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====== Matricular Aluno em Turma de Férias ======
Esse caso de uso permite que aos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar) matriculem discentes em turmas de férias.
===== Descrição do Caso de Uso =====
Este caso de uso inicia-se quando a opção //SIGAA -> Graduação -> Matrículas e Programas -> Matrículas -> Matricular Aluno Em Turma de Férias// é acessada e está especificado em [[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:graduacao:casos_de_uso:matriculas_e_programas:matriculas:matricular_aluno|Matricular Aluno]].
O presente caso de uso difere do acima citado pois não possui as opções de //Ver as turmas da Estrutura Curricular// e //Ver equivalentes a Estrutura Curricular//. Existe a opção para buscar //Turmas abertas de férias//.
O caso de uso é finalizado.
==== Resoluções/Legislações Associadas ====
**Art. 239.** A oferta de componentes curriculares durante o período letivo especial de férias,
restrita a alunos de cursos regulares da UFRN, obedecerá a procedimentos de solicitação e
concessão de vagas, cadastramento de turmas, processamento das matrículas e preenchimento de
vagas similares no que couber aos adotados nos períodos letivos regulares, respeitando-se os prazos
específicos fixados no Calendário Universitário.
**Parágrafo único.** Não haverá rematrícula em turmas de férias.
**Art. 240.** No processamento das matrículas do período letivo especial de férias, a ordem de
prioridades do Artigo 203 obedecerá à sequência II, III, I, IV e V.
**Art. 241.** Os pedidos de matrícula em disciplinas oferecidas nos períodos letivos especiais
de férias serão realizados pelos alunos no período correspondente fixado no Calendário
Universitário.
**Art. 242.** A oferta de componentes curriculares durante o período letivo especial de férias
não deverá prejudicar as atividades previamente programadas para o docente pelo Departamento ou
Unidade Acadêmica Especializada.
**Art. 243.** O número de aulas, por componente curricular, em um período letivo especial de
férias, não deverá exceder o limite de 04 (quatro) horas por turno e 06 (seis) horas diárias.
**Art. 244.** Somente os componentes curriculares com carga horária total de até 90 (noventa)
horas poderão ser oferecidos em período letivo especial de férias.
**Art. 245.** A quantidade mínima de alunos por turma em um componente curricular oferecido
no período letivo especial de férias não deve ser inferior a cinco.
Parágrafo único. A Câmara de Graduação, mediante parecer favorável do Departamento ou
Unidade Acadêmica Especializada, poderá permitir a abertura de turmas com número de alunos
inferior a cinco.
**Art. 246.** Cada aluno poderá obter matrícula em apenas um componente curricular por
período letivo especial de férias.
**Art. 247.** Não será permitido ao aluno o trancamento de matrícula em período letivo
especial de férias.
**Art. 248.** Encerradas as atividades, a consolidação da turma deverá ser realizada pelo
professor responsável pela turma até o fim do prazo fixado no Calendário Universitário.
**Art. 249.** As disposições relativas à oferta de componentes curriculares em período letivo
especial de férias aplicam-se aos módulos, blocos e atividades especiais coletivas.