~~ODT~~ ====== Graduação - Índices Acadêmicos [ Em desenvolvimento ] ====== ====== Introdução ====== O módulo Graduação pertence ao SIGAA e se propõe a controlar todos os procedimentos relativos ao Ensino de graduação desde o momento que o aluno ingressa até o momento que ele se desvincula da instituição. Com a finalizade de realizar a mensuração do rendimento acadêmico dos discentes, foram estabelecidos diversos índices a fim de quantizar de forma objetiva e prática tal item a ser medido. Do art. 193 do [[http://www.sistemas.ufrn.br/download/sigaa/public/regulamento_dos_cursos_de_graduacao.pdf|regulamento dos cursos de graduação da UFRN (de 2014)]], temos os seguintes índices definidos: - Média de Conclusão (MC); - Média de Conclusão Normalizada (MCN); - Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH); - Índice de Eficiência em Períodos Letivos (IEPL); - Índice de Suficiência em Períodos Letivos (ISPL); * Apesar desse índice não estar definido em regulamento até o presente momento, foi concebido e criado com a finalidade de corrigir uma distorção conhecida do IEPL; - Índice de Eficiência Acadêmica (IEA); - Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN). Cada item em particular será tratado num segmento desse documento. ====== Índice de Suficiência em Períodos Letivos (ISPL) ===== ==== Cálculo ==== O índice de suficiência em períodos letivos (ou ISPL) foi concebido para atestar a suficiência ou não do rendimento acadêmico acumulado dos discentes. O cálculo do índice é representado pela seguinte figura: {{ :desenvolvimento:especificacoes:sigaa:graduacao:ispl.png?300 |Fórmula do ISPL}} //Nessa fórmula, são contabilizados todos os **__Na__** componentes curriculares em que o aluno acumulou carga horária depois que ingressou no curso de graduação. **__Ci__** é a carga horária discente do i-ésimo componente curricular. **__P__** é o período atual (último no qual o discente obteve alguma integralização) do discente. **__CHM__** e **__PM__** são a carga horária mínima e o prazo médio, respectivamente, para integralização da estrutura curricular do aluno.// ==== Utilização ==== Do art. 326 e 327 do [[http://www.sistemas.ufrn.br/download/sigaa/public/regulamento_dos_cursos_de_graduacao.pdf|regulamento dos cursos de graduação da UFRN (de 2014)]], temos: Art. 326. Tem o seu programa cancelado o estudante cujo desempenho acadêmico é considerado insuficiente para conclusão do curso ao qual está vinculado. Art. 327. Caracteriza-se o desempenho acadêmico insuficiente quando, em um período letivo regular no qual o programa não está suspenso, ocorre uma ou mais das seguintes situações: I – Insucesso (trancamento e/ou reprovação) pela quarta vez ou mais, consecutiva ou não, em um mesmo componente curricular obrigatório ou seus equivalentes; ou II – Integralização de menos da metade da carga horária total da estrutura curricular na duração padrão prevista para o curso, caracterizada pelo IEPL (Índice de Eficiência em Períodos Letivos) acumulado igual ou inferior a 0,4 (quatro décimos) no último período letivo da duração padrão do curso ou posterior. § 1º O desempenho acadêmico insuficiente é caracterizado após o término do período letivo regular em que ocorreu uma das situações previstas nos incisos I e II do caput deste artigo. § 2º O cancelamento por desempenho acadêmico insuficiente é efetivado após notificação do estudante, feita através do mecanismo previsto para tal no sistema oficial de registro e controle acadêmico e transcurso de um prazo mínimo de uma semana para que o estudante possa apresentar recurso, caso deseje. A utilização do índice explicitado (IEPL) no regulamento incorreu nas seguintes situações indesejáveis: * Os discentes que realizarem uma quantidade significativa de aproveitamentos (desconsiderando as incorporações), terão um IEPL muito baixo (pois esse índice desconsidera os aproveitamentos, com exceção da incorporação), dada a quantidade inferior de integralizações possíveis de serem realizadas, por questões de prerequisitos e etc. * Tratando de uma especificidade da situação apresentada anteriormente, os discentes que ingressarem nos cursos de segundo ciclo terão sempre um IEPL extremamente baixo, dada a quantidade significativa de aproveitamentos. Então, optou-se pela definição do ISPL, que soluciona tal problema de forma definitiva pois considera tanto os aproveitamentos quanto o **período atual** do discente, resolvendo os problemas apresentados e tem por objetivo verificar a suficiÊncia ou não do rendimento acadêmico acumulado do discente, tal como o nome expressa. O **ISPL** é utilizado unicamente para verificar se o discente está em via de ser cancelado por rendimento acadêmico insuficiente, implicando em advertência e/ou notificação acadêmica desse fato, segundo a tabela apresentada: ^ ISPL ^ ADV ^ NTF ^ | > 0.5 | F | F | | 0.4 < X < = 0.5 | V | F | | < 0.4 | V | V | Para a tabela acima, considere: * **ADV** sendo Advertência de insuficiência de Rendimento Acadêmico; A PROGRAD(UFRN) realiza um procedimento enviando uma "NOTIFICAÇÃO ACADÊMICA" informando ao discente sobre a possibilidade real de ser cancelado por rendimento acadêmico insuficiente. * **NTF** sendo Notificação de insuficiência de Rendimento Acadêmico; A PROGRAD(UFRN) realiza um procedimento enviando uma "NOTIFICAÇÃO ACADÊMICA" informando ao discente sobre o cancelamento desse por rendimento acadêmico insuficiente.