{{:desenvolvimento:especificacoes:sigaa:res0722004.doc|Resolução original}} | **MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO** **UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE** ** ** | {{image002.jpg?96x121}} **RESOLUÇÃO  N__o__ 072/2004-CONSEPE, 09 de novembro de 2004** Dispõe sobre normas dos programas e cursos de pós-graduação da UFRN.  O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XII, do Estatuto; CONSIDERANDO a necessidade de unificar os procedimentos para a criação e funcionamento dos programas e cursos de pós-graduação; ** **a necessidade de atualizar as normas da pós-graduação e adequá-las às novas realidades e à legislação do ensino de pós-graduação no País; CONSIDERANDO** ** a necessidade de assegurar a existência de mecanismos que permitam o exercício pleno da autonomia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no que tange à definição das atividades de pós-graduação; CONSIDERANDO o que consta do processo n __o__ 23077.007664/2004-43, **RESOLVE:** **Art. 1__o__** Aprovar a Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, baixada com esta Resolução e dela fazendo parte integrante. **Art. 2__o__** Revogar as Resoluções nº. 198/88 de 02 de agosto de 1988-CONSEPE, nº 094/2000 de 19 de dezembro de 2000-CONSEPE, nº. 041/2003 de 09 de setembro de 2003-CONSEPE e demais disposições em contrário, bem como determinar a entrada em vigor desta Regulamentação na data de sua publicação.                                    Reitoria, em Natal, 09 de novembro de 2004.   José Ivonildo do Rêgo            **REITOR** ====== REGULAMENTAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS E CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFRN ====== ====== TÍTULO I - DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO ====== **Art. 1__o__** A pós-graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte tem como objetivos principais: I - estruturar programas de pós-graduação que articulem os vários níveis de ensino voltados para a formação do pesquisador e para a produção científica, tecnológica, filosófica, cultural e artística; II - estimular a participação de pesquisadores em todas as formas possíveis de projetos institucionais de pesquisa, especialização, aperfeiçoamento, mestrado e doutorado, através de uma padronização de organização e funcionamento, além de uma integração dos cursos de pós-graduação, com o objetivo de atender às diferentes demandas sociais; III - capacitar docentes para o ensino da graduação e da pós-graduação, bem como atender à profissionalização e aos vários setores produtivos da sociedade, no que concerne à qualificação técnica e científica; IV - promover a educação continuada para portadores de diplomas de curso superior, de forma a qualificá-los para o exercício profissional nos diversos setores da sociedade; V - prover intercâmbios com instituições acadêmicas, culturais, empresariais e com a sociedade em geral, visando a uma maior interação com a comunidade, e a resguardar o projeto institucional da Universidade.  **Art. 2__o__** Os cursos de doutorado e mestrado são cursos de pós-graduação s//tricto sensu//; os cursos de especialização e aperfeiçoamento são cursos de pós-graduação //lato sensu//. **Parágrafo Único.** - Os cursos de pós-graduação //stricto sensu// e os cursos de pós-graduação //lato sensu// constituem níveis independentes e terminais de ensino, qualificação e titulação ou certificação. **Art. 3__o__** Os cursos de pós-graduação s//tricto sensu//, conforme sua natureza e modalidade, são classificados em uma das categorias seguintes: I - Cursos de doutorado, que visam à capacitação para a docência na graduação e pós-graduação e à formação científica, cultural ou artística ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade individual de pesquisa e a criatividade nos diferentes domínios do saber; II - Cursos de mestrado, que visam à capacitação para a docência em ensino de graduação e à formação científica para o desenvolvimento de projetos de pesquisa relevantes. III - Cursos de mestrado profissionalizante, que visam à formação de profissionais pós-graduados aptos a elaborarem novas técnicas e processos, objetivando um aprofundamento de conhecimento ou técnicas de pesquisa científica, tecnológica ou artística. IV - Cursos de pós-graduação à distância, que visam possibilitar a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação. ====== TÍTULO II - DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO E DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU ====== ===== CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ===== **Art. 4__o__** Os cursos de pós-graduação s//tricto sensu// da UFRN são promovidos por programas de pós-graduação instituídos no âmbito de centros acadêmicos e unidades acadêmicas especializadas. § 1__o__ O programa de pós-graduação é a forma institucional que assegura, para docentes e discentes, a associação regular e sistemática entre atividades de ensino de pós-graduação e atividades de pesquisa. §2__o__ - O CONSEPE poderá autorizar o funcionamento de programas de pós-graduação vinculados a duas ou mais unidades acadêmicas, ou a duas ou mais instituições de ensino superior, devendo o regimento próprio e a solicitação de autorização (cf. Art.15) explicitarem qual unidade ou instituição responderá administrativamente pelo programa, admitindo-se a alternância.     **Art. 5__o__** Os programas de pós-graduação ficarão submetidos aos seus respectivos colegiados, que deverão: I - zelar pelo cumprimento desta Resolução e do regimento do programa de pós-graduação; II - julgar processos acadêmicos referentes ao programa de pós-graduação, aplicando o respectivo regimento; III - constituir instância de recurso para os processos tratados em primeira instância no âmbito do programa de pós-graduação. **Art. 6__o__** Todo programa de pós-graduação é regido por regimento próprio, aprovado por seu órgão colegiado, pela Comissão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, pela Câmara de Pós-Graduação do CONSEPE e pelo CONSEPE.  **Parágrafo Único.** O regimento do programa de pós-graduação deve estabelecer: organização administrativa; critérios de composição do corpo docente; critérios de seleção e avaliação do corpo discente; forma de composição e competências do órgão colegiado; forma de eleição e competências do coordenador do programa; regime acadêmico dos cursos oferecidos e outras regras pertinentes. ===== CAPÍTULO II - DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONALIZANTE ===== **Art. 7__o__** Os cursos de mestrado profissionalizantes deverão ser criados mediante projetos acadêmicos próprios, que levem em conta a natureza das áreas de atuação e o padrão de qualidade dos cursos. **Parágrafo Único.** A criação de curso de mestrado profissionalizante seguirá os trâmites previstos no CAPÍTULO IV desta Resolução. **Art. 8__o__** O curso de mestrado profissionalizante deverá atender aos seguintes requisitos e condições: I- quadro docente integrado por, no mínimo, 80% (oitenta por cento)  de professores doutores, sendo que os 20% (vinte por cento) restantes poderão ser constituídos por profissionais convidados de alta qualificação e experiência em campo pertinente ao da proposta do curso; II - estrutura curricular vinculada à sua área de concentração, articulando o ensino com a aplicação profissional de forma diferenciada, flexível e atualizada, com definição do tempo máximo para titulação.  **Art. 9__o__** A proposta de criação do curso, encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, deve identificar: I - as necessidades e as fontes de recursos financeiros para a realização do curso dentro do cronograma proposto; II- o perfil do profissional a ser formado; III- a caracterização (se possível com manifestação explícita dos setores profissionais não acadêmicos) da clientela ou público-alvo e dos resultados esperados; IV- o esquema de intercâmbio e atuação, entre o programa promotor e setores profissionais não acadêmicos, que dará respaldo à oferta do curso. **Art. 10__o__** Os cursos de mestrado profissionalizante terão duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 36 (trinta e seis) meses. **Art. 11__o__** As atividades curriculares e de avaliação dos cursos de mestrado profissionalizante seguem as normas do mestrado acadêmico. ===== CAPÍTULO III - DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU A DISTÂNCIA ===== **Art. 12__o__** Os cursos de pós-graduação s//tricto  sensu// a distância serão oferecidos exclusivamente por programas credenciados para tal fim pela CAPES, obedecendo às mesmas exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidas por esta Resolução e pelas normas da CAPES. §1__o__ Os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos a distância devem, necessariamente, incluir avaliações e atividades presenciais. §2__o__ Os exames de qualificação e as defesas de dissertação ou tese dos cursos de pós-graduação //stricto sensu// oferecidos à distância devem ser presenciais, diante de banca examinadora que inclua pelo menos 01 (um) professor não pertencente ao quadro docente da instituição responsável pelo programa. §3__o__ A avaliação, pela UFRN, dos cursos de pós-graduação //stricto sensu// a distância utilizará critérios que garantam o cumprimento do preceito de equivalência de qualidade entre a formação assegurada por esses cursos e a dos cursos presenciais. ===== CAPÍTULO IV - DA AUTORIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO ===== **Art. 13__o__** A autorização para instituir programas e cursos de pós-graduação //stricto sensu// deverá ser solicitada ao CONSEPE pela unidade acadêmica interessada, após aprovação do seu respectivo conselho de centro, da Comissão de Pós-Graduação da PPG e da Câmara de Pós-Graduação do CONSEPE. **Parágrafo Único.** Os programas de pós-graduação que desenvolvam cursos de mestrado e doutorado e que disponham de colegiado específico, composto por docentes representantes das instituições convenentes, para deliberar sobre assuntos acadêmicos de seus cursos, poderão constituir órgão colegiado local, composto por mestres e doutores dos departamentos aos quais estejam vinculados. **Art. 14__o__** O pedido de autorização para a criação de programa de pós-graduação, ou  de novo curso no âmbito de programa já existente, deverá incluir os seguintes elementos: I - justificativa da instituição e objetivos do programa ou curso, indicando relevância, contribuição ao ensino e pesquisa na área e perspectivas futuras; II - estrutura curricular do curso, indicando as disciplinas, ementas, bibliografias e cargas horárias; III -- regimento do programa de pós-graduação; IV - especificação e justificativa das áreas de concentração e linhas de pesquisa, se for o caso; V - relação dos integrantes do corpo docente e de orientadores, indicando titulação, regime de trabalho, lotação, carga horária no programa de pós-graduação,  grupo ou linha de pesquisa a que cada professor encontra-se associado; VI - experiência de pesquisa do grupo, demonstrada mediante a produção científica apresentada por seus membros; VII - relação dos professores visitantes e professores convidados; VIII - descrição dos grupos e bases de pesquisa, indicando experiência e produção anterior; IX - estrutura acadêmica constante do regimento do programa de pós-graduação; X - relação dos recursos humanos de apoio técnico-administrativo com que contará o Programa para seu funcionamento; XI - descrição sucinta das instalações, equipamentos e outros recursos materiais com que contará o Programa para seu funcionamento; XII - descrição sucinta dos sistemas informacionais e do acervo disponíveis em Biblioteca, com particular referência à bibliografia, inclusive periódicos, necessários para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino; XIII - indicação dos convênios e acordos de cooperação e intercâmbio acadêmico-científico, em âmbito nacional e internacional, inclusive aqueles de interesse específico de laboratórios, grupos ou linhas de pesquisa; XIV - indicação dos recursos orçamentários e outros, oriundos de convênios, acordos ou contratos, indicando, no caso de recursos não orçamentários, eventuais obrigações ou contrapartidas comprometidas; XV - //curriculo vitae// dos integrantes do corpo docente e, se for o caso, dos professores visitantes e dos professores convidados. §1__o__ Os convênios específicos para realização de cursos de pós-graduação //stricto sensu//, bem como seus respectivos aditivos, deverão ser aprovados pelos colegiados dos programas de pós-graduação, pelos conselhos dos centros acadêmicos afetos aos cursos e pela Comissão de Pós-Graduação da PPG. §2__o__ No caso de integrarem o corpo docente professores lotados em outra unidade acadêmica que não aquela a que está vinculado o programa, a solicitação deverá ser acompanhada de manifestação do acordo do departamento de origem desses professores. **Art. 15__o__** O projeto de curso ou programa de pós-graduação, após aprovação pelo CONSEPE, é encaminhado, na forma exigida pela agência reguladora, para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, que se encarregará de solicitar o respectivo credenciamento junto à CAPES. **Parágrafo Único.** Os cursos só poderão iniciar suas atividades após a aprovação do respectivo projeto pela CAPES. ===== CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA ===== **Art. 16__o__** - A administração do programa de pós-graduação é exercida por sua coordenação, que é o órgão executivo do colegiado do programa. ==== SEÇÃO I - Do Colegiado do Programa ==== ** Art. 17__o__** Os programas de pós-graduação têm um colegiado com constituição definida pelo Regimento Geral da UFRN. **Art. 18__o__** São atribuições do colegiado do programa de pós-graduação: I - exercer a supervisão didática dos cursos que compõem o programa, bem como  propor medidas e providências visando à melhoria do ensino ministrado; II - aprovar a lista de oferta de disciplinas dos cursos e seus respectivos professores, para cada período letivo; III - avaliar as disciplinas do currículo, sugerindo modificações, quando necessário, inclusive quanto a número de créditos e critérios de avaliação; IV - apreciar e sugerir nomes de professores para orientar projetos de mestrado e de doutorado, e para ministrar disciplinas nos cursos do programa, na forma definida pelo seu regimento; V - apreciar, diretamente ou através de comissão, planos de trabalho que visem à elaboração de tese ou dissertação; VI - aprovar nomes de examinadores que constituam bancas de julgamento de exame de qualificação, de defesa de tese de doutorado ou dissertação de mestrado; VII - propor o desligamento de alunos, nos casos não previstos nesta Resolução e/ou no regimento do curso; VIII - opinar sobre qualquer assunto de ordem acadêmica que lhe seja submetido pelo  coordenador do curso; IX - alterar o regimento do programa e encaminhá-lo, após aprovação interna, à Comissão e à Câmara de Pós-Graduação, para apreciação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, e posterior encaminhamento ao CONSEPE, para a homologação final. X - analisar e decidir acerca da proposta de distribuição de bolsas de estudo elaborada pela comissão de bolsas do programa, a qual terá, na sua constituição, além do coordenador, o mínimo de um representante do corpo docente e um representante do corpo discente. ==== SEÇÃO II - Da Coordenação do Programa ==== **Art. 19__o__** O coordenador e o vice-coordenador de programa de pós-graduação são eleitos pelos professores do quadro permanente vinculados ao programa e pelos alunos regularmente matriculados no programa, de acordo com o Regimento da UFRN. **Art. 20__o__** Ao coordenador de programa de pós-graduação compete: I - responder pela coordenação e representar o colegiado do programa; II - convocar e presidir as reuniões do colegiado do programa; III- submeter, ao colegiado do programa, o plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, que deverá incluir a lista de disciplinas oferecidas, e, após aprovação, registrá-lo nas instâncias competentes da UFRN; IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado do programa e dos órgãos da administração superior da universidade; V - tomar providências no sentido de serem cumpridas as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UFRN, do regimento interno do centro acadêmico ao qual o programa esteja vinculado, e do regimento interno do programa; VI- submeter ao colegiado os programas de adaptação e os processos de aproveitamento de estudos; VII - enviar, anualmente, relatório das atividades do programa à diretoria do centro e à Pró-Reitoria  de Pós-Graduação; VIII - submeter ao colegiado do programa os nomes dos membros de bancas examinadoras para exames de qualificação e para defesas de tese ou dissertação, ouvido o orientador do aluno; IX - adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em nome do colegiado do curso, submetendo-as à ratificação do colegiado na primeira reunião subseqüente; X - zelar pelos interesses do programa junto aos órgãos superiores e empenhar-se na obtenção de recursos necessários ao seu bom funcionamento; XI - colaborar com a diretoria do centro e com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação nos assuntos da pós-graduação. ===== CAPÍTULO VI - DO REGIME ACADÊMICO ===== ==== SEÇÃO I - Das disciplinas e do aproveitamento ==== **Art. 21__o__** As matérias estudadas nos cursos de pós-graduação são agrupadas em disciplinas e ministradas sob a forma de aulas expositivas, seminários, discussões em grupo, trabalhos práticos e outros procedimentos didáticos. **Art. 22__o__** Cada disciplina tem uma carga horária expressa em créditos, aprovada pelo colegiado do programa. §1__o__   O crédito corresponde a quinze horas-aula de natureza teórica/prática. §2__o__   Em casos específicos, e de acordo com o Regimento Geral da UFRN, o crédito poderá corresponder a quarenta e cinco horas de estágio. **Art. 23__o__** - O currículo do curso é composto de um elenco de disciplinas caracterizadas por um código, denominação, carga horária, número de créditos, ementa e bibliografia básica. §1__o__ As disciplinas são agrupadas nas áreas de concentração e de domínio conexo, de acordo com o respectivo conteúdo programático e com as seguintes características: A área de concentração é o campo específico em que se situa o objeto de estudo; O domínio conexo é qualquer conjunto de disciplinas não pertencentes ao campo específico, mas consideradas necessárias à formação do aluno. §2__o__ O elenco de disciplinas deve ser organizado de modo a conferir flexibilidade ao currículo e a atender os alunos nas suas linhas individuais de estudo e de pesquisa. **Art. 24__o__ As disciplinas são ofertadas de acordo com as possibilidades do corpo docente, observados os prazos de duração e demais exigências curriculares do regimento do programa. **Art. 25__o__ A criação, alteração e desativação de disciplinas são propostas à Câmara de Pós-Graduação pelo colegiado do programa. §1__o__ A proposta de criação ou de alteração de disciplina deverá conter:    a) justificativa;    b) ementa e bibliografia;    c) número de horas de atividades;    d) número de créditos;    e) indicação das áreas que poderão ser beneficiadas;    f) professor(es) responsável(eis). §2__o__ A proposta de criação ou alteração de disciplina deverá demonstrar que:    a)  não haverá duplicação de meios para fins idênticos;    b)  existem recursos humanos para ministrar a nova disciplina dela resultante. **Art. 26__o__** A avaliação do aluno, em cada disciplina, será feita por meio de provas e/ou trabalhos escolares e de freqüência, e será traduzida de acordo com os seguintes conceitos:                A -    Excelente                B -    Bom                C -    Suficiente                D -    Fraco                E -    Insuficiente                F -     Reprovado por faltas (freqüência inferior a 75%) §1__o__ Para cálculo do coeficiente de rendimento, os conceitos A, B, C, D e E poderão ser convertidos, respectivamente, nos seguintes valores numéricos: 5, 4, 3, 2 e 1. §2__o__ Será considerado aprovado na disciplina o aluno que, necessariamente, apresentar freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento das atividades desenvolvidas e conceito igual ou superior a “C”. **Art. 27__o__** O aluno será desligado do programa nas seguintes situações: a)  quando tiver 02 (duas) reprovações em disciplinas; b)  quando exceder os prazos de duração do curso em que está matriculado, conforme definidos no regimento interno do programa; c)  por decisão do colegiado, ouvido o orientador, nos casos previstos no regimento interno do programa. **Art. 28__o__** O prazo máximo de duração do curso, incluídas a elaboração e a defesa da dissertação ou tese, deverá ser definido pelo respectivo regimento do programa, e não poderá exceder 03 (três) anos para cursos de mestrado e 05 (cinco) para doutorado, quando cursados regularmente. **Art. 29__o__** O colegiado poderá aprovar o aproveitamento de créditos de disciplinas obtidos em  cursos da UFRN ou de outras instituições, de conformidade com o regimento do programa. **Parágrafo Único.** As disciplinas somente poderão ser aproveitadas quando cursadas há menos de 05 (cinco) anos, salvo casos específicos, definidos pelo colegiado. ==== SEÇÃO II - Das vagas ==== **Art. 30__o__** O número de vagas em cada curso é fixado pelo colegiado do programa, observando-se: a)  o número de professores-orientadores disponíveis; b)  as atividades de pesquisa do programa; c)  os recursos financeiros disponíveis; d)  a capacidade das instalações; e)  relação orientador //versus// aluno//,// estabelecida pelo Comitê de área; f) fluxo de entrada e saída de alunos. **Parágrafo Único.** O colegiado de cada programa estabelecerá o número máximo de orientandos por docente, observando-se os critérios definidos por cada área. ==== SEÇÃO III - Da inscrição ==== **Art. 31__o__** No ato da inscrição, o candidato deve apresentar à secretaria do programa os seguintes documentos: a)  formulário de inscrição e duas fotografias 3x4; b)  cópia do diploma de graduação ou documento equivalente; c)  histórico escolar de graduação; d) //curriculum vitae// (documentado); e)  outros documentos exigidos pelo Programa. ==== SEÇÃO IV - Da matrícula ==== **Art. 32__o__** A matrícula em cursos de pós-graduação, aberta a diplomados de nível superior, exige aprovação em exames de seleção, cujos critérios são estabelecidos no regimento de cada programa. **Parágrafo Único.** A aceitação de diplomados por instituição de nível superior estrangeira dependerá do parecer do colegiado do programa, observados o histórico escolar do candidato e a legislação em vigor. **Art. 33__o__** A secretaria do programa comunicará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação a relação dos alunos inscritos em disciplinas, no prazo máximo de 30 dias após o início de cada período letivo. **Art. 34__o__** Com a concordância do seu professor-orientador, e desde que ainda não tenha sido ministrada metade da carga horária correspondente, o aluno poderá solicitar ao colegiado cancelamento de sua inscrição em uma ou mais disciplinas. **Art. 35__o__** É permitido ao aluno requerer ao colegiado trancamento de matrícula no curso, quando houver motivo justo, devidamente comprovado, ouvido o professor-orientador. §1__o__ Em caso do trancamento de matrícula ser efetuado antes da obtenção de crédito, o exame de seleção pode, a critério do colegiado, ser válido para a rematrícula no período letivo seguinte. §2__o__ É permitido ao aluno requerer mais de uma vez o trancamento da matrícula no curso, desde que a soma dos períodos sob trancamento não exceda o limite de 06 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado. §3__o__ Durante o período sob trancamento, estará suspensa a contagem do prazo máximo de duração do curso.                                                                    ==== SEÇÃO V - Dos docentes, dos orientadores e da orientação ==== **Art. 36__o__** A execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e direção acadêmica dos programas de pós-graduação é da responsabilidade do seu corpo docente, composto:   I - por professores lotados em unidades acadêmicas da UFRN;   II -  por professores ou pesquisadores pertencentes a outras instituições;. §1__o__ Pelo menos 75% dos integrantes do corpo docente dos programas de pós-graduação deverão estar em regime de dedicação exclusiva (DE) ou 40 horas. §2__o__ O corpo docente dos programas de pós-graduação deverá ser constituído por portadores de título de doutor. §3__o__ Todos os integrantes do corpo docente de um programa de pós-graduação deverão estar diretamente engajados em linhas de pesquisa do programa. **Art. 37__o__** Os programas de pós-graduação também poderão contar com a participação, eventual ou por prazo limitado, de professores visitantes e convidados, que deverão ser doutores. **Art. 38__o__** Durante todo o curso, o aluno será supervisionado por um professor-orientador, o qual poderá ser substituído, caso seja do interesse de uma das partes. §1__o__ A substituição do professor orientador deve ser homologada pelo colegiado do programa. §2__o__ Considerada a natureza da tese ou dissertação, o professor orientador, em comum acordo com o aluno, poderá indicar co-orientador(es), com a aprovação do colegiado do programa. **Art. 39__o__** Compete aos professores orientadores e co-orientadores: a)        supervisionar o aluno na organização do seu plano de curso e assisti-lo em sua formação; b)      propor ao aluno, se necessário, a realização de cursos ou estágios paralelos; c)      assistir ao aluno na elaboração da dissertação ou tese. ==== SEÇÃO VI - Da Tese e da Dissertação ==== **Art. 40__o__** O projeto de tese ou dissertação deve ser aprovado segundo normas definidas no Regimento do programa e registrado na respectiva secretaria. **Parágrafo Único.** - O projeto deve especificar o título do trabalho, ainda que provisório, os objetivos a serem atingidos, as justificativas, a bibliografia, os materiais necessários e os métodos previstos, a viabilidade da pesquisa e outras informações necessárias para o seu completo entendimento, devendo ainda ser assinado pelo aluno e pelo professor-orientador. **Art. 41__o__** Na dissertação de mestrado, o candidato deve demonstrar domínio do tema escolhido, capacidade de pesquisa e sistematização do conhecimento. **Art. 42__o__** A tese de doutorado, além dos requisitos da dissertação, deve oferecer contribuição original e significativa à área de estudo em que for desenvolvida. **Art. 43__o__** Após cumprir todos os requisitos exigidos pelo regimento do programa, e concluída a dissertação ou tese, o aluno, com a autorização do professor orientador, requer ao coordenador o exame do trabalho, de acordo com o disposto no regimento do programa. §1__o__ Junto com o requerimento, serão entregues exemplares impressos da dissertação ou tese, em número suficiente para atender aos membros da banca examinadora e à secretaria do programa. §2__o__ Após a argüição e a aprovação pela banca examinadora, o aluno deverá entregar à coordenação do programa a dissertação ou tese em sua versão final, com as devidas retificações solicitadas pela banca (se for o caso), para que a coordenação solicite a homologação do trabalho à Comissão de Pós-Graduação da PPG. §3__o__ O processo de homologação da dissertação ou tese deve conter os seguintes documentos: a) 01 exemplar da dissertação ou tese; b) histórico escolar; c) cópia da ata da reunião de defesa, assinada por todos os membros da banca e pelo candidato; d) formulário para cadastro de dissertações e teses, devidamente preenchido; e) formulário de requisição de diploma, devidamente preenchido; f) comprovante de aprovação no exame de proficiência em língua(s) estrangeira(s); g) comprovante de aprovação no exame de qualificação; h) certidão negativa das bibliotecas central e setoriais, quando for o caso; i) cópias do CPF e da cédula de identidade. §4__o__ A homologação de que trata o parágrafo anterior deve ser solicitada no prazo máximo de 06 (seis) meses após a defesa. §5__o__ A banca examinadora de tese ou dissertação deve ser composta de, no mínimo, 03 (três) membros para mestrado e 05 (cinco) membros para doutorado, sendo permitido, a critério do regimento do programa, que o orientador seja o seu presidente. §6__o__ Na composição das bancas examinadoras de tese ou dissertação, é obrigatória a presença de profissionais externos à UFRN, portadores de título de doutor ou equivalente, na quantidade mínima de 01 (um) para mestrado e 02 (dois) para doutorado. ==== SEÇÃO VII - Do Corpo Discente ==== **Art. 44__o__** O corpo discente é constituído pelos alunos dos programas de pós-graduação da universidade. **Art. 45__o__** São duas as categorias de alunos dos programas de pós-graduação da universidade:           I - Alunos regulares;          II - Alunos especiais. §1__o__ São alunos regulares os matriculados em Cursos de Pós-graduação S//tricto Sensu//, observados os requisitos previstos no Art. 32 desta Resolução. §2__o__ São alunos especiais os inscritos em disciplinas isoladas de cursos de pós-graduação s//tricto sensu//, com vistas à obtenção de créditos, observados os requisitos fixados nos respectivos regimentos dos programas. §3__o__ A mudança de categoria de aluno especial para a de aluno regular não implica, necessariamente, no aproveitamento dos estudos realizados e concluídos nas disciplinas isoladas referidas no parágrafo anterior, sendo a matéria analisada pelo colegiado do programa pretendido. §4__o__ A inscrição em disciplinas isoladas, na qualidade de aluno especial, não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação, devendo o regimento do programa fixar o número de créditos que poderão ser cursados pelo aluno especial, bem como o número limite de alunos dessa categoria. **Art. 46__o__** - O corpo discente tem representação no colegiado do programa, com direito à voz e a voto, na forma definida pelo Regimento da UFRN. ===== CAPÍTULO VII - DO GRAU ACADÊMICO, DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS ===== **Art. 47__o__** Para obtenção do grau de mestre, o aluno deve satisfazer às seguintes exigências: I -     contabilizar em disciplinas de pós-graduação o número mínimo de créditos exigido pelo regimento do programa, com coeficiente de rendimento mínimo “C”; II -   ser aprovado em exame de proficiência em uma língua estrangeira, na forma definida pelo regimento do programa; III - ser aprovado em exame de qualificação definido pelo regimento do programa; IV - apresentar dissertação perante banca examinadora, composta de pelo menos 03 membros, devendo obter a aprovação de todos eles; V -   obter homologação de sua dissertação, efetuada pela Comissão de Pós-Graduação da PPG. §1__o__ - O coeficiente de rendimento (CR), tratado neste artigo, deverá ser calculado pela fórmula abaixo, sendo Ni o conceito convertido em valor numérico e Ci o número de créditos da disciplina i:  |   CR=       |  ∑ (Ni  x  Ci)  %%------------%% ∑ Ci   | §2__o__ Serão computados, no cálculo do coeficiente de rendimento, os resultados finais obtidos nas disciplinas em que o aluno tenha sido reprovado, devendo-se, entretanto, efetuar a necessária substituição pelo resultado obtido na mesma disciplina, quando da sua repetição e conseqüente aprovação. **Art. 48__o__** Para a obtenção do grau de doutor, o candidato deve satisfazer às seguintes exigências: I -    contabilizar, em disciplinas de pós-graduação, o número de créditos exigido pelo regimento do programa, com coeficiente de rendimento mínimo “C”; II -   ser aprovado em exame de proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo permitido o aproveitamento do exame de proficiência de língua estrangeira para os alunos portadores do título de mestre; III - ser aprovado em exame de qualificação definido pelo regimento do programa; IV - apresentar tese perante banca examinadora composta de pelo menos 05 membros, devendo obter aprovação de todos eles; V -   obter homologação de sua tese, efetuada pela Comissão de Pós-Graduação da        PPG. **Art. 49__o__** Em caso de insucesso na defesa de dissertação ou tese, o colegiado do curso pode, mediante proposta justificada da banca examinadora, dar oportunidade ao candidato para apresentar um novo trabalho, respeitados os prazos máximos do curso, previstos nesta Resolução. **Art. 50__o__** Em caráter excepcional, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte, através da Comissão de Pós-Graduação da PPG, poderá admitir a obtenção de título de doutor mediante defesa direta de tese, quando se tratar de candidato de alta qualificação científica, cultural ou profissional. **Art. 51__o__** Somente os colegiados de cursos de doutorado poderão aceitar pedidos de defesa direta de tese, analisá-los e submeter parecer fundamentado à consideração da Comissão de Pós-Graduação da PPG. **Parágrafo Único.** - Para que seja considerado de alta qualificação científica, cultural ou profissional, na área de concentração do programa, o candidato à defesa direta de tese deverá ter seu //curriculum vitae// avaliado em função de: a) cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento e estágios;                             b) produção científica, cultural ou técnica; c) participação em reuniões científicas, festivais, exposições de arte e outras atividades culturais; d) atividades relevantes de caráter técnico-profissional, exercidas no âmbito da Universidade ou fora dela.            **Art. 52__o__** O candidato ao doutoramento por defesa direta de tese deverá apresentar tese que verse sobre matéria do curso de pós-graduação correspondente e esteja de acordo com o estabelecido no Art. 43 desta Resolução. **Art. 53__o__** A defesa direta de tese obedecerá ao disposto nesta Resolução, devendo ser realizada até 02 (dois) anos após a aprovação do pedido pela Comissão de Pós-Graduação da PPG. **Art. 54__o__** Só será permitido o aproveitamento de estudos realizados nos cursos de mestrado ou doutorado, com vistas à emissão de certidão de especialista ou aperfeiçoamento, após o encerramento do vínculo do aluno sem a obtenção do título, regularmente matriculado com a UFRN. **Art. 55__o__** Os diplomas, certificados e declarações somente serão fornecidos após o cumprimento das exigências regimentais e do disposto nesta Resolução. **Parágrafo Único.** Os diplomas e certificados de que trata este artigo serão registrados no setor competente da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, de acordo com as normas estabelecidas pelo C. N. E. **Art. 56__o__** Os diplomas e certidões fornecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação serão gratuitos apenas na sua primeira edição, sendo, nas demais, cobradas taxas administrativas a serem definidas pelo CONSAD.                                                                   ===== CAPITULO VIII - DA REVALIDAÇÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS DE PÓS-GRADUAÇÃO ===== **Art. 57__o__** A UFRN, por deliberação da Câmara de Pós-Graduação, efetuará a revalidação ou o reconhecimento de diplomas e certificados de cursos de pós-graduação, expedidos por instituições nacionais e estrangeiras, de acordo com a legislação federal vigente e nos termos desta Resolução. §1__o__ Revalidação é a declaração de equivalência de diplomas, certificados e títulos expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior com aqueles expedidos pela UFRN, tornando-os válidos para os fins previstos em lei. §2__o__ Reconhecimento é a declaração do nível do título (aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado) expedido por instituição reconhecida, nacional ou estrangeira, e da sua aceitação por parte da UFRN, para fins de progressão funcional de seus quadros ou para fazer jus a incentivo salarial. **Art. 58__o__** O processo de revalidação é instaurado mediante requerimento do interessado ao Reitor, contendo: I -   caracterização do pedido: nome do solicitante, nome do curso, instituição promotora, nível do diploma, título da tese, dissertação ou trabalho equivalente; II -  dados básicos do solicitante: identidade, CPF, endereço completo, telefone, fax e/ou e-mail; III - cópia de documento hábil de identidade; IV - cópia do diploma ou certificado a ser revalidado, devidamente visado mediante carimbo de reconhecimento do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido, se for o caso; V - cópia do histórico escolar e programa das disciplinas cursadas, contendo carga horária, conceitos ou notas obtidas, com indicação do nome, titulação e vínculo institucional dos professores responsáveis, e, se for o caso, com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde a documentação foi expedida; VI - cópia do diploma de graduação como documento comprobatório de conclusão do respectivo curso ou programa, o qual, se realizado no exterior, deverá encontrar-se devidamente revalidado; VII - exemplar da tese, dissertação ou trabalho equivalente; VIII - documento original, fornecido pela instituição de origem, contendo dados sobre as características do curso, tais como procedimentos de seleção, duração, natureza das disciplinas e requisitos para a defesa da tese. **Parágrafo Único.