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====== Retorno Manual de Discente ======
Este caso de uso permite que os discentes com movimentação de cancelamento possam voltar a serem ativos. Essa funcionalidade é utilizada pelos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar).
===== Descrição do Caso de uso =====
Este caso de uso inicia-se quando a opção //SIGAA -> Graduação -> Matrículas e Programas -> Programa -> Retorno Manual de Discente// é acessada.
===Passo 1===
Ao ter acesso a funcionalidade são solicitados alguns dados para ser feita a busca por discentes ([[#principais_regras_de_negócio|RN01]]):
* **Matrícula**: Formato - 9999999999. Tipo - NUMÉRICO.
* **CPF**: Formato - 99999999999. Tipo - NUMÉRICO.
* **Nome do Discente**: Tipo - TEXTO.
* **Curso**: Tipo - TEXTO.
Os parâmetros de busca podem ser combinados para refinar o resultado. Os resultados são mostrados em formato de tabela seguindo o modelo abaixo:
^ Matrícula ^ Aluno ^ Status |
^ NOME DO CURSO ^^^
| 9999999999 | NOME DO DISCENTE | STATUS |
| ------ | ------ | ------ |
Os discente são agrupados por curso. Para cada discente encontrado é possível //Visualizar Detalhes// ou //Selecionar//.
Quando acessado Visualizar Detalhes temos as seguintes informações:
* **__Ano/Período de Ingresso__**: Formato - AAAA.9. Tipo - NUMÉRICO.
* **__Forma de Ingresso__**: Tipo - TEXTO.
* **__Matriz Curricular__**: Tipo - TEXTO.
Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:
^ MC ^ IRA ^ MCN ^ IECH ^ IEPL ^ IEA ^ IEAN |
| 9.9999 | 9.999 | 999.99 | 9.9999 | 9.9999 | 9.9999 | 999.9999 |
Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:
^ ^ Obrigatórias ^^^ Complementares ^ Total ^^
^ ^ Comp. Curricular ^^ Atividade ^ Comp. Curricular/Atividade ^ ^^
^ ^ CR ^ CH ^ CH ^ CH ^ CR ^ CH |
| Exigido | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
| Integralizado | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
| Pendente | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
===Passo 2===
Ao selecionar o discente desejado são exibidas algumas informações:
* **__Matrícula__**: Formato - 9999999999. Tipo - NUMÉRICO.
* **__Discente__**: Tipo - TEXTO.
* **__Curso__**: Formato - NOME DO CURSO - TURNO - MODALIDADE. Tipo - TEXTO.
* **__Status__**: Tipo - TEXTO.
* **__Tipo__**: Tipo - TEXTO.
É solicitado para preencher o //Cadastro do Retorno do Afastamento//:
* **__Último Afastamento__**: Tipo - TEXTO.
* **__Data da Ocorrência__**: Formato - DD/MM/AAAA. Tipo - DATA.
* **Afastamento**: Tipo - TEXTO.
* **Tipo de Retorno***: Tipo - TEXTO.
* **Observação**: Tipo - TEXTO.
É exibida uma tabela com o //Histórico de Movimentações do Discente// seguindo o modelo abaixo:
^ Ano- Período ^ Tipo^ Data Movimentação ^Retorno^Data Retorno|
| AAAA.9| TIPO| DD/MM/AAAA |RETORNO |DD/MM/AAAA|
O caso de uso é finalizado.
===== Principais Regras de Negócio =====
* **RN01** - A busca retorna apenas discentes com status AFASTADO, TRANCADO, CANCELADO, JUBILADO.
* **RN02** - Não é possível retornar um trancamento posterior ao ano/período atual.
==== Resoluções/Legislações Associadas ====
**Art. 25.** § 2o Após cancelamento do programa por decurso de prazo máximo para conclusão do curso, o eventual retorno à UFRN só poderá ocorrer mediante novo ingresso, sendo admitido o aproveitamento de estudos anteriores, quando for o caso.
**Art. 171.** A Câmara de Graduação do CONSEPE poderá reintegrar o aluno cujo programa foi cancelado nos moldes do presente regulamento quando a UFRN estabelecer programas específicos de retorno de alunos cancelados.
Parágrafo único. A apreciação pela Câmara de Graduação do CONSEPE dependerá de requerimento do interessado.
**Art. 202.** Os alunos regularmente cadastrados em cursos de graduação que não efetivarem
sua matrícula em um determinado período letivo regular terão o vínculo automaticamente cancelado
com a UFRN.
§ 1o O cancelamento de que trata o caput deste artigo será efetuado imediatamente após o
prazo estabelecido no Calendário Universitário para trancamento de programa, no período letivo da
não efetivação de matrícula pelo aluno.
§ 2o Não serão considerados, para efeito do cancelamento de que trata o caput deste artigo,
os períodos de trancamento de programa solicitados pelo aluno e deferidos pelo DAE/PROGRAD.