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Este caso de uso permite o coordenador de graduação gerenciar as orientações cadastradas e enviar mensagens aos discentes orientados. Para mais informações sobre Orientações Acadêmica, veja o caso de uso Cadastrar Orientação Acadêmica.
O caso de uso inicia quando o usuário acessa o link SIGAA → Portal do Coordenador de Graduação → Aluno → Gerenciar Orientações Acadêmicas.
Para gerenciar as orientações, deve-se utilizar o formulário de busca com os seguintes filtros:
Será relacionado uma lista com as seguintes informações:
Algumas operações possíveis ao coordenador são:
O caso de uso é finalizado.
RESOLUÇÃO No 227/2009-CONSEPE - Regulamento dos Cursos de Graduação
TÍTULO X
DA ORIENTAÇÃO ACADÊMICA
Art. 120. A orientação acadêmica tem como objetivo facilitar a integração dos alunos à vida universitária, orientando-os quanto às suas atividades acadêmicas.
Art. 121. As atividades de orientação acadêmica permanente serão executadas pelos professores orientadores acadêmicos, mediante indicação dos colegiados de cursos, ouvidos os departamentos ou unidades acadêmicas especializadas envolvidas. Parágrafo único. O mandato de cada orientador acadêmico é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.
Art. 122. O colegiado de curso deverá definir a relação quantitativa entre número de alunos por orientador compatível com as características do curso e disponibilidade docente, guardada, sempre que possível, a proporção mínima de 20 (vinte) e máxima de 60 9sessenta) alunos para cada professor.
Art. 123. São atribuições do orientador acadêmico:
I - acompanhar o desenvolvimento acadêmico dos alunos sob sua orientação;
II - planejar, junto aos alunos, considerando a programação acadêmica do curso, um fluxo curricular compatível com seus interesses e possibilidades de desempenho acadêmico;
III - orientar a tomada de decisões relativas à matrícula, trancamento e outros atos de interesse acadêmico;
IV - apresentar aos alunos o projeto político-pedagógico do curso de graduação e a estrutura universitária;
V - entregar ao colegiado de curso, ao final de cada semestre letivo, relatório das atividades;
VI - participar das avaliações do projeto político-pedagógico.
Art. 124. As atividades dos orientadores acadêmicos serão acompanhadas pelo colegiado de curso.
Art. 125. O orientador acadêmico acompanhará, preferencialmente, o mesmo grupo de alunos do ingresso à conclusão do curso.
Classe | Tabela |
---|---|
br.ufrn.sigaa.ensino.graduacao.dominio.OrientacaoAcademica | graduacao.orientacao_academica |
br.ufrn.sigaa.pessoa.dominio.Servidor | rh.servidor |
br.ufrn.sigaa.pessoa.dominio.DocenteExterno | ensino.docente_externo |
br.ufrn.sigaa.pessoa.dominio.Discente | public.discente |
Sistema: SIGAA
Módulo: Portal do Coordenador de Graduação
Link(s): Aluno → Gerenciar Orientações Acadêmicas
Usuário: adelardo, marciapedrini
Papel que usuário deve ter: SigaaPapeis.COORDENADOR_CURSO, SigaaPapeis.SECRETARIA_COORDENACAO
Buscar por orientações e verificar as operações:
Consulta exibe login do discente, data de nascimento do discente e login do orientador
SELECT u.login, p.data_nascimento, u2.login AS orientador FROM discente d INNER JOIN comum.usuario u USING (id_pessoa) INNER JOIN comum.pessoa p USING (id_pessoa) INNER JOIN graduacao.orientacao_academica o USING (id_discente) INNER JOIN rh.servidor s ON (s.id_servidor = o.id_servidor) INNER JOIN comum.usuario u2 ON (u2.id_pessoa = s.id_pessoa) WHERE d.matricula = 2014065430