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As equivalências específicas são uma modalidade de equivalências entre componentes curriculares criada com o novo regulamento dos cursos de graduação da UFRN (RESOLUÇÃO No xxx/20xx-CONSEPE).
Essas equivalências são válidas para uma determinada estrutura curricular, matriz curricular, curso ou global e possuem um período de término para a vigência, podendo o fim do período de vigência ser definido posteriormente ao cadastro da equivalência.
Quando um aluno da estrutura curricular, matriz curricular ou curso da equivalência específica se matricula em um componente equivalente pela equivalência específica dentro do seu prazo de vigência, a matrícula será integralizada como equivalente mesmo que na equivalência global associada ao componente isso não seja possível.
Esta especificação refere-se ao cadastro de equivalências específicas e a integralização das matrículas quando a equivalência específica é possível. Os funcionários da Coordenação Didático Pedagógica fazem uso dessa funcionalidade.
Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → DDP → Equivalências Específicas → Cadastrar é acessada.
O caso de uso está dividido em dois passos: o primeiro refere-se ao cadastro de equivalências específicas e o segundo à integralização de matrículas utilizando as equivalências específicas. Para realizar o cadastro das equivalências específicas deve-se informar:
Na expressão da equivalência específica o usuário pode utilizar o a palavra chave <GLOBAL> para se referir à equivalência específica global do componente curricular especificado. Por exemplo, se a equivalência global do componente curricular for (DCA0001 E DCA0002) e desejamos que a equivalência específica seja ((DCA0001 E DCA0002) OU DCA0003), podemos escrever simplesmente (<GLOBAL> OU DCA0003).
Para a integralização das equivalências específicas, deve-se cadastrar uma equivalência e ter um aluno da estrutura curricular da equivalência e matriculado em um componente equivalente a um de sua estrutura curricular pela equivalência específica. Se a matrícula for realizada dentro do prazo de vigência, o aluno deverá integralizar o componente matriculado como equivalente ao componente da estrutura curricular.
Após cadastrar a equivalência é exibido uma lista com todos os registros de equivalências cadastradas informando os seguintes dados:
É possível Alterar ou Remover cada um dos registros encontrados além de cadastrar uma nova equivalência.
Basta seguir os passos do cadastro.
Seleciona-se a opção e confirmar a operação.
O caso de uso é finalizado.
* RN01 - A data de fim da vigência, se cadastrada, deve ser posterior à data de início.
* RN04 - Se a data de fim da vigência não tiver sido cadastrada, é como se a vigência não tivesse fim, ou seja, deve-se considerar apenas se a matrícula foi feita após a data de início.
Art. 38. Quanto à abrangência, a equivalência que diz respeito a um componente curricular pode ser:
I – global, quando é valida para todas as estruturas curriculares que incluem aquele componente, e que se destina a estabelecer uma similaridade funcional entre dois componentes curriculares.
II – específica, quando se aplica apenas a uma estrutura curricular de um curso, e que se destina principalmente a permitir migrações de alunos entre estruturas curriculares.
Classe | Tabela |
---|---|
br.ufrn.sigaa.ensino.dominio.EquivalenciaEspecifica | sigaa.ensino.equivalencia_especifica |
br.ufrn.sigaa.ensino.dominio.ComponenteCurricular | sigaa.ensino.componente_curricular |
br.ufrn.sigaa.ensino.graduacao.dominio.Curriculo | sigaa.graduacao.curriculo |
br.ufrn.sigaa.ensino.dominio.MatriculaComponente | sigaa.ensino.matricula_componente |
Sistema: SIGAA
Módulo: Graduação
Link(s): DDP → Equivalências Específicas → Cadastrar
Usuário: dressamp, adelardo
Papel que usuário deve ter: DDP
Cadastrar equivalência para algum componente curricular.