O Módulo Convênios de Estágios tem como objetivo gerenciar os convênios de estágio, as ofertas de estágio oferecidas pelas empresas concedentes e Agentes de Integração, além de gerenciar os estágios dos alunos, de modo geral. A utilização do módulo possibilitará realizar este tipo de controle, permitindo ao usuário ter conhecimento de onde os alunos estão estagiando, a duração do estágio, se estão sendo remunerados, se o estágio é obrigatório ou não, dentre outras informações.
Segundo a lei 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio aos estudantes:
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio poderá ser classificado como Obrigatório ou Não obrigatório:
As concedentes de estágio são pessoas jurídicas de direito privado, público, profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional que apresentam condições para ofertar estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
Os Agentes de Integração são entidades que visam, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando, instituições de ensino, estudantes e empresas (art. 5º da Lei nº 11.788/2008).
O Supervisor do estagiário deve ser funcionário do quadro de pessoal da parte concedente, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário (inciso III do art. 9º da Lei 11.788/2008).
O Professor Orientador deve ser da área a ser desenvolvida no estágio, e será o responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário (inciso III, art. 7º da Lei 11.788/2008).
Para que exista a efetivação do estágio, primeiramente, a empresa que desejar ofertar o estágio deverá firmar um convênio com a Universidade. A solicitação do convênio pode ser feita pela própria empresa interessada, diretamente em contato com a Coordenadoria de Estágios, por um docente ou pelo próprio coordenador do curso, via sistema. Após a solicitação o Gestor de Convênios de Estágio fará uma análise dos dados da empresa e poderá emitir um parecer aprovando o convênio ou não. Só então poderão ser oferecidas oportunidades de estágio e os alunos efetivamente iniciarem o estágio na empresa conveniada.
De forma geral, o fluxo ocorre da seguinte forma: