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| **MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO** **UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE** ** ** |
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**RESOLUÇÃO N__o__ 072/2004-CONSEPE, 09 de novembro de 2004**
Dispõe sobre normas dos programas e cursos de pós-graduação da UFRN.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XII, do Estatuto;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar os procedimentos para a criação e funcionamento dos programas e cursos de pós-graduação;
** **a necessidade de atualizar as normas da pós-graduação e adequá-las às novas realidades e à legislação do ensino de pós-graduação no País;
CONSIDERANDO** ** a necessidade de assegurar a existência de mecanismos que permitam o exercício pleno da autonomia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no que tange à definição das atividades de pós-graduação;
CONSIDERANDO o que consta do processo n __o__ 23077.007664/2004-43,
**RESOLVE:**
**Art. 1__o__** Aprovar a Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, baixada com esta Resolução e dela fazendo parte integrante.
**Art. 2__o__** Revogar as Resoluções nº. 198/88 de 02 de agosto de 1988-CONSEPE, nº 094/2000 de 19 de dezembro de 2000-CONSEPE, nº. 041/2003 de 09 de setembro de 2003-CONSEPE e demais disposições em contrário, bem como determinar a entrada em vigor desta Regulamentação na data de sua publicação.
Reitoria, em Natal, 09 de novembro de 2004.
José Ivonildo do Rêgo
**REITOR**
====== REGULAMENTAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS E CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFRN ======
====== TÍTULO I - DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO ======
**Art. 1__o__** A pós-graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte tem como objetivos principais:
I - estruturar programas de pós-graduação que articulem os vários níveis de ensino voltados para a formação do pesquisador e para a produção científica, tecnológica, filosófica, cultural e artística;
II - estimular a participação de pesquisadores em todas as formas possíveis de projetos institucionais de pesquisa, especialização, aperfeiçoamento, mestrado e doutorado, através de uma padronização de organização e funcionamento, além de uma integração dos cursos de pós-graduação, com o objetivo de atender às diferentes demandas sociais;
III - capacitar docentes para o ensino da graduação e da pós-graduação, bem como atender à profissionalização e aos vários setores produtivos da sociedade, no que concerne à qualificação técnica e científica;
IV - promover a educação continuada para portadores de diplomas de curso superior, de forma a qualificá-los para o exercício profissional nos diversos setores da sociedade;
V - prover intercâmbios com instituições acadêmicas, culturais, empresariais e com a sociedade em geral, visando a uma maior interação com a comunidade, e a resguardar o projeto institucional da Universidade.
**Art. 2__o__** Os cursos de doutorado e mestrado são cursos de pós-graduação s//tricto sensu//; os cursos de especialização e aperfeiçoamento são cursos de pós-graduação //lato sensu//.
**Parágrafo Único.** - Os cursos de pós-graduação //stricto sensu// e os cursos de pós-graduação //lato sensu// constituem níveis independentes e terminais de ensino, qualificação e titulação ou certificação.
**Art. 3__o__** Os cursos de pós-graduação s//tricto sensu//, conforme sua natureza e modalidade, são classificados em uma das categorias seguintes:
I - Cursos de doutorado, que visam à capacitação para a docência na graduação e pós-graduação e à formação científica, cultural ou artística ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade individual de pesquisa e a criatividade nos diferentes domínios do saber;
II - Cursos de mestrado, que visam à capacitação para a docência em ensino de graduação e à formação científica para o desenvolvimento de projetos de pesquisa relevantes.
III - Cursos de mestrado profissionalizante, que visam à formação de profissionais pós-graduados aptos a elaborarem novas técnicas e processos, objetivando um aprofundamento de conhecimento ou técnicas de pesquisa científica, tecnológica ou artística.
IV - Cursos de pós-graduação à distância, que visam possibilitar a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação.
====== TÍTULO II - DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO E DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU ======
===== CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA =====
**Art. 4__o__** Os cursos de pós-graduação s//tricto sensu// da UFRN são promovidos por programas de pós-graduação instituídos no âmbito de centros acadêmicos e unidades acadêmicas especializadas.
§ 1__o__ O programa de pós-graduação é a forma institucional que assegura, para docentes e discentes, a associação regular e sistemática entre atividades de ensino de pós-graduação e atividades de pesquisa.
§2__o__ - O CONSEPE poderá autorizar o funcionamento de programas de pós-graduação vinculados a duas ou mais unidades acadêmicas, ou a duas ou mais instituições de ensino superior, devendo o regimento próprio e a solicitação de autorização (cf. Art.15) explicitarem qual unidade ou instituição responderá administrativamente pelo programa, admitindo-se a alternância.
**Art. 5__o__** Os programas de pós-graduação ficarão submetidos aos seus respectivos colegiados, que deverão:
I - zelar pelo cumprimento desta Resolução e do regimento do programa de pós-graduação;
II - julgar processos acadêmicos referentes ao programa de pós-graduação, aplicando o respectivo regimento;
III - constituir instância de recurso para os processos tratados em primeira instância no âmbito do programa de pós-graduação.
**Art. 6__o__** Todo programa de pós-graduação é regido por regimento próprio, aprovado por seu órgão colegiado, pela Comissão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, pela Câmara de Pós-Graduação do CONSEPE e pelo CONSEPE.
**Parágrafo Único.** O regimento do programa de pós-graduação deve estabelecer: organização administrativa; critérios de composição do corpo docente; critérios de seleção e avaliação do corpo discente; forma de composição e competências do órgão colegiado; forma de eleição e competências do coordenador do programa; regime acadêmico dos cursos oferecidos e outras regras pertinentes.
===== CAPÍTULO II - DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONALIZANTE =====
**Art. 7__o__** Os cursos de mestrado profissionalizantes deverão ser criados mediante projetos acadêmicos próprios, que levem em conta a natureza das áreas de atuação e o padrão de qualidade dos cursos.
**Parágrafo Único.** A criação de curso de mestrado profissionalizante seguirá os trâmites previstos no CAPÍTULO IV desta Resolução.
**Art. 8__o__** O curso de mestrado profissionalizante deverá atender aos seguintes requisitos e condições:
I- quadro docente integrado por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de professores doutores, sendo que os 20% (vinte por cento) restantes poderão ser constituídos por profissionais convidados de alta qualificação e experiência em campo pertinente ao da proposta do curso;
II - estrutura curricular vinculada à sua área de concentração, articulando o ensino com a aplicação profissional de forma diferenciada, flexível e atualizada, com definição do tempo máximo para titulação.
**Art. 9__o__** A proposta de criação do curso, encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, deve identificar:
I - as necessidades e as fontes de recursos financeiros para a realização do curso dentro do cronograma proposto;
II- o perfil do profissional a ser formado;
III- a caracterização (se possível com manifestação explícita dos setores profissionais não acadêmicos) da clientela ou público-alvo e dos resultados esperados;
IV- o esquema de intercâmbio e atuação, entre o programa promotor e setores profissionais não acadêmicos, que dará respaldo à oferta do curso.
**Art. 10__o__** Os cursos de mestrado profissionalizante terão duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 36 (trinta e seis) meses.
**Art. 11__o__** As atividades curriculares e de avaliação dos cursos de mestrado profissionalizante seguem as normas do mestrado acadêmico.
===== CAPÍTULO III - DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU A DISTÂNCIA =====
**Art. 12__o__** Os cursos de pós-graduação s//tricto sensu// a distância serão oferecidos exclusivamente por programas credenciados para tal fim pela CAPES, obedecendo às mesmas exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidas por esta Resolução e pelas normas da CAPES.
§1__o__ Os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos a distância devem, necessariamente, incluir avaliações e atividades presenciais.
§2__o__ Os exames de qualificação e as defesas de dissertação ou tese dos cursos de pós-graduação //stricto sensu// oferecidos à distância devem ser presenciais, diante de banca examinadora que inclua pelo menos 01 (um) professor não pertencente ao quadro docente da instituição responsável pelo programa.
§3__o__ A avaliação, pela UFRN, dos cursos de pós-graduação //stricto sensu// a distância utilizará critérios que garantam o cumprimento do preceito de equivalência de qualidade entre a formação assegurada por esses cursos e a dos cursos presenciais.
===== CAPÍTULO IV - DA AUTORIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO =====
**Art. 13__o__** A autorização para instituir programas e cursos de pós-graduação //stricto sensu// deverá ser solicitada ao CONSEPE pela unidade acadêmica interessada, após aprovação do seu respectivo conselho de centro, da Comissão de Pós-Graduação da PPG e da Câmara de Pós-Graduação do CONSEPE.
**Parágrafo Único.** Os programas de pós-graduação que desenvolvam cursos de mestrado e doutorado e que disponham de colegiado específico, composto por docentes representantes das instituições convenentes, para deliberar sobre assuntos acadêmicos de seus cursos, poderão constituir órgão colegiado local, composto por mestres e doutores dos departamentos aos quais estejam vinculados.
**Art. 14__o__** O pedido de autorização para a criação de programa de pós-graduação, ou de novo curso no âmbito de programa já existente, deverá incluir os seguintes elementos:
I - justificativa da instituição e objetivos do programa ou curso, indicando relevância, contribuição ao ensino e pesquisa na área e perspectivas futuras;
II - estrutura curricular do curso, indicando as disciplinas, ementas, bibliografias e cargas horárias;
III -- regimento do programa de pós-graduação;
IV - especificação e justificativa das áreas de concentração e linhas de pesquisa, se for o caso;
V - relação dos integrantes do corpo docente e de orientadores, indicando titulação, regime de trabalho, lotação, carga horária no programa de pós-graduação, grupo ou linha de pesquisa a que cada professor encontra-se associado;
VI - experiência de pesquisa do grupo, demonstrada mediante a produção científica apresentada por seus membros;
VII - relação dos professores visitantes e professores convidados;
VIII - descrição dos grupos e bases de pesquisa, indicando experiência e produção anterior;
IX - estrutura acadêmica constante do regimento do programa de pós-graduação;
X - relação dos recursos humanos de apoio técnico-administrativo com que contará o Programa para seu funcionamento;
XI - descrição sucinta das instalações, equipamentos e outros recursos materiais com que contará o Programa para seu funcionamento;
XII - descrição sucinta dos sistemas informacionais e do acervo disponíveis em Biblioteca, com particular referência à bibliografia, inclusive periódicos, necessários para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino;
XIII - indicação dos convênios e acordos de cooperação e intercâmbio acadêmico-científico, em âmbito nacional e internacional, inclusive aqueles de interesse específico de laboratórios, grupos ou linhas de pesquisa;
XIV - indicação dos recursos orçamentários e outros, oriundos de convênios, acordos ou contratos, indicando, no caso de recursos não orçamentários, eventuais obrigações ou contrapartidas comprometidas;
XV - //curriculo vitae// dos integrantes do corpo docente e, se for o caso, dos professores visitantes e dos professores convidados.
§1__o__ Os convênios específicos para realização de cursos de pós-graduação //stricto sensu//, bem como seus respectivos aditivos, deverão ser aprovados pelos colegiados dos programas de pós-graduação, pelos conselhos dos centros acadêmicos afetos aos cursos e pela Comissão de Pós-Graduação da PPG.
§2__o__ No caso de integrarem o corpo docente professores lotados em outra unidade acadêmica que não aquela a que está vinculado o programa, a solicitação deverá ser acompanhada de manifestação do acordo do departamento de origem desses professores.
**Art. 15__o__** O projeto de curso ou programa de pós-graduação, após aprovação pelo CONSEPE, é encaminhado, na forma exigida pela agência reguladora, para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, que se encarregará de solicitar o respectivo credenciamento junto à CAPES.
**Parágrafo Único.** Os cursos só poderão iniciar suas atividades após a aprovação do respectivo projeto pela CAPES.
===== CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA =====
**Art. 16__o__** - A administração do programa de pós-graduação é exercida por sua coordenação, que é o órgão executivo do colegiado do programa.
