~~ODT~~
Esta funcionalidade permite ao gestor listar todos os relatórios que foram atribuídos para Discente, Docente e Supervisor, podendo também alterar ou remover uma atribuição.
Este caso de uso inicia-se quando o usuário acessa a opção: SIGAA → Central de Estágios → Geral → Relatórios de Estágio → Listar/Alterar Atribuição de Relatório.
Ao acessar o caso de uso, será apresentadas ao usuário listas com os relatórios atribuídos, agrupados por concedente, conforme modelo abaixo:
Concedente | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Relatórios de Estagiário | |||||||
Discente | Título do Relatório | Tipo | Período | Curso | Principal | Quantidade de Perguntas | |
TIPO - TEXTO | TIPO - TEXTO | TIPO - TEXTO | TIPO- TEXTO | TIPO - TEXTO | TIPO - TEXTO | TIPO - NUMÉRICO | |
Relatórios de Orientadores | |||||||
Orientador | Título do Relatório | Tipo | Período | Principal | Quantidade de Perguntas | ||
TIPO - TEXTO | TIPO - TEXTO | TIPO - TEXTO | TIPO- TEXTO | TIPO - TEXTO | TIPO - NUMÉRICO | ||
Relatórios de Supervisores | |||||||
Supervisor | Título do Relatório | Tipo | Período | Principal | Quantidade de Perguntas | ||
TIPO - TEXTO | TIPO - TEXTO | TIPO - TEXTO | TIPO- TEXTO | TIPO - TEXTO | TIPO - NUMÉRICO |
Para cada um dos registros exibidos será possível:
São exibidos os dados e as perguntas cadastradas para o relatório:
Permite o usuário substituir o relatório que foi atribuído. ( RN01 / RN02)
Ao acessar a funcionalidade, serão exibidos os relatórios disponíveis para atribuição, conforme modelo abaixo.
Relatórios de Estágio | ||||||
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Título do Relatório | Tipo | Período | Curso | Principal | Quantidade de Perguntas | |
TIPO - TEXTO | TIPO - TEXTO | TIPO- TEXTO | TIPO - TEXTO | TIPO - TEXTO | TIPO - NUMÉRICO |
Permite o usuário remova a atribuição do relatório. ( RN01 / RN02)
O caso de uso é finalizado.
Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 Art. 3º, § 1º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final. Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades