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====== Solicitar Suspensão de Programa ======
Neste caso de uso o discente poderá solicitar o Trancamento do programa do período letivo atual. De acordo com o Artigo 261 do "Novo Regulamento de Graduação", o trancamento de programa é a suspensão oficial das atividades acadêmicas do aluno, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação. O limite máximo para trancamentos de programa é de 04 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. O trancamento de programa deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Universitário, correspondente a 1/3 (um terço) do período letivo.
Para um discente que nao queira, ou não tenha como realizar essa solicitação, é possível realizar o [[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:graduacao:casos_de_uso:matriculas_e_programas:programa:trancar_programa|trancamento direto]], sem solicitação pelo sistema.
Maiores informação no [[desenvolvimento:especificacoes:sigaa:graduacao:negocio|Documento de Negócio]].
===== Descrição do Caso de Uso =====
O caso de uso inicia quando o usuário acessa o link //SIGAA -> Portal do Discente -> Ensino -> Suspensão de Programa -> Suspensão Regular//.
Inicialmente, é perguntado ao discente se ele está de acordo com os termos de trancamento da instituição. Em seguida, são mostrados os seguintes dados:
* **__Matrícula__**: Tipo - NUMÉRICO.
* **__Discente__**; Tipo - TEXTO.
* **__Curso__**: Tipo - TEXTO.
* **__Status__**: Tipo - TEXTO.
* **__Tipo__**: Tipo - TEXTO.
Se o discente for Stricto Sensu deve informar:
* **Início Trancamento**: Tipo - DATA. (Campo de Preenchimento obrigatório).
* **Número de Meses**: Tipo - NUMÉRICO. (Campo de Preenchimento obrigatório).
E para confirmar os dados são solicitados //Data de Nascimento// ou //Identidade// e a //Senha//.
Ao confirmar será exibido o comprovante de solicitação de trancamento com os seguintes dados:
* **__Matrícula__**: Tipo - NUMÉRICO.
* **__CPF__**: Tipo - NUMÉRICO.
* **__Nome__**; Tipo - TEXTO.
* **__Curso__**: Tipo - TEXTO.
* **__Endereço__**: Tipo - TEXTO.
* **__Bairro__**: Tipo - TEXTO.
* **__Cidade__**: Tipo - TEXTO.
* **__Estado__**: Tipo - TEXTO.
* **__CEP__**: Tipo - NUMÉRICO.
* **__Telefone__**: Tipo - NUMÉRICO.
* **__E-Mail__**: Tipo - TEXTO.
* **__Motivo do Trancamento__**Tipo - TEXTO.
O caso de uso é finalizado.
===== Principais Regras de Negócio =====
* **RN01** - O discente só poderá fazer um trancamento por período.
* **RN02** - O discente não poderá solicitar mais que 4 trancamentos durante todo o curso.
* **RN03** - Apenas os discentes com Status Ativo, Formando ou Trancado poderão realizar o trancamento de programa.
* **RN04** - Somente discentes regulares de graduação poderão trancar o programa.
* **RN05**- Caso o parâmetro 'TRANCAMENTO_DIRETO_DO_PROGRAMA' esteja com valor igual 'true' o discente de graduação poderá cancelar a solicitação no prazo de 7 dias.
* **RN06** - Discente com pendência na biblioteca fica impossibilitado de solicitar suspensão do Programa.
* **RN07** - Discentes que estiverem em Regime de Observação de Desempenho Acadêmico (R.O.D.A.) necessitam que a sua solicitação seja avaliada pelo Orientador Acadêmico/ Coordenador de Curso dentro do período dos 7 dias, para que seu trancamento seja efetivado.
==== Resoluções/Legislações Associadas ====
**Art. 261.** O trancamento de programa é a suspensão oficial das atividades acadêmicas do aluno, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.
§ 1o O limite máximo para trancamentos de programa é de 04 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não.
§ 2o O trancamento de programa deverá ser solicitado a cada período letivo, dentro do prazo fixado no Calendário Universitário, correspondente a 1/3 (um terço) do período letivo.
§ 3o O trancamento de programa acarreta o cancelamento da matrícula do aluno em todos os componentes curriculares nos quais esteja matriculado.
**Art. 262.** A Câmara de Graduação do CONSEPE poderá conceder o trancamento de
programa por um número de períodos superior ao limite fixado no § 1o do Artigo 261 em casos justificados por razões de saúde, devidamente comprovadas pela junta médica da UFRN.
**Art. 263.** O trancamento de programa deverá ser solicitado presencialmente ao
DAE/PROGRAD e somente será efetivado se comprovada a quitação do aluno com todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas e demais serviços da UFRN.
**Art. 293.** A suspensão de programa é solicitada pelo estudante no sistema oficial de registro e controle acadêmico,
e somente é realizada se comprovada a quitação do estudante com todas as obrigações
relativas ao sistema de bibliotecas e demais serviços da UFRN. Parágrafo único. A suspensão de programa só é efetivada 7 (sete) dias após a solicitação, mesmo
que a data de efetivação ocorra após o encerramento do prazo previsto no § 2º do artigo 290, sendo facultado ao estudante desistir da suspensão durante esse período.
**Art. 316.** A solicitação de matrícula em componentes curriculares, de trancamento de matrícula ou
de **suspensão de programa** do estudante em regime de observação do desempenho acadêmico só é efetivada após deferimento pelo orientador acadêmico ou, na falta dele, pelo coordenador do curso.
Parágrafo único. O orientador acadêmico ou, na falta dele, o coordenador do curso deve discutir
com o estudante o seu plano de matrícula e os pedidos de trancamento de matrícula ou suspensão de programa, presencialmente ou por meio eletrônico.
===== Classes Persistentes e Tabelas Envolvidas =====
^ Classe ^ Tabela |
| br.ufrn.sigaa.ensino.dominio.SolicitacaoTrancamentoPrograma | sigaa.ensino.solicitacao_trancamento_programa |
====== Plano de Teste ======
Sistema: SIGAA
Módulo: Portal do Discente
Link(s): Ensino -> Trancamento de Programa -> Solicitar Trancamento
Usuário:
* Discente de Graduação: marcosacs, xis, drawer, wendellcortez, inhandui, serquiz
* Stricto Sensu: analiz, danielcs, felipe_app, taniro
Papel que usuário deve ter: Ser Discente.
===== Cenários de Teste =====
==== Pré-Condições ====
- O usuário não deve ter trancado o programa neste período
- O usuário pode ter trancado no máximo 3 vezes para poder realizar um novo (e último) trancamento.
- a data atual deve ser inferior a 1/3 do total do período corrente
==== Fluxo Principal ====
**Descrição**: Este fluxo tem como objetivo apresentar o procedimento para realizar a solicitação de Trancamento do Programa, por parte do Discente.
O usuário deve prencher os seguintes campos:
^ Passo ^ Ação ^ Resultado Esperado ^
| 1 | ( //Apenas caso seja Discente Stricto// ) o usuário escolhe a data de início do trancamento | O sistema faz a validação da data |
| 2 | ( //Apenas caso seja Discente Stricto// ) o usuário escolhe a quantidade de meses de trancamento. | - |
| 3 | O usuário escolhe o motivo do trancamento em uma lista | - |
| 4 | O usuário deverá marcar a opção de **estar ciente** para poder completar a solicitação | o checkbox é marcado |
| 5 | O usuário insere o número de sua identidade (ou data de nascimento) e a sua senha do sistema| - |
| 7 | O usuário confirma a operação através do botão **Confirmar Solicitação**| O sistema valida os dados e retorna a página do comprovante |
===== Dados para o Teste =====
Para Submeter uma Solicitação de Trancamento Direto ir no seguinte caminho: SIGAA -> Graduação -> Matrículas e Programas -> Programas -> Submeter Trancamento de Programa.
Caso o parâmetro 'TRANCAMENTO_DIRETO_DO_PROGRAMA' esteja com valor igual 'true' o discente de graduação vai realizar a solicitação e depois de 7 dias vai consolidada a solicitação.
A consolidação vai ser realizada pelo timer do sistema(TrancamentoProgramaTimer).