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O módulo Graduação pertence ao SIGAA e se propõe a controlar todos os procedimentos relativos ao Ensino de graduação desde o momento que o aluno ingressa até o momento que ele se desvincula da instituição.
Na UFRN a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) tem como objetivo regimental a supervisão e coordenação do ensino de graduação, além de fomentar atividades relacionadas a essa área. Para exercer os seus principais papéis, a PROGRAD basicamente se organiza da seguinte forma:
Para os módulos e portais que interagem com a graduação do SIGAA temos os seguintes perfis:
Perfil | Principais atribuições/funções | Módulo/Portal |
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Gestor da Graduação / DAE | Monitorar andamento dos cursos de graduação através de consultas e relatórios, | Módulo Graduação |
Gestor da Graduação / CDP | Cadastro e manutenção dos cursos, estruturas curriculares, matrizes curriculares e componentes curriculares | Módulo Graduação - Aba CDP |
Chefe de departamento / Secretaria de Departamento | Solicitar cadastro de componentes curriculares, Cadastrar programa dos componentes curriculares e Gerenciar solicitações de turmas | Portal do Docente - Menu Chefia |
Coordenador de Curso / Secretaria do Curso | Matricula de aluno ingressante, Analisar solicitações de matrícula e Oferta de turmas | Portal Coordenação Graduação |
Orientador Acadêmico | Orientar trancamento e Analisar solicitações de matrícula | Portal Docente → Ensino → Orientação Acadêmica |
Docente | Disponibiliza as funcionalidades do Chefe de Departamento, Acesso a turma virtual, Digitação de Notas e Acesso ao Plano Individual Docente | Portal Docente / Turma Virtual |
Discente | Visualizar notas, Consultar estrutura curricular do curso, Trancamento de componente curricular, Consultar histórico Acesso a Turma Virtual e Matrícula On line | Portal Discente / Turma Virtual |
A criação dos cursos tem início na sua ou nas suas unidades de vinculação mediante deliberação favorável dos respectivos órgãos colegiados. Nos processos de criação de cursos de segundo ciclo, deverá ser consultada a unidade de vinculação responsável pelo curso de primeiro ciclo do qual o curso proposto receberá os egressos.
O primeiro passo para dar início ao funcionamento do curso é cadastrá-lo. Para iniciar a caracterização um curso precisamos inicialmente das seguintes informações:
Opcionalmente é possível informar se o coordenador do curso poderá efetuar as matrículas dos alunos veteranos.
A caracterização de um curso de graduação compreende nome, unidades de vinculação e município-sede. Cada curso pode ser oferecido em turnos, modalidades e habilitações diversas, constituindo diferentes matrizes curriculares. Define-se uma matriz curricular de um curso de graduação para cada combinação de turno, modalidade e habilitação. Uma matriz curricular pode possuir mais de uma estrutura curricular.
Seguindo na formação da estrutura do curso temos o cadastro dos componentes curriculares. Os componentes curriculares são unidades de estruturação didático-pedagógica que tem os seguintes tipos:
Ainda para os componentes curriculares podemos definir os seguintes atributos:
Para os componentes do tipo bloco devemos observar os seguintes pontos:
Para o cadastro do componente temos as seguintes operações:
OBS.: Todas as mudanças no projeto pedagógico do curso devem ser deliberadas pelo colegiado do curso e homologadas pela CDP/PROGRAD, não podendo ter como consequência aumento de carga horária mínima para integralização. A CDP/PROGRAD será a instância final de aprovação de mudanças no projeto pedagógico do curso, exceto na fase de criação do curso, nos quais a aprovação final cabe ao CONSEPE.
Como já falamos anteriormente a caracterização de um curso de graduação compreende nome, unidades de vinculação e município-sede.
Cada curso pode ser oferecido em turnos, modalidades e habilitações diversas, constituindo diferentes matrizes curriculares.
Define-se uma matriz curricular de um curso de graduação para cada combinação de turno, modalidade e habilitação. Uma matriz curricular pode possuir mais de uma estrutura curricular.
Seguidos todos os passos citados acima temos toda a estrutura do curso pronta. Para que ele efetivamente funcione a PROGRAD deve identificar a coordenação do curso. Essa coordenação normalmente tem um mandato de 2 anos podendo ser prorrogado observando regras do colegiado do curso.
Com a estrutura do curso definida a gestão da graduação deve definir o calendário acadêmico para o período seguinte. O calendário da graduação é único para todos os cursos de graduação, portanto todos eles devem seguir este calendário que é aprovado anualmente pelo CONSAD, ouvido o CONSEPE. Nesse calendário consta a definição de todas as datas e prazos que regem o funcionamento acadêmico dos cursos de graduação nos dois períodos letivos do ano seguinte.
Com a estrutura dos cursos pronta o próximo passo é a Oferta de Vagas.
A oferta de vagas iniciais de curso de graduação, cujo acesso se dê por processo seletivo ou convênios, deve ser aprovada pelo CONSEPE, mediante proposta anual encaminhada pelo colegiado do curso ao DAE/PROGRAD, em data definida pelo calendário acadêmico.
Para os cursos de primeiro ciclo e para os de ciclo único essa oferta de vagas é obrigatória. Já para os de segundo ciclo é obrigatória para o reingresso de segundo ciclo.
As vagas remanescentes são aquelas oriundas dos cancelamentos(considerando os do período para preenchimento do ano seguinte) de programa dos alunos por abandono, solicitação espontânea, efetivação de novo cadastro, transferência para outra IES ou falecimento, poderão ser preenchidas por processo seletivo extraordinário de transferência voluntária ou reingresso, mediante proposta anual encaminhada ao CONSEPE pelo DAE/PROGRAD, ouvida a Coordenação do Curso no que tange à distribuição entre transferência voluntária ou reingresso. A quantidade de vagas ofertadas para preenchimento via transferência voluntária não pode ultrapassar 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para o vestibular ou reingresso de segundo ciclo do ano de preenchimento, considerando a mesma matriz curricular.
A partir da oferta de vagas temos a solicitação de turmas. Os componentes que tem formação de turma são os seguintes:
Para o período letivo regular o cadastramento de turmas segue o fluxo:
As formas de ingresso da graduação podem ser:
O vestibular é montado no módulo vestibular. A sua realização fica por conta da COMPERVE (Comissão Permanente do Vestibular). Os dados dos candidatos aprovados são migrados para o SIGAA.
Antes da matrícula o aluno ingressante deve passar pela etapa de cadastramento.
Cadastramento é a vinculação do candidato se vincula provisoriamente a UFRN, mediante acesso por uma forma de ingresso legalmente reconhecida.
O candidato pode ser cadastrado como Aluno Regular ou Aluno Especial. O Aluno regular é aquele que tem vínculo com um curso de graduação e o Especial não tem vínculo com um curso de graduação.
O aluno cadastrado recebe o status de CADASTRADO.
No cadastramento do Aluno Especial os dados informados são os seguintes:
Já no cadastramento do Aluno Regular as informações são as mesmas do “Aluno Especial” acrescentando-se as seguintes informações:
A ocorrência do não cadastramento ou da não efetivação do vínculo com a matrícula implicará o remanejamento dos suplentes até o preenchimento das vagas disponíveis, segundo a ordem de classificação por curso/matriz curricular do processo seletivo respectivo.
Os alunos devem se matricular obrigatoriamente em, pelo menos, um componente curricular no período letivo correspondente à sua admissão, pois, caso contrário, não terão o vínculo efetivado com a UFRN.
O cancelamento do cadastramento deverá ser realizado pelo DAE/PROGRAD antes do período determinado no calendário acadêmico para rematrícula.
Matrícula é o ato que vincula o aluno, regular ou especial, a turmas de componentes curriculares em um determinado período letivo ou diretamente ao componente curricular, quando este não formar turmas.