==== SEÇÃO I - Do Colegiado do Programa ====
** Art. 17__o__** Os programas de pós-graduação têm um colegiado com constituição definida pelo Regimento Geral da UFRN.
**Art. 18__o__** São atribuições do colegiado do programa de pós-graduação:
I - exercer a supervisão didática dos cursos que compõem o programa, bem como propor medidas e providências visando à melhoria do ensino ministrado;
II - aprovar a lista de oferta de disciplinas dos cursos e seus respectivos professores, para cada período letivo;
III - avaliar as disciplinas do currículo, sugerindo modificações, quando necessário, inclusive quanto a número de créditos e critérios de avaliação;
IV - apreciar e sugerir nomes de professores para orientar projetos de mestrado e de doutorado, e para ministrar disciplinas nos cursos do programa, na forma definida pelo seu regimento;
V - apreciar, diretamente ou através de comissão, planos de trabalho que visem à elaboração de tese ou dissertação;
VI - aprovar nomes de examinadores que constituam bancas de julgamento de exame de qualificação, de defesa de tese de doutorado ou dissertação de mestrado;
VII - propor o desligamento de alunos, nos casos não previstos nesta Resolução e/ou no regimento do curso;
VIII - opinar sobre qualquer assunto de ordem acadêmica que lhe seja submetido pelo coordenador do curso;
IX - alterar o regimento do programa e encaminhá-lo, após aprovação interna, à Comissão e à Câmara de Pós-Graduação, para apreciação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, e posterior encaminhamento ao CONSEPE, para a homologação final.
X - analisar e decidir acerca da proposta de distribuição de bolsas de estudo elaborada pela comissão de bolsas do programa, a qual terá, na sua constituição, além do coordenador, o mínimo de um representante do corpo docente e um representante do corpo discente.
==== SEÇÃO II - Da Coordenação do Programa ====
**Art. 19__o__** O coordenador e o vice-coordenador de programa de pós-graduação são eleitos pelos professores do quadro permanente vinculados ao programa e pelos alunos regularmente matriculados no programa, de acordo com o Regimento da UFRN.
**Art. 20__o__** Ao coordenador de programa de pós-graduação compete:
I - responder pela coordenação e representar o colegiado do programa;
II - convocar e presidir as reuniões do colegiado do programa;
III- submeter, ao colegiado do programa, o plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, que deverá incluir a lista de disciplinas oferecidas, e, após aprovação, registrá-lo nas instâncias competentes da UFRN;
IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado do programa e dos órgãos da administração superior da universidade;
V - tomar providências no sentido de serem cumpridas as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UFRN, do regimento interno do centro acadêmico ao qual o programa esteja vinculado, e do regimento interno do programa;
VI- submeter ao colegiado os programas de adaptação e os processos de aproveitamento de estudos;
VII - enviar, anualmente, relatório das atividades do programa à diretoria do centro e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
VIII - submeter ao colegiado do programa os nomes dos membros de bancas examinadoras para exames de qualificação e para defesas de tese ou dissertação, ouvido o orientador do aluno;
IX - adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em nome do colegiado do curso, submetendo-as à ratificação do colegiado na primeira reunião subseqüente;
X - zelar pelos interesses do programa junto aos órgãos superiores e empenhar-se na obtenção de recursos necessários ao seu bom funcionamento;
XI - colaborar com a diretoria do centro e com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação nos assuntos da pós-graduação.
===== CAPÍTULO VI - DO REGIME ACADÊMICO =====
==== SEÇÃO I - Das disciplinas e do aproveitamento ====
**Art. 21__o__** As matérias estudadas nos cursos de pós-graduação são agrupadas em disciplinas e ministradas sob a forma de aulas expositivas, seminários, discussões em grupo, trabalhos práticos e outros procedimentos didáticos.
**Art. 22__o__** Cada disciplina tem uma carga horária expressa em créditos, aprovada pelo colegiado do programa.
§1__o__ O crédito corresponde a quinze horas-aula de natureza teórica/prática.
§2__o__ Em casos específicos, e de acordo com o Regimento Geral da UFRN, o crédito poderá corresponder a quarenta e cinco horas de estágio.
**Art. 23__o__** - O currículo do curso é composto de um elenco de disciplinas caracterizadas por um código, denominação, carga horária, número de créditos, ementa e bibliografia básica.
§1__o__ As disciplinas são agrupadas nas áreas de concentração e de domínio conexo, de acordo com o respectivo conteúdo programático e com as seguintes características:
A área de concentração é o campo específico em que se situa o objeto de estudo;
O domínio conexo é qualquer conjunto de disciplinas não pertencentes ao campo específico, mas consideradas necessárias à formação do aluno.
§2__o__ O elenco de disciplinas deve ser organizado de modo a conferir flexibilidade ao currículo e a atender os alunos nas suas linhas individuais de estudo e de pesquisa.
**Art. 24__o__ As disciplinas são ofertadas de acordo com as possibilidades do corpo docente, observados os prazos de duração e demais exigências curriculares do regimento do programa.
**Art. 25__o__ A criação, alteração e desativação de disciplinas são propostas à Câmara de Pós-Graduação pelo colegiado do programa.
§1__o__ A proposta de criação ou de alteração de disciplina deverá conter:
a) justificativa;
b) ementa e bibliografia;
c) número de horas de atividades;
d) número de créditos;
e) indicação das áreas que poderão ser beneficiadas;
f) professor(es) responsável(eis).
§2__o__ A proposta de criação ou alteração de disciplina deverá demonstrar que:
a) não haverá duplicação de meios para fins idênticos;
b) existem recursos humanos para ministrar a nova disciplina dela resultante.
**Art. 26__o__** A avaliação do aluno, em cada disciplina, será feita por meio de provas e/ou trabalhos escolares e de freqüência, e será traduzida de acordo com os seguintes conceitos:
A - Excelente
B - Bom
C - Suficiente
D - Fraco
E - Insuficiente
F - Reprovado por faltas (freqüência inferior a 75%)
§1__o__ Para cálculo do coeficiente de rendimento, os conceitos A, B, C, D e E poderão ser convertidos, respectivamente, nos seguintes valores numéricos: 5, 4, 3, 2 e 1.
§2__o__ Será considerado aprovado na disciplina o aluno que, necessariamente, apresentar freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento das atividades desenvolvidas e conceito igual ou superior a “C”.
**Art. 27__o__** O aluno será desligado do programa nas seguintes situações:
a) quando tiver 02 (duas) reprovações em disciplinas;
b) quando exceder os prazos de duração do curso em que está matriculado, conforme definidos no regimento interno do programa;
c) por decisão do colegiado, ouvido o orientador, nos casos previstos no regimento interno do programa.
**Art. 28__o__** O prazo máximo de duração do curso, incluídas a elaboração e a defesa da dissertação ou tese, deverá ser definido pelo respectivo regimento do programa, e não poderá exceder 03 (três) anos para cursos de mestrado e 05 (cinco) para doutorado, quando cursados regularmente.
**Art. 29__o__** O colegiado poderá aprovar o aproveitamento de créditos de disciplinas obtidos em cursos da UFRN ou de outras instituições, de conformidade com o regimento do programa.
**Parágrafo Único.** As disciplinas somente poderão ser aproveitadas quando cursadas há menos de 05 (cinco) anos, salvo casos específicos, definidos pelo colegiado.
==== SEÇÃO II - Das vagas ====
**Art. 30__o__** O número de vagas em cada curso é fixado pelo colegiado do programa, observando-se:
a) o número de professores-orientadores disponíveis;
b) as atividades de pesquisa do programa;
c) os recursos financeiros disponíveis;
d) a capacidade das instalações;
e) relação orientador //versus// aluno//,// estabelecida pelo Comitê de área;
f) fluxo de entrada e saída de alunos.
**Parágrafo Único.** O colegiado de cada programa estabelecerá o número máximo de orientandos por docente, observando-se os critérios definidos por cada área.
==== SEÇÃO III - Da inscrição ====
**Art. 31__o__** No ato da inscrição, o candidato deve apresentar à secretaria do programa os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição e duas fotografias 3x4;
b) cópia do diploma de graduação ou documento equivalente;
c) histórico escolar de graduação;
d) //curriculum vitae// (documentado);
e) outros documentos exigidos pelo Programa.
==== SEÇÃO IV - Da matrícula ====
**Art. 32__o__** A matrícula em cursos de pós-graduação, aberta a diplomados de nível superior, exige aprovação em exames de seleção, cujos critérios são estabelecidos no regimento de cada programa.
**Parágrafo Único.** A aceitação de diplomados por instituição de nível superior estrangeira dependerá do parecer do colegiado do programa, observados o histórico escolar do candidato e a legislação em vigor.
**Art. 33__o__** A secretaria do programa comunicará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação a relação dos alunos inscritos em disciplinas, no prazo máximo de 30 dias após o início de cada período letivo.
**Art. 34__o__** Com a concordância do seu professor-orientador, e desde que ainda não tenha sido ministrada metade da carga horária correspondente, o aluno poderá solicitar ao colegiado cancelamento de sua inscrição em uma ou mais disciplinas.
**Art. 35__o__** É permitido ao aluno requerer ao colegiado trancamento de matrícula no curso, quando houver motivo justo, devidamente comprovado, ouvido o professor-orientador.
§1__o__ Em caso do trancamento de matrícula ser efetuado antes da obtenção de crédito, o exame de seleção pode, a critério do colegiado, ser válido para a rematrícula no período letivo seguinte.
§2__o__ É permitido ao aluno requerer mais de uma vez o trancamento da matrícula no curso, desde que a soma dos períodos sob trancamento não exceda o limite de 06 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado.
§3__o__ Durante o período sob trancamento, estará suspensa a contagem do prazo máximo de duração do curso.
==== SEÇÃO V - Dos docentes, dos orientadores e da orientação ====
**Art. 36__o__** A execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e direção acadêmica dos programas de pós-graduação é da responsabilidade do seu corpo docente, composto:
I - por professores lotados em unidades acadêmicas da UFRN;
II - por professores ou pesquisadores pertencentes a outras instituições;.
§1__o__ Pelo menos 75% dos integrantes do corpo docente dos programas de pós-graduação deverão estar em regime de dedicação exclusiva (DE) ou 40 horas.
§2__o__ O corpo docente dos programas de pós-graduação deverá ser constituído por portadores de título de doutor.
§3__o__ Todos os integrantes do corpo docente de um programa de pós-graduação deverão estar diretamente engajados em linhas de pesquisa do programa.
**Art. 37__o__** Os programas de pós-graduação também poderão contar com a participação, eventual ou por prazo limitado, de professores visitantes e convidados, que deverão ser doutores.
**Art. 38__o__** Durante todo o curso, o aluno será supervisionado por um professor-orientador, o qual poderá ser substituído, caso seja do interesse de uma das partes.
§1__o__ A substituição do professor orientador deve ser homologada pelo colegiado do programa.
§2__o__ Considerada a natureza da tese ou dissertação, o professor orientador, em comum acordo com o aluno, poderá indicar co-orientador(es), com a aprovação do colegiado do programa.
**Art. 39__o__** Compete aos professores orientadores e co-orientadores:
a) supervisionar o aluno na organização do seu plano de curso e assisti-lo em sua formação;
b) propor ao aluno, se necessário, a realização de cursos ou estágios paralelos;
c) assistir ao aluno na elaboração da dissertação ou tese.
==== SEÇÃO VI - Da Tese e da Dissertação ====
**Art. 40__o__** O projeto de tese ou dissertação deve ser aprovado segundo normas definidas no Regimento do programa e registrado na respectiva secretaria.
**Parágrafo Único.** - O projeto deve especificar o título do trabalho, ainda que provisório, os objetivos a serem atingidos, as justificativas, a bibliografia, os materiais necessários e os métodos previstos, a viabilidade da pesquisa e outras informações necessárias para o seu completo entendimento, devendo ainda ser assinado pelo aluno e pelo professor-orientador.
**Art. 41__o__** Na dissertação de mestrado, o candidato deve demonstrar domínio do tema escolhido, capacidade de pesquisa e sistematização do conhecimento.
**Art. 42__o__** A tese de doutorado, além dos requisitos da dissertação, deve oferecer contribuição original e significativa à área de estudo em que for desenvolvida.
**Art. 43__o__** Após cumprir todos os requisitos exigidos pelo regimento do programa, e concluída a dissertação ou tese, o aluno, com a autorização do professor orientador, requer ao coordenador o exame do trabalho, de acordo com o disposto no regimento do programa.
§1__o__ Junto com o requerimento, serão entregues exemplares impressos da dissertação ou tese, em número suficiente para atender aos membros da banca examinadora e à secretaria do programa.
