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Graduação - Índices Acadêmicos [ Em desenvolvimento ]

Introdução

O módulo Graduação pertence ao SIGAA e se propõe a controlar todos os procedimentos relativos ao Ensino de graduação desde o momento que o aluno ingressa até o momento que ele se desvincula da instituição. Com a finalizade de realizar a mensuração do rendimento acadêmico dos discentes, foram estabelecidos diversos índices a fim de quantizar de forma objetiva e prática tal item a ser medido.

Do art. 193 do regulamento dos cursos de graduação da UFRN (de 2014), temos os seguintes índices definidos:

  1. Média de Conclusão (MC);
  2. Média de Conclusão Normalizada (MCN);
  3. Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH);
  4. Índice de Eficiência em Períodos Letivos (IEPL);
    1. Índice de Suficiência em Períodos Letivos (ISPL);
    • Apesar desse índice não estar definido em regulamento até o presente momento, foi concebido e criado com a finalidade de corrigir uma distorção conhecida do IEPL;
  5. Índice de Eficiência Acadêmica (IEA);
  6. Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN).

Cada item em particular será tratado num segmento desse documento.

Índice de Suficiência em Períodos Letivos (ISPL)

Cálculo

O índice de suficiência em períodos letivos (ou ISPL) foi concebido para atestar a suficiência ou não do rendimento acadêmico acumulado dos discentes. O cálculo do índice é representado pela seguinte figura:

Fórmula do ISPL

Nessa fórmula, são contabilizados todos os Na componentes curriculares em que o aluno acumulou carga horária depois que ingressou no curso de graduação. Ci é a carga horária discente do i-ésimo componente curricular. P é o período atual (último no qual o discente obteve alguma integralização) do discente. CHM e PM são a carga horária mínima e o prazo médio, respectivamente, para integralização da estrutura curricular do aluno.

Utilização

Do art. 326 e 327 do regulamento dos cursos de graduação da UFRN (de 2014), temos:

Art. 326. Tem o seu programa cancelado o estudante cujo desempenho acadêmico é considerado insuficiente para conclusão do curso ao qual está vinculado. 
Art. 327. Caracteriza-se o desempenho acadêmico insuficiente quando, em um período letivo regular no qual o programa não está suspenso, ocorre uma ou mais 
das seguintes situações: 
  I – Insucesso (trancamento e/ou reprovação) pela quarta vez ou mais, consecutiva ou não, em um mesmo componente curricular obrigatório ou seus equivalentes; ou
  II – Integralização de menos da metade da carga horária total da estrutura curricular na duração padrão prevista para o curso, caracterizada pelo IEPL (Índice 
  de Eficiência em Períodos Letivos) acumulado igual ou inferior a 0,4 (quatro décimos) no último período letivo da duração padrão do curso ou posterior.
  § 1º O desempenho acadêmico insuficiente é caracterizado após o término do período letivo regular em que ocorreu uma das situações previstas nos 
  incisos I e II do caput deste artigo.
  § 2º O cancelamento por desempenho acadêmico insuficiente é efetivado após notificação do estudante, feita através do mecanismo previsto para tal no 
  sistema oficial de registro e controle acadêmico e transcurso de um prazo mínimo de uma semana para que o estudante possa apresentar recurso, caso deseje.

A utilização do índice explicitado (IEPL) no regulamento incorreu nas seguintes situações indesejáveis:

Então, optou-se pela definição do ISPL, que soluciona tal problema de forma definitiva pois considera tanto os aproveitamentos quanto o período atual do discente, resolvendo os problemas apresentados e tem por objetivo verificar a suficiÊncia ou não do rendimento acadêmico acumulado do discente, tal como o nome expressa.

O ISPL é utilizado unicamente para verificar se o discente está em via de ser cancelado por rendimento acadêmico insuficiente, implicando em advertência e/ou notificação acadêmica desse fato, segundo a tabela apresentada:

ISPL ADV NTF
> 0.5 F F
0.4 < X < = 0.5 V F
< 0.4 V V

Para a tabela acima, considere: