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Quando o discente entra no Regime de Observação de Desempenho Acadêmico, suas matrículas e tancamento passam a ser validadas pelo orientador acadêmico ou pelo coordenador do curso antes de serem efetivadas. Este caso de uso permite ao coordenador do curso validar uma matrícula extraordinária de um discente que está no regime de observação.
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIGAA → Portal do Coordenador de Graduação → Matrículas → Analisar Solicitações de Matrícula → Analisar Solicitações de Discentes em Regime de Observação.>
Serão listados os discentes que estão em regime de observação e possuem matrícula extraordinária com status “EM ESPERA”:
Discente: Tipo - TEXTO. | |||
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Componente Curricular | Turma | Horário | Local |
Tipo - TEXTO. | Tipo - TEXTO. | Tipo - TEXTO. | Tipo - TEXTO. |
Selecionando um discente, serão exibidos os dados:
O usuário informa o novo status da matrícula (EXCLUÍDA ou MATRICULA) e confirma.
O caso de uso é finalizado.
REGULAMENTO DOS CURSOS REGULARES DE GRADUAÇÃO DA UFRN(Anexo da Resolução no 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013)
Art. 316. A solicitação de matrícula em componentes curriculares, de trancamento de matrícula ou de suspensão de programa do estudante em regime de observação do desempenho acadêmico só é efeti- vada após deferimento pelo orientador acadêmico ou, na falta dele, pelo coordenador do curso. Parágrafo único. O orientador acadêmico ou, na falta dele, o coordenador do curso deve discutir com o estudante o seu plano de matrícula e os pedidos de trancamento de matrícula ou suspensão de pro- grama, presencialmente ou por meio eletrônico.
Art. 317. No que diz respeito à preferência no preenchimento das vagas a que se refere o § 3o do artigo 227 deste Regulamento, o IEA dos estudantes em regime de observação do desempenho acadêmico é levado em conta acrescido de um bônus de 20% (vinte por cento) nos componentes curriculares obrigató- rios nos quais o estudante esteja em recuperação (incluído no grupo de prioridade III) e que tenham sido indicados como prioritários para serem cursados no período letivo em questão.
§ 1o A indicação dos eventuais componentes curriculares prioritários é feita no momento do defe- rimento das solicitações de matrícula pelo orientador acadêmico ou, na falta dele, pelo coordenador do curso.
§ 2o O número de componentes curriculares prioritários tem limite máximo de 4 (quatro).
Classe | Tabela |
---|---|
br.ufrn.sigaa.ensino.dominio.MatriculaComponente | sigaa.ensino.matricula_componente |
br.ufrn.sigaa.ensino.graduacao.dominio.RegimeObservacaoDesempenhoAcademico | sigaa.graduacao.regime_observacao_desempenho_academico |
Sistema: SIGAA
Módulo: Portal do Coordenador de Graduação
Link(s): Matrículas → Analisar Solicitações de Matrícula → Analisar Solicitações de Discentes em Regime de Observação
Usuário: majo
Papel que usuário deve ter: SigaaPapeis.COORDENADOR_CURSO
INSERT INTO graduacao.regime_observacao_desempenho_academico (id_regime_observacao, id_discente_graduacao, ano, periodo, iech, iepl, data_cadastro, id_registro_entrada, ativo) VALUES (NEXTVAL('graduacao.hibernate_sequence'), getdiscente(<matricula>), 2014, 1, 0.1, 0.1, CURRENT_DATE, 1, TRUE);
Não se aplica.