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Última atualização: 2017/04/20 16:26 por tatiana.niwa

Retorno Manual de Discente

Este caso de uso permite que os discentes com movimentação de cancelamento possam voltar a serem ativos. Essa funcionalidade é utilizada pelos funcionários do DAE (Departamento de Administração Escolar).

Descrição do Caso de uso

Este caso de uso inicia-se quando a opção SIGAA → Graduação → Matrículas e Programas → Programa → Retorno Manual de Discente é acessada.

Passo 1

Ao ter acesso a funcionalidade são solicitados alguns dados para ser feita a busca por discentes (RN01):

Os parâmetros de busca podem ser combinados para refinar o resultado. Os resultados são mostrados em formato de tabela seguindo o modelo abaixo:

Matrícula Aluno Status
NOME DO CURSO
9999999999 NOME DO DISCENTE STATUS
—— —— ——

Os discente são agrupados por curso. Para cada discente encontrado é possível Visualizar Detalhes ou Selecionar.

Quando acessado Visualizar Detalhes temos as seguintes informações:

Uma tabela com os índices acadêmicos é exibida:

MC IRA MCN IECH IEPL IEA IEAN
9.9999 9.999 999.99 9.9999 9.9999 9.9999 999.9999

Também pode-se visualizar uma tabela com informações de integralização das disciplinas obrigatórias e complementares:

Obrigatórias Complementares Total
Comp. Curricular Atividade Comp. Curricular/Atividade
CR CH CH CH CR CH
Exigido 999 9999 999 999 999 9999
Integralizado 999 9999 999 999 999 9999
Pendente 999 9999 999 999 999 9999

Passo 2

Ao selecionar o discente desejado são exibidas algumas informações:

É solicitado para preencher o Cadastro do Retorno do Afastamento:

É exibida uma tabela com o Histórico de Movimentações do Discente seguindo o modelo abaixo:

Ano- Período Tipo Data Movimentação RetornoData Retorno
AAAA.9 TIPO DD/MM/AAAA RETORNO DD/MM/AAAA

O caso de uso é finalizado.

Principais Regras de Negócio

Resoluções/Legislações Associadas

Art. 25. § 2o Após cancelamento do programa por decurso de prazo máximo para conclusão do curso, o eventual retorno à UFRN só poderá ocorrer mediante novo ingresso, sendo admitido o aproveitamento de estudos anteriores, quando for o caso.

Art. 171. A Câmara de Graduação do CONSEPE poderá reintegrar o aluno cujo programa foi cancelado nos moldes do presente regulamento quando a UFRN estabelecer programas específicos de retorno de alunos cancelados.

Parágrafo único. A apreciação pela Câmara de Graduação do CONSEPE dependerá de requerimento do interessado.

Art. 202. Os alunos regularmente cadastrados em cursos de graduação que não efetivarem sua matrícula em um determinado período letivo regular terão o vínculo automaticamente cancelado com a UFRN.

§ 1o O cancelamento de que trata o caput deste artigo será efetuado imediatamente após o prazo estabelecido no Calendário Universitário para trancamento de programa, no período letivo da não efetivação de matrícula pelo aluno.

§ 2o Não serão considerados, para efeito do cancelamento de que trata o caput deste artigo, os períodos de trancamento de programa solicitados pelo aluno e deferidos pelo DAE/PROGRAD.