§2__o__ Após a argüição e a aprovação pela banca examinadora, o aluno deverá entregar à coordenação do programa a dissertação ou tese em sua versão final, com as devidas retificações solicitadas pela banca (se for o caso), para que a coordenação solicite a homologação do trabalho à Comissão de Pós-Graduação da PPG.
§3__o__ O processo de homologação da dissertação ou tese deve conter os seguintes documentos:
a) 01 exemplar da dissertação ou tese;
b) histórico escolar;
c) cópia da ata da reunião de defesa, assinada por todos os membros da banca e pelo candidato;
d) formulário para cadastro de dissertações e teses, devidamente preenchido;
e) formulário de requisição de diploma, devidamente preenchido;
f) comprovante de aprovação no exame de proficiência em língua(s) estrangeira(s);
g) comprovante de aprovação no exame de qualificação;
h) certidão negativa das bibliotecas central e setoriais, quando for o caso;
i) cópias do CPF e da cédula de identidade.
§4__o__ A homologação de que trata o parágrafo anterior deve ser solicitada no prazo máximo de 06 (seis) meses após a defesa.
§5__o__ A banca examinadora de tese ou dissertação deve ser composta de, no mínimo, 03 (três) membros para mestrado e 05 (cinco) membros para doutorado, sendo permitido, a critério do regimento do programa, que o orientador seja o seu presidente.
§6__o__ Na composição das bancas examinadoras de tese ou dissertação, é obrigatória a presença de profissionais externos à UFRN, portadores de título de doutor ou equivalente, na quantidade mínima de 01 (um) para mestrado e 02 (dois) para doutorado.
==== SEÇÃO VII - Do Corpo Discente ====
**Art. 44__o__** O corpo discente é constituído pelos alunos dos programas de pós-graduação da universidade.
**Art. 45__o__** São duas as categorias de alunos dos programas de pós-graduação da universidade:
I - Alunos regulares;
II - Alunos especiais.
§1__o__ São alunos regulares os matriculados em Cursos de Pós-graduação S//tricto Sensu//, observados os requisitos previstos no Art. 32 desta Resolução.
§2__o__ São alunos especiais os inscritos em disciplinas isoladas de cursos de pós-graduação s//tricto sensu//, com vistas à obtenção de créditos, observados os requisitos fixados nos respectivos regimentos dos programas.
§3__o__ A mudança de categoria de aluno especial para a de aluno regular não implica, necessariamente, no aproveitamento dos estudos realizados e concluídos nas disciplinas isoladas referidas no parágrafo anterior, sendo a matéria analisada pelo colegiado do programa pretendido.
§4__o__ A inscrição em disciplinas isoladas, na qualidade de aluno especial, não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação, devendo o regimento do programa fixar o número de créditos que poderão ser cursados pelo aluno especial, bem como o número limite de alunos dessa categoria.
**Art. 46__o__** - O corpo discente tem representação no colegiado do programa, com direito à voz e a voto, na forma definida pelo Regimento da UFRN.
===== CAPÍTULO VII - DO GRAU ACADÊMICO, DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS =====
**Art. 47__o__** Para obtenção do grau de mestre, o aluno deve satisfazer às seguintes exigências:
I - contabilizar em disciplinas de pós-graduação o número mínimo de créditos exigido pelo regimento do programa, com coeficiente de rendimento mínimo “C”;
II - ser aprovado em exame de proficiência em uma língua estrangeira, na forma definida pelo regimento do programa;
III - ser aprovado em exame de qualificação definido pelo regimento do programa;
IV - apresentar dissertação perante banca examinadora, composta de pelo menos 03 membros, devendo obter a aprovação de todos eles;
V - obter homologação de sua dissertação, efetuada pela Comissão de Pós-Graduação da PPG.
§1__o__ - O coeficiente de rendimento (CR), tratado neste artigo, deverá ser calculado pela fórmula abaixo, sendo Ni o conceito convertido em valor numérico e Ci o número de créditos da disciplina i:
| CR= | ∑ (Ni x Ci) %%------------%% ∑ Ci |
§2__o__ Serão computados, no cálculo do coeficiente de rendimento, os resultados finais obtidos nas disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado, devendo-se, entretanto, efetuar a necessária substituição pelo resultado obtido na mesma disciplina, quando da sua repetição e conseqüente aprovação.
**Art. 48__o__** Para a obtenção do grau de doutor, o candidato deve satisfazer às seguintes exigências:
I - contabilizar, em disciplinas de pós-graduação, o número de créditos exigido pelo regimento do programa, com coeficiente de rendimento mínimo “C”;
II - ser aprovado em exame de proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo permitido o aproveitamento do exame de proficiência de língua estrangeira para os alunos portadores do título de mestre;
III - ser aprovado em exame de qualificação definido pelo regimento do programa;
IV - apresentar tese perante banca examinadora composta de pelo menos 05 membros, devendo obter aprovação de todos eles;
V - obter homologação de sua tese, efetuada pela Comissão de Pós-Graduação da PPG.
**Art. 49__o__** Em caso de insucesso na defesa de dissertação ou tese, o colegiado do curso pode, mediante proposta justificada da banca examinadora, dar oportunidade ao candidato para apresentar um novo trabalho, respeitados os prazos máximos do curso, previstos nesta Resolução.
**Art. 50__o__** Em caráter excepcional, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, através da Comissão de Pós-Graduação da PPG, poderá admitir a obtenção de título de doutor mediante defesa direta de tese, quando se tratar de candidato de alta qualificação científica, cultural ou profissional.
**Art. 51__o__** Somente os colegiados de cursos de doutorado poderão aceitar pedidos de defesa direta de tese, analisá-los e submeter parecer fundamentado à consideração da Comissão de Pós-Graduação da PPG.
**Parágrafo Único.** - Para que seja considerado de alta qualificação científica, cultural ou profissional, na área de concentração do programa, o candidato à defesa direta de tese deverá ter seu //curriculum vitae// avaliado em função de:
a) cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento e estágios;
b) produção científica, cultural ou técnica;
c) participação em reuniões científicas, festivais, exposições de arte e outras atividades culturais;
d) atividades relevantes de caráter técnico-profissional, exercidas no âmbito da Universidade ou fora dela.
**Art. 52__o__** O candidato ao doutoramento por defesa direta de tese deverá apresentar tese que verse sobre matéria do curso de pós-graduação correspondente e esteja de acordo com o estabelecido no Art. 43 desta Resolução.
**Art. 53__o__** A defesa direta de tese obedecerá ao disposto nesta Resolução, devendo ser realizada até 02 (dois) anos após a aprovação do pedido pela Comissão de Pós-Graduação da PPG.
**Art. 54__o__** Só será permitido o aproveitamento de estudos realizados nos cursos de mestrado ou doutorado, com vistas à emissão de certidão de especialista ou aperfeiçoamento, após o encerramento do vínculo do aluno sem a obtenção do título, regularmente matriculado com a UFRN.
**Art. 55__o__** Os diplomas, certificados e declarações somente serão fornecidos após o cumprimento das exigências regimentais e do disposto nesta Resolução.
**Parágrafo Único.** Os diplomas e certificados de que trata este artigo serão registrados no setor competente da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, de acordo com as normas estabelecidas pelo C. N. E.
**Art. 56__o__** Os diplomas e certidões fornecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação serão gratuitos apenas na sua primeira edição, sendo, nas demais, cobradas taxas administrativas a serem definidas pelo CONSAD.
===== CAPITULO VIII - DA REVALIDAÇÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS DE PÓS-GRADUAÇÃO =====
**Art. 57__o__** A UFRN, por deliberação da Câmara de Pós-Graduação, efetuará a revalidação ou o reconhecimento de diplomas e certificados de cursos de pós-graduação, expedidos por instituições nacionais e estrangeiras, de acordo com a legislação federal vigente e nos termos desta Resolução.
§1__o__ Revalidação é a declaração de equivalência de diplomas, certificados e títulos expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior com aqueles expedidos pela UFRN, tornando-os válidos para os fins previstos em lei.
§2__o__ Reconhecimento é a declaração do nível do título (aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado) expedido por instituição reconhecida, nacional ou estrangeira, e da sua aceitação por parte da UFRN, para fins de progressão funcional de seus quadros ou para fazer jus a incentivo salarial.
**Art. 58__o__** O processo de revalidação é instaurado mediante requerimento do interessado ao Reitor, contendo:
I - caracterização do pedido: nome do solicitante, nome do curso, instituição promotora, nível do diploma, título da tese, dissertação ou trabalho equivalente;
II - dados básicos do solicitante: identidade, CPF, endereço completo, telefone, fax e/ou e-mail;
III - cópia de documento hábil de identidade;
IV - cópia do diploma ou certificado a ser revalidado, devidamente visado mediante carimbo de reconhecimento do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido, se for o caso;
V - cópia do histórico escolar e programa das disciplinas cursadas, contendo carga horária, conceitos ou notas obtidas, com indicação do nome, titulação e vínculo institucional dos professores responsáveis, e, se for o caso, com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde a documentação foi expedida;
VI - cópia do diploma de graduação como documento comprobatório de conclusão do respectivo curso ou programa, o qual, se realizado no exterior, deverá encontrar-se devidamente revalidado;
VII - exemplar da tese, dissertação ou trabalho equivalente;
VIII - documento original, fornecido pela instituição de origem, contendo dados sobre as características do curso, tais como procedimentos de seleção, duração, natureza das disciplinas e requisitos para a defesa da tese.
**Parágrafo Único.** - Todos os documentos em língua estrangeira, exceto a tese ou dissertação, deverão ser acompanhados da tradução oficial para o português.
**Art. 59__o__** O julgamento da equivalência é efetuado por uma comissão, especialmente designada pelo Reitor para tal fim, constituída de professores da UFRN que tenham a qualificação compatível com a área de conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.
**Art. 60__o__** A comissão de que trata o artigo anterior deve examinar, entre outros, os seguintes aspectos:
I- qualificação conferida pelo título e adequação da documentação que o acompanha;
II- correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido na UFRN.
**Parágrafo Único.** A comissão pode solicitar documentação e informações complementares que, a seu critério, sejam consideradas necessárias.
**Art. 61__o__** Cabe à comissão elaborar relatório circunstanciado sobre os procedimentos adotados e, com base no atendimento às exigências estabelecidas para o reconhecimento de equivalência, emitir parecer conclusivo sobre a viabilidade da revalidação pretendida, a ser aprovado pela Comissão de Pós-Graduação.
**Art. 62__o__** Concluído o processo de revalidação, o registro e o apostilamento efetuar-se-ão na Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFRN.
**Parágrafo Único.** A tese ou dissertação do(a) requerente deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para constar do acervo de Coleções Especiais da Biblioteca Central da UFRN.
**Art. 63__o__** A Pró-Reitoria de Pós-Graduação deverá pronunciar-se sobre o pedido de revalidação no prazo máximo de 06 (seis) meses da data de recebimento do mesmo, fazendo o devido registro ou devolvendo a solicitação ao interessado, com a justificativa cabível.
====== TÍTULO III - DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO //LATO SENSU// ======
===== CAPÍTULO I - DO OBJETIVO =====
**Art. 64__o__** Os cursos de pós-graduação //lato sensu// da UFRN destinam-se a graduados em cursos superiores e têm como objetivos:
I - desenvolver atividades específicas na pesquisa e no ensino, visando a preparação de profissionais para as atividades acadêmicas;
II- especializar profissionais em campos do conhecimento, possibilitando estudos específicos nas diversas áreas do saber.
**Parágrafo Único.** Dependendo da realidade de cada curso, poder-se-á distinguir com clareza os dois objetivos, não sendo necessária a busca de ambos em um mesmo projeto.
**Art. 65__o__** Os cursos de pós-graduação //lato sensu//, conforme sua natureza e objetivo, são classificados em uma das seguintes categorias:
I - Cursos de especialização, que visam à complementação, ampliação e desenvolvimento do nível de conhecimento teórico-prático em determinado domínio do saber;
II - Cursos de aperfeiçoamento, que visam ao aprofundamento de conhecimentos e habilidades técnicas em domínios específicos do saber, com objetivos técnico-profissionais;
**Parágrafo Único.** Os cursos de especialização em residência médica são regulamentados por legislação específica.
===== CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS =====
**Art. 66__o__** Os cursos de pós-graduação lato sensu deverão obedecer ao disposto na Resolução n.º 01/CNE/01, bem como às disposições desta Resolução, para que seus certificados tenham validade nacional.
**Art. 67__o__** Cada curso de pós-graduação lato sensu deve estar relacionado a uma área de conhecimento, vinculado a um ou mais departamentos, unidades acadêmicas especializadas ou centros que possuam domínio sobre a área.
§1__o__ Os currículos dos cursos são compostos de disciplinas, ordenadas por meio de pré-requisitos, quando for o caso.
§2__o__ Os cursos de especialização têm um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e/ou módulos, correspondentes a 360 (trezentos e sessenta) horas, não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão do curso.
§3__o__ A duração dos cursos de especialização, incluindo a elaboração da monografia ou trabalho final, é de 12 (doze) a 18 (dezoito) meses.
§4__o__ Os cursos de aperfeiçoamento terão a carga horária mínima de 180h (cento e oitenta horas).
§5__o__ A duração dos cursos de aperfeiçoamento será de 06(seis) a 09 (nove) meses.
§6__o__ Os cursos de pós-graduação //lato sensu// que demandarem, para a sua realização, um tempo de duração maior do que o estipulado nos parágrafos anteriores, serão aprovados pela Comissão de Pós-Graduação com base em seus respectivos projetos.
==== SEÇÃO I - Da Coordenação ====
**Art. 68__o__** Os cursos de especialização terão um coordenador e um vice-coordenador, ambos integrantes do corpo docente efetivo da UFRN.
§ 1__o__ Cabe ao coordenador a responsabilidade pelas gestões administrativas e acadêmicas necessárias à condução do curso, incluindo os contatos com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, bem como a emissão do relatório final do curso.
§2__o__ É vedada a coordenação de cursos de pós-graduação //lato sensu// por professores que estejam com pendências de apresentação de relatório final referente a cursos junto à Comissão de Pós-Graduação da PPG.** **
==== SEÇÃO II - Do corpo docente ====
**Art. 69__o__** O corpo docente de cursos de pós-graduação //lato sensu// deverá ser constituído, necessariamente, por, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor, obtido em programa de pós-graduação //stricto sensu// reconhecido.
§1__o__ Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da carga horária didática de qualquer curso de pós-graduação //lato sensu// serão ministrados por professores da UFRN.
§2__o__ Sempre que o curso de pós-graduação //lato sensu// envolver docentes de diversos departamentos da UFRN, esses departamentos poderão ser consultados quanto à viabilidade de sua do corpo docente do curso;
§3__o__ Poderão lecionar profissionais de alta competência em áreas específicas do curso, desde que aprovados pela PPG participação na constituição, observando-se, contudo, que o número de docentes externos e a respectiva carga horária não sejam superiores a 50% (cinqüenta por cento) do total do curso.
§4__o__ Havendo a necessidade de substituição de professor no decorrer do curso, a coordenação do curso deverá indicar novo professor, obedecidas as normas legais.
§5__o__ A carga horária didática por docente não pode exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do curso.
§6__o__ É permitida a participação de docentes da UFRN em mais de um curso de pós-graduação //lato sensu//, desde que a sua carga horária total, nestes cursos, seja menor ou igual a sua carga horária total, em sala de aula, em cursos de graduação e/ou pós-graduação //stricto sensu//, no mesmo período letivo.
===== CAPÍTULO III - DA CRIAÇÃO DOS CURSOS =====
**Art. 70__o__** As propostas de cursos serão submetidas à aprovação da Comissão de Pós-Graduação da PPG, em formulário próprio, até 60 (sessenta) dias antes do início do período de inscrição previsto.
**Art. 71__o__** Os cursos de pós-graduação lato sensu serão propostos pelos programas de pós-graduação, departamentos interessados ou núcleos interdisciplinares, devendo ser aprovados por seus respectivos colegiados e pelo conselho da unidade, e apreciados, em última instância, pela Comissão de Pós-Graduação da PPG.
§1__o__ Os certificados só serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação após a aprovação do relatório final do curso pela Comissão de Pós-Graduação, na forma prevista no Art. 80 desta Resolução.
§2__o__ No caso de grupos interdisciplinares não vinculados a uma única unidade, a aprovação deverá se dar no âmbito dos conselhos das unidades dos proponentes, após o que as propostas deverão ser aprovadas pela Comissão de Pós-Graduação.
§3__o__ Serão submetidas à apreciação da Comissão de Pós-Graduação:
I - as propostas de cursos provenientes de departamentos ou centros que não desenvolvam programas de pós-graduação //stricto sensu;//
II - as propostas de departamentos ou centros que possuam programas de pós-graduação s//tricto sensu// recomendadospela CAPES;
III - as propostas de cursos a distância.
Art. 72 - Das propostas de cursos de pós-graduação //lato sensu// deverão constar:
I - denominação e natureza do curso;
II - departamento acadêmico ou centro ao qual esteja afeta a sua coordenação justificativa e objetivos;
III - relação contendo as ementas e bibliografias das disciplinas ou dos módulos de ensino, docentes responsáveis e respectivas titulações, explicitando suas cargas horárias;
IV - informação sobre a carga horária individual por docente, no caso em que uma disciplina ou módulo for conduzida por dois ou mais professores;
V - regime didático, compreendendo a metodologia a ser adotada;
VI - duração, carga horária, número de vagas, local e datas de início e término do curso;
VII -declaração de cada docente envolvido no curso, explicitando as respectivas cargas horárias em disciplinas de graduação e pós-graduação (inclusive nos cursos de especialização em andamento e propostos), com o ciente da chefia imediata;
VIII -sistemática de avaliação a ser adotada, incluindo a participação dos alunos;
IX - demonstrativo financeiro (receita/despesa) incluindo a fonte de recursos e indicando os recursos financeiros no que se referem a bolsas de estudos, remuneração do pessoal docente e previsão de pagamento das taxas previstas em Resolução do CONSAD;
X - cópia do convênio com a fundação de apoio encarregada da gerência financeira, se houver.
§1__o__ Os projetos de cursos de pós-graduação //lato sensu//, quando conveniados, deverão atender às exigências dos órgãos financiadores e da UFRN.
§2__o__ Os projetos deverão informar sobre as divisões da composição curricular (disciplinas distribuídas em módulos, se for o caso, aulas teóricas e práticas).
**Art. 73__o__** A divulgação e o início do curso só poderão ocorrer após a sua aprovação final pela Comissão de Pós-Graduação da PPG, que é a última instância para apreciação e aprovação dos cursos de pós-graduação //lato sensu//, cabendo recurso de suas decisões ao CONSEPE//.//
==== SEÇÃO I - Da inscrição, da matrícula e do prazo para a duração dos cursos ====
**Art. 74__o__** Serão admitidos à inscrição aos cursos de pós-graduação //lato sensu// os portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC que preencham os requisitos exigidos no edital ou resolução para cada curso.
§1__o__ A critério do colegiado poderão ser admitidos candidatos portadores de diploma de graduação expedido por instituição de outro país, obedecidas às exigências da legislação pertinente.
§2__o__ A matrícula de estudantes estrangeiros fica condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país, para tal fim.
**Art. 75__o__** Todo curso de pós-graduação //lato sensu// reservará um mínimo de 10% (dez por cento) das vagas para servidores da UFRN, com isenção de taxas e mensalidades, exceto para aquisição de material didático.
§1__o__ Para se candidatar às vagas de que trata o //caput// deste artigo, o servidor deve anexar à sua inscrição parecer do chefe imediato, evidenciando a contribuição do curso para a melhoria do desempenho de suas atividades e o compromisso de liberação do servidor para freqüentar as aulas, caso seja selecionado.
§2__o__ O servidor só pode usufruir o benefício previsto neste artigo se for aprovado no processo seletivo.
§3__o__ As vagas reservadas para servidores da UFRN que não sejam preenchidas pelos mesmos podem ser utilizadas por outros candidatos.
==== SEÇÃO II - Da avaliação do curso e das condições de aproveitamento ====
**Art. 76__o__** A verificação de aproveitamento será feita no curso como um todo ou em partes, na forma determinada em cada projeto, e compreenderá aspectos de assiduidade e eficiência.
**Parágrafo Único.** - A responsabilidade de avaliação dos alunos cabe ao professor responsável pela disciplina, enquanto que o acompanhamento e a avaliação do curso cabem ao coordenador, apoiado pelos docentes e discentes envolvidos, através dos seguintes instrumentos de verificação:
I - observação, pelos professores, da assiduidade, do desempenho e da motivação dos alunos;
II - observação, pelos alunos, da assiduidade dos professores e do material didático utilizado pelos mesmos;
III - avaliação, pelos alunos, do desenvolvimento do curso, através de questionário próprio fornecido pala Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
IV - reuniões periódicas do coordenador com os professores do curso, visando o alcance da necessária integração das disciplinas e a avaliação global do curso;
V - avaliação através de seminários e/ou outras formas, pelo coordenador.
**Art. 77__o__** Será atribuído 01 (um) crédito para o quantitativo de:
I - 15h/a (quinze) horas-aula;
II- 45h/a (quarenta e cinco) horas-aula de trabalho, no mínimo, no caso de estágio programado ou equivalente.
**Art. 78__o__** O aproveitamento nas disciplinas do curso será expresso por meio de conceitos ou notas, de acordo com a tabela de equivalência do Art. 26 desta Resolução e o regimento do curso.
**Art. 79__o__** Será considerado aprovado, o aluno que satisfizer os seguintes requisitos:
I - freqüência às atividades no número mínimo de horas e créditos estipulado, não podendo ser inferior a 360 (trezentas e sessenta) e 180 (cento e oitenta) horas-aula para os cursos de especialização e aperfeiçoamento, respectivamente;
II - desenvolvimento de atividades correspondentes aos créditos estipulados;
III - obtenção de média global não inferior a 7,0 (sete) ou conceito C;
IV- freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina, nos cursos presenciais.
**Art. 80__o__** A coordenação do curso de pós-graduação //lato sensu// deve apresentar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, até 45 dias após o término das atividades letivas do curso, relatório detalhado das atividades acadêmicas e financeiras desenvolvidas, devidamente aprovado pelo conselho da respectiva unidade acadêmica, para fins de emissão de certificados.
**Parágrafo Único.** Deverão constar do relatório final do curso:
I-título;
II- número do processo e número do parecer que aprovou a realização do curso;
III - nome do coordenador;
IV- data de início e término do curso;
V- local de desenvolvimento do curso com referência à disponibilidade de espaço físico e apoio administrativo;
VI- cronograma de atividades desenvolvidas;
VII- carga horária ( total de horas ministradas);
VIII- número de vagas efetivamente preenchidas;
IX- número de candidatos inscritos, número de alunos selecionados, número de alunos matriculados, procedência dos alunos por setor ou área de atividade profissional e por região geográfica;
X- quadro dos conceitos, freqüência dos alunos e média final por aluno;
XI- distribuição dos professores com a respectiva titulação, segundo as disciplinas;
XII- detalhamento das eventuais alterações ocorridas no curso;
XIII- currículo executado (programa ou ementas) e número de créditos por disciplina;
XIV- avaliação global do curso, acompanhada dos instrumentos de avaliação;
XV- demonstrativo financeiro do curso com a relação receita/despesa (valor, fonte financiadora, adequação) apresentado pelo órgão executor;
XVI- anexos:
a) histórico escolar para cada aluno aprovado;
b) relação das entidades pagadoras de bolsa (se houver).
**Art. 81__o__** Após a aprovação do relatório final pelas instâncias competentes, deverá o mesmo ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para aprovação final e emissão dos certificados.
**Art. 82__o__** Os cursos de pós-graduação //lato sensu// devem ser objeto de avaliação acadêmica pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, em conformidade com os parâmetros definidos no Artigo 77 desta Resolução.
===== CAPÍTULO IV - DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU A DISTÂNCIA =====
**Art. 83__o__** Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância deverão obedecer ao disposto na Resolução n.º 01/CNE/01, bem como o estabelecido no TÍTULO III, CAPÍTULO II, desta Resolução.
**Parágrafo Único.** Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
====== TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ======
**Art. 84__o__** Os programas de pós-graduação deverão adequar a esta Regulamentação Geral os seus regimentos e normas, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
**Art. 85__o__** Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação da PPG e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRN, de acordo com as suas atribuições estatutárias e regimentais.