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Última atualização: 2017/04/03 18:14 (edição externa)

Aderir ao Cadastro Único

Cadastro Único foi criado pela Resolução n° 169/2008-CONSEPE, de 02 de Dezembro de 2008. É um programa que tenta juntar o DEAE com os outros órgãos da UFRN que são responsáveis por distribuir bolsas. O intuito é que alunos que se encaixem no quadro de sócio-econômicamente carentes recebam prioridades quando estiverem pleiteando a bolsas. Para concorrer a qualquer bolsa oferecida pela instituição, o aluno deverá estar inscrito no cadastro único.

As bolsas de assistência estudantil podem ser concedidas de acordo com as seguintes modalidades:

  1. Bolsa alimentação;
  2. Bolsa transporte;
  3. Bolsa de apoio administrativo e apoio técnico;
  4. Bolsa de monitoria;
  5. Bolsa de pesquisa;
  6. Bolsa de extensão;
  7. Bolsa de assistência ao ensino.
  8. Bolsa de apoio à pós-graduação;

São requisitos gerais para a concessão da bolsa de assistência estudantil:

I - ser aluno regular da UFRN, matriculado em, pelo menos, 80% da carga horária prevista para o nível da estrutura curricular correspondente  ao período atual do aluno;
II - a partir do semestre de concessão da bolsa o aluno deverá apresentar desempenho acadêmico satisfatório, em frequência e aprovação em, no mínimo, 80% das atividades curriculares, ou em padrões compatíveis com a média das turmas em que esteve matriculado;
III - não ter vínculo empregatício nem ser beneficiário de outra bolsa, exceto alimentação e transporte, ou qualquer tipo de ajuda financeira proveniente de órgãos públicos ou privados;

Descrição do Caso de Uso

Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção SIGAA → Portal do Discente → Bolsas → Aderir ao Cadastro Único.

Ao acessar este caso de uso, o sistema exibe uma tela de informações com orientações referentes ao programa de bolsas de assistência estudantil. O discente deverá então concordar com as orientações fornecidas e em seguida avançar o passo.

Em seguida, serão exibidas as seguintes informações a serem preenchidas pelo discente para que o sistema grave o perfil do discente:

Dados do Perfil

Após informar os Dados do Perfil, o sistema exibirá as informações contendo o endereço do discente:

Caso na pergunta anterior seja marcada a opção SIM, os seguintes campos serão habilitados para preenchimento:

Logo após, o discente deverá responder ao Questionário Socioeconômico cadastrado pela PROAE. (RN02)

O caso de uso é finalizado.

Principais Regras de Negócio

Resoluções/Legislações Associadas

RESOLUÇÃO No 169/2008-CONSEPE, de 02 de dezembro de 2008.

Classes Persistentes e Tabelas Envolvidas

Plano de Teste

Sistema: SIGAA

Módulo: Portal do Discente

Links: SIGAA → Portal do Discente → Bolsas → Aderir ao Cadastro Único.

Papéis: brahmn

Usuários: wendellcortez, vielimir

Cenários de Teste

Não se aplica.

Dados para o Teste

Para obter discentes que ainda não realizaram o cadastro único pode-se usar a seguinte consulta:

SELECT DISTINCT u.login FROM comum.usuario u
INNER JOIN discente d USING (id_pessoa)
WHERE d.id_pessoa NOT IN(
	SELECT id_discente FROM sae.adesao_cadastro_unico a
	INNER JOIN sae.cadastro_unico_bolsa c USING (id_cadastro_unico)
	)
AND d.status = 1 AND d.nivel IN ('G')