~~ODT~~
Este caso de uso permite que os discentes com movimentação de cancelamento possam voltar a serem ativos. Essa funcionalidade é utilizada pelos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar).
Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Matrículas e Programas → Programa → Retorno Manual de Discente é acessada.
Ao ter acesso a funcionalidade são solicitados alguns dados para ser feita a busca por discentes (RN01):
Os parâmetros de busca podem ser combinados para refinar o resultado. Os resultados são mostrados em formato de tabela seguindo o modelo abaixo:
Matrícula | Aluno | Status |
---|---|---|
NOME DO CURSO | ||
9999999999 | NOME DO DISCENTE | STATUS |
—— | —— | —— |
Os discente são agrupados por curso. Para cada discente encontrado é possível Visualizar Detalhes ou Selecionar.
Quando acessado Visualizar Detalhes temos as seguintes informações:
Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:
MC | IRA | MCN | IECH | IEPL | IEA | IEAN |
---|---|---|---|---|---|---|
9.9999 | 9.999 | 999.99 | 9.9999 | 9.9999 | 9.9999 | 999.9999 |
Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:
Obrigatórias | Complementares | Total | ||||
---|---|---|---|---|---|---|
Comp. Curricular | Atividade | Comp. Curricular/Atividade | ||||
CR | CH | CH | CH | CR | CH | |
Exigido | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Integralizado | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Pendente | 999 | 9999 | 999 | 999 | 999 | 9999 |
Ao selecionar o discente desejado são exibidas algumas informações:
É solicitado para preencher o Cadastro do Retorno do Afastamento:
É exibida uma tabela com o Histórico de Movimentações do Discente seguindo o modelo abaixo:
Ano- Período | Tipo | Data Movimentação | Retorno | Data Retorno |
---|---|---|---|---|
AAAA.9 | TIPO | DD/MM/AAAA | RETORNO | DD/MM/AAAA |
O caso de uso é finalizado.
Art. 25. § 2o Após cancelamento do programa por decurso de prazo máximo para conclusão do curso, o eventual retorno à UFRN só poderá ocorrer mediante novo ingresso, sendo admitido o aproveitamento de estudos anteriores, quando for o caso.
Art. 171. A Câmara de Graduação do CONSEPE poderá reintegrar o aluno cujo programa foi cancelado nos moldes do presente regulamento quando a UFRN estabelecer programas específicos de retorno de alunos cancelados.
Parágrafo único. A apreciação pela Câmara de Graduação do CONSEPE dependerá de requerimento do interessado.
Art. 202. Os alunos regularmente cadastrados em cursos de graduação que não efetivarem sua matrícula em um determinado período letivo regular terão o vínculo automaticamente cancelado com a UFRN.
§ 1o O cancelamento de que trata o caput deste artigo será efetuado imediatamente após o prazo estabelecido no Calendário Universitário para trancamento de programa, no período letivo da não efetivação de matrícula pelo aluno.
§ 2o Não serão considerados, para efeito do cancelamento de que trata o caput deste artigo, os períodos de trancamento de programa solicitados pelo aluno e deferidos pelo DAE/PROGRAD.