGAA → Central de Estágios → Geral → Relatórios de Estágio → Listar/Alterar Atribuição de Relatório.

Ao acessar o caso de uso, será apresentadas ao usuário listas com os relatórios atribuídos, agrupados por concedente, conforme modelo abaixo:

Concedente
Relatórios de Estagiário
Discente Título do Relatório Tipo Período Curso Principal Quantidade de Perguntas
TIPO - TEXTO TIPO - TEXTO TIPO - TEXTO TIPO- TEXTO TIPO - TEXTO TIPO - TEXTO TIPO - NUMÉRICO
Relatórios de Orientadores
Orientador Título do Relatório Tipo Período Principal Quantidade de Perguntas
TIPO - TEXTO TIPO - TEXTO TIPO - TEXTO TIPO- TEXTO TIPO - TEXTO TIPO - NUMÉRICO
Relatórios de Supervisores
Supervisor Título do Relatório Tipo Período Principal Quantidade de Perguntas
TIPO - TEXTO TIPO - TEXTO TIPO - TEXTO TIPO- TEXTO TIPO - TEXTO TIPO - NUMÉRICO

Para cada um dos registros exibidos será possível:

Visualizar Relatório

São exibidos os dados e as perguntas cadastradas para o relatório:

Alterar Atribuição

Permite o usuário substituir o relatório que foi atribuído. ( RN01 / RN02)

Ao acessar a funcionalidade, serão exibidos os relatórios disponíveis para atribuição, conforme modelo abaixo.

Relatórios de Estágio
Título do Relatório Tipo Período Curso Principal Quantidade de Perguntas
TIPO - TEXTO TIPO - TEXTO TIPO- TEXTO TIPO - TEXTO TIPO - TEXTO TIPO - NUMÉRICO

Remover Atribuição

Permite o usuário remova a atribuição do relatório. ( RN01 / RN02)

O caso de uso é finalizado.

Principais Regras de Negócio

Resoluções/Legislações Associadas

Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 Art. 3º, § 1º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final. Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades