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====== Matricular Aluno Especial ======
Este caso de uso está especificado em [[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:graduacao:casos_de_uso:matriculas_e_programas:matriculas:matricular_aluno|Matricular Aluno]] de Graduação. Essa funcionalidade é utilizada pelos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar).
===== Descrição do Caso de Uso =====
Este caso de uso inicia-se quando a opção //SIGAA -> Graduação -> Matrícula e Programas -> Matrículas -> Matricular Aluno Especial// é acessada e difere do anteriormente citado pois como o aluno especial não é vinculado a nenhum curso, então não é possível realizar as seguintes operações:
* **Ver as turmas da Estrutura Curricular**
* **Ver equivalentes a Estrutura Curricular**
Apenas a opção de "Buscar Turmas Abertas" esta disponível.
O caso de uso é finalizado.
==== Resoluções/Legislações Associadas ====
Art. 176. É permitido o ingresso na UFRN, sem a prestação de processo seletivo, sob a
condição de aluno especial, para matrícula unicamente em componentes curriculares isolados de
graduação nos períodos letivos regulares, em prazo definido no Calendário Universitário, aos
seguintes interessados:
I - portador de diploma em curso superior de graduação legalmente reconhecido;
II - aluno regular vinculado a curso de graduação legalmente reconhecido ou autorizado de
outra instituição de ensino superior, legalmente reconhecida, fora da área de atuação da UFRN.
[[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:graduacao:negocio#documentos|RESOLUÇÃO No 227/2009-CONSEPE, de 03 de dezembro de 2009]].