A matrícula do Aluno Especial é realizada pelo DAE/PROGRAD e a do Aluno Regular na coordenação do curso que o aluno tem vínculo.
Observando o período definido em calendário acadêmico a matrícula em turma do ingressante é realizada na coordenação de curso.
O aluno através do portal discente solicita a sua matrícula pelo Matrícula OnLine observando o período definido no calendário acadêmico. Nessa solicitação o aluno deve selecionar as turmas que deseja solicitar matrícula;
Os alunos que não efetivarem sua matrícula em um determinado período letivo regular terão o vínculo automaticamente cancelado com a UFRN.
Através do matrícula OnLine o Aluno Regular tem a possibilidade de solicitar matrícula em qualquer componente curricular que forme turma.
A matrícula em atividade especial coletiva é feita de forma individual pelo aluno ou pela Coordenação, caso a turma criada para a atividade permita ou não, respectivamente, que a matrícula seja feita diretamente pelo aluno no sistema de registro e controle acadêmico.
A matrícula em atividades acadêmicas específicas que não forme turmas não obedece necessariamente ao prazo de matrícula em disciplinas, devendo ser realizada ao longo do período letivo regular.
Os componente curriculares podem ser oferecidos em períodos especiais de férias.
A criação de turma de férias segue o seguinte fluxo:
Somente os componentes curriculares com carga horária total de até 90 (noventa) horas poderão ser oferecidos em período letivo especial de férias.
A quantidade mínima de alunos por turma em um componente curricular oferecido no período letivo especial de férias não deve ser inferior a cinco.
A Câmara de Graduação, mediante parecer favorável do Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada, poderá permitir a abertura de turmas com número de alunos inferior a cinco.
Cada aluno poderá obter matrícula em apenas um componente curricular por período letivo especial de férias.
Não será permitido ao aluno o trancamento de matrícula em período letivo especial de férias.
Cada componente curricular do tipo disciplina, módulo ou bloco deve ser detalhado por um programa que contenha:
O programa deve ser implantado pelo departamento no sistema de registro e controle acadêmico, após aprovação pela unidade de vinculação, bem como todas as modificações posteriores.
A aprovação de um novo programa ou de modificações do programa anterior não elimina o registro dos programas precedentes, mantendo-se todos eles no sistema de registro e controle acadêmico com a informação dos respectivos períodos letivos de vigência.
Para os componentes curriculares nos quais há formação de turmas, cada turma deve ser detalhada por um plano de curso que contenha:
É obrigatória a implantação pelo professor, antes do início do período letivo, do plano de curso no sistema de registro e controle acadêmico.
É obrigatória a apresentação pelo professor, no primeiro dia de aula do período letivo, do programa do componente curricular e do plano de curso da turma.
Consolidação é o ato de cadastrar as Notas e as Frequências obtidas pelos alunos nas turmas de disciplinas e nas atividades.
A Consolidação parcial de turmas é quando são inseridas os dados de frequência e nota das 3 unidades. A Consolidação final é a inserção na nota final.
As atividades desenvolvidas no período letivo são sistematizadas em 3 unidades.
Em cada disciplina a média parcial(MP) e final(NF) é calculada da seguinte forma:
A frequência dos alunos é registrada em cada hora-aula.
A partir da divulgação dos resultados temos as seguintes situações:
A matrícula em atividade acadêmica individual ou atividade de orientação individual é de competência da Coordenação do Curso e feita de forma individual para cada aluno. A consolidação da atividade acadêmica individual ou atividade de orientação individual é feita pela Coordenação do Curso.
Impedido de participar de qualquer avaliação, por motivo de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado e justificado, o aluno tem direito de realizar avaliação de reposição. O requerimento deve ser protocolado na chefia do Departamento ou direção da Unidade Acadêmica Especializada a qual a disciplina esteja vinculada no prazo de 03 (três) dias úteis, contado este prazo a partir da data da avaliação não realizada.
O chefe de Departamento ou diretor da Unidade Acadêmica Especializada, ouvido o professor da disciplina, tem o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar decisão fundamentada sobre a solicitação do aluno, contando este prazo da entrada do requerimento no Departamento ou Unidade Acadêmica Especializada.
Em caso de deferimento do pedido, a avaliação de reposição deve ser realizada em data, hora e local informados ao aluno até 02 (dois) dias úteis antes da sua realização.
Ao aluno que não participar de qualquer avaliação, não tendo obtido a permissão para fazer outra, é atribuída a nota 0 (zero).
O trancamento de programa é a suspensão oficial das atividades acadêmicas do aluno, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.
O limite máximo para trancamentos de programa é de 04 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não.
O trancamento de programa deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Universitário, correspondente a 2/3 (dois terços) do período letivo.
O trancamento de programa acarreta o cancelamento da matrícula do aluno em todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado.
Trancamento de matrícula em disciplina significa a desvinculação voluntária do aluno da turma referente à disciplina em que se encontra matriculado.
O trancamento de matrícula em disciplina não será concedido se solicitado depois de decorrido 2/3 (dois terçõs) do período letivo, de acordo com data estabelecida no Calendário Universitário.
Não será permitido trancamento de matrícula em uma mesma disciplina por mais de 01 (uma) vez, em períodos letivos consecutivos ou não.
O trancamento de matrícula em uma disciplina que seja correquisito para outra disciplina acarreta o trancamento automático desta última.
É permitido o trancamento de matrícula do bloco como um todo, não se admitindo o trancamento de subunidade isoladamente, aplicando-se o disposto nessa seção relativo ao trancamento de matrícula em disciplinas.
A conclusão do curso, ao qual o aluno esteja vinculado, ocorre por colação de grau, apostila de habilitação ou certificação de ênfase, após integralização curricular.
A turma concluinte de um curso, relativa a cada período letivo regular, é composta por todos os alunos cuja integralização curricular ocorra com a aprovação em componentes curriculares nos quais estejam matriculados no referido período regular ou no período letivo especial de férias subsequente.
Termo | Descrição |
---|---|
Componente Curricular | Os componentes curriculares são as unidades de estruturação didático-pedagógica que compõem as estruturas curriculares. |
Matriz Curricular | Entende-se como matriz curricular uma N-upla associando 'DENOMINAÇÃO DO CURSO' - 'CIDADE-SEDE' - 'GRAU ACADÊMICO' - 'MODALIDADE DE ENSINO' - 'TURNO DE ATIVIDADE'; e.g. Direito - Natal - Bacharelado - Presencial - Manhã; |
Modalidade | Os cursos de graduação da UFRN são oferecidos nas modalidades licenciatura, bacharelado, formação profissional ou tecnológica, ou outra legalmente definida. Cada modalidade de curso corresponde um título de grau superior. |
Habilitação | Habilitação é uma especificação de conteúdo associada a uma determinada modalidade de um curso de graduação, destinada a fornecer ao egresso uma qualificação diferenciada, dentro do campo de atuação da respectiva modalidade/curso. |
Ênfase | Ênfase é uma especificação de conteúdo associada a uma determinada modalidade de um curso de graduação, destinada a aprofundar a formação do egresso em uma sub-área específica do conhecimento ou a permitir uma transição curricular adequada de um curso de primeiro ciclo para um curso de segundo ciclo. |
Estrutura Curricular | É a disposição ordenada de componentes curriculares que concretizam a formação pretendida pelo projeto pedagógico do curso. |
Componentes Obrigatórios | É o que se diz acerca dos componentes que o seu cumprimento é indispensável à integralização curricular. |
Componentes Optativos | É o que se diz acerca dos componentes que integram a respectiva estrutura curricular, devendo ser cumpridos pelo estudante mediante escolha, a partir de um conjunto de opções, e totalizando uma carga horária mínima para integralização curricular estabelecida no projeto pedagógico do curso. |
Componentes Complementares | É o que se diz acerca dos componentes quando buscam o enriquecimento do processo de ensino-aprendizagem, promovendo o relacionamento do estudante com a ética, a realidade social, econômica, cultural e profissional e a iniciação ao ensino, à pesquisa e à extensão. |
Componentes Eletivos | Um componente curricular é definido como eletivo para uma dada estrutura, caso esse não faça parte conjunto dos componentes integrantes desse agrupamento. |
Integralização curricular | É o cumprimento, pelo estudante, da carga horária e dos componentes curriculares mínimos exigidos. |
Ementa ou descrição | É a descrição sumária do conteúdo a ser desenvolvido ou das atividades a serem executadas no componente curricular. |
Carga horária | É a quantidade total de horas a serem cumpridas pelo estudante para integralização do componente curricular. |
Componente curricular Correquisito | Um componente curricular é correquisito de outro quando o conteúdo ou as atividades do segundo componente curricular complementam os do primeiro componente curricular. |
Componente curricular equivalente | Um componente curricular diz-se equivalente a outro quando o cumprimento do primeiro componente curricular tem o mesmo efeito na integralização da estrutura curricular que o cumprimento do segundo . |
Estágio | É uma atividade acadêmica, definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação de educando para o trabalho profissional. |
Avaliação da Aprendizagem | É o processo formativo contínuo que compreende diagnóstico, acompanhamento e somatório da aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes pelo estudante, mediado pelo professor em situação de ensino, expressa em seu rendimento acadêmico e na assiduidade. |
Rendimento acadêmico | É o somatório da participação do estudante nos procedimentos e instrumentos avaliativos desenvolvidos em cada componente curricular. |
A Média de Conclusão (MC) | é a media do rendimento acadêmico final obtido pelo estudante nos componentes curriculares em que obteve êxito, ponderadas pela carga horária discente dos componentes. |
a Média de Conclusão Normalizada (MCN) | Corresponde à padronização da MC do estudante, considerando-se a média e o desvio-padrão das MC de todos os estudantes que concluíram o mesmo curso na UFRN nos últimos 5 (cinco) anos. |
O Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH) | É a divisão da carga horária com aprovação pela carga horária utilizada, conforme procedimento de cálculo definido no Anexo II do presente Regulamento. |
O Índice de Eficiência em Períodos Letivos (IEPL) | É a divisão da carga horária acumulada pela carga horária esperada. |
O Índice de Eficiência Acadêmica (IEA) | É o produto da MC pelo IECH e pelo IEPL. |
O Índice de Eficiência Acadêmica Normalizado (IEAN) | É o produto da MCN pelo IECH e pelo IEPL. |
Reocupação | É a forma de ingresso para preenchimento de vagas residuais. |
Transferência compulsória | É o ato decorrente da transferência, para a UFRN, do vínculo que o estudante de curso de graduação mantém com a instituição de origem nacional ou estrangeira, independente da existência de vaga e de prazo para solicitação. |
Permuta de sede | É a forma de ingresso em que dois estudantes vinculados a matrizes curriculares da UFRN que conferem o mesmo título ou apostila e funcionam em sedes diferentes, transferem entre si, em caráter irreversível, seus vínculos para o outro município-sede. |
Reopção | É a forma de ingresso que permite ao aluno regular da UFRN a mudança do curso de graduação a que está vinculado para outro curso de graduação oferecido pela UFRN, desde que aprovado em processo seletivo próprio. |
Aluno especial de graduação | É O estudante de graduação admitido através de qualquer uma das formas especiais de ingresso,que não estabelecem vínculo com curso. |
Apostila de habilitação | É o ato de registro de conclusão de habilitação pelo estudante que, após colação de grau em um curso, se vinculou por um novo programa a outra habilitação associada ao mesmo curso e integralizou essa habilitação. |
Certificação de ênfase | É o ato de registro de conclusão de ênfase pelo estudante que, após colação de grau em um curso, se vinculou por um novo programa a outra ênfase associada ao mesmo curso e integralizou essa ênfase. |