** - Todos os documentos em língua estrangeira, exceto a tese ou dissertação, deverão ser acompanhados da tradução oficial para o português. **Art. 59__o__** O julgamento da equivalência é efetuado por uma comissão, especialmente designada pelo Reitor para tal fim, constituída de professores da UFRN que tenham a qualificação compatível com a área de conhecimento e com o nível do título a ser revalidado. **Art. 60__o__** A comissão de que trata o artigo anterior deve examinar, entre outros, os seguintes aspectos: I- qualificação conferida pelo título e adequação da documentação que o acompanha; II- correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido na UFRN. **Parágrafo Único.** A comissão pode solicitar documentação e informações complementares que, a seu critério, sejam consideradas necessárias. **Art. 61__o__** Cabe à comissão elaborar relatório circunstanciado sobre os procedimentos adotados e, com base no atendimento às exigências estabelecidas para o reconhecimento de equivalência, emitir parecer conclusivo sobre a viabilidade da revalidação pretendida, a ser aprovado pela Comissão de Pós-Graduação. **Art. 62__o__** Concluído o processo de revalidação, o registro e o apostilamento efetuar-se-ão na Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFRN. **Parágrafo Único.** A tese ou dissertação do(a) requerente deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para constar do acervo de Coleções Especiais da  Biblioteca Central da UFRN. **Art. 63__o__** A Pró-Reitoria de Pós-Graduação deverá pronunciar-se sobre o pedido de revalidação no prazo máximo de 06 (seis) meses da data de recebimento do mesmo, fazendo o devido registro ou devolvendo a solicitação ao interessado, com a justificativa cabível. ====== TÍTULO III - DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO //LATO SENSU// ====== ===== CAPÍTULO I - DO OBJETIVO ===== **Art. 64__o__** Os cursos de  pós-graduação //lato sensu// da UFRN destinam-se a graduados em cursos superiores e têm como objetivos: I - desenvolver atividades específicas na pesquisa e no ensino, visando a preparação de profissionais para as atividades acadêmicas; II- especializar profissionais em campos do conhecimento, possibilitando estudos específicos nas diversas áreas do saber. **Parágrafo Único.** Dependendo da realidade de cada curso, poder-se-á distinguir com clareza os dois objetivos, não sendo necessária a busca de ambos em um mesmo projeto. **Art. 65__o__** Os cursos de pós-graduação //lato sensu//, conforme sua natureza e objetivo, são classificados em uma das seguintes categorias: I - Cursos de especialização, que visam à complementação, ampliação e desenvolvimento do nível de conhecimento teórico-prático em determinado domínio do saber; II - Cursos de aperfeiçoamento, que visam ao aprofundamento de conhecimentos e habilidades técnicas em domínios específicos do saber, com objetivos técnico-profissionais;  **Parágrafo Único.** Os cursos de especialização em residência médica são regulamentados por legislação específica. ===== CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS ===== **Art. 66__o__** Os cursos de pós-graduação lato sensu deverão obedecer ao disposto na Resolução n.º 01/CNE/01, bem como às disposições desta Resolução, para que seus certificados tenham validade nacional. **Art. 67__o__** Cada curso de pós-graduação lato sensu deve estar relacionado a uma área de conhecimento, vinculado a um ou mais departamentos, unidades acadêmicas especializadas ou centros que possuam domínio sobre a área. §1__o__ Os currículos dos cursos são compostos de disciplinas, ordenadas por meio de pré-requisitos, quando for o caso. §2__o__ Os cursos de especialização têm um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e/ou módulos, correspondentes a 360 (trezentos e sessenta) horas, não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão do curso. §3__o__ A duração dos cursos de especialização, incluindo a elaboração da monografia ou trabalho final, é de 12 (doze) a 18 (dezoito) meses. §4__o__ Os cursos de aperfeiçoamento terão a carga horária mínima de 180h (cento e oitenta horas). §5__o__ A duração dos cursos de aperfeiçoamento será de 06(seis) a 09 (nove) meses. §6__o__ Os cursos de pós-graduação //lato sensu// que demandarem, para a sua realização, um tempo de duração maior do que o estipulado nos parágrafos anteriores, serão aprovados pela Comissão de Pós-Graduação com base em seus respectivos projetos. ==== SEÇÃO I - Da Coordenação ==== **Art. 68__o__** Os cursos de especialização terão um coordenador e  um vice-coordenador, ambos integrantes do corpo docente efetivo da UFRN. § 1__o__ Cabe ao coordenador a responsabilidade pelas gestões administrativas e acadêmicas necessárias à condução do curso, incluindo os contatos com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, bem como a emissão do relatório final do curso. §2__o__ É vedada a coordenação de cursos de pós-graduação //lato sensu// por professores que estejam com pendências de apresentação de relatório final referente a cursos junto à Comissão de Pós-Graduação da PPG.** ** ==== SEÇÃO II - Do corpo docente ==== **Art. 69__o__** O corpo docente de cursos de pós-graduação //lato sensu// deverá ser constituído, necessariamente, por, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor, obtido em programa de pós-graduação //stricto sensu// reconhecido. §1__o__ Pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da carga horária didática de qualquer curso de pós-graduação //lato sensu// serão ministrados por professores da UFRN. §2__o__ Sempre que o curso de pós-graduação //lato sensu//  envolver docentes de diversos departamentos da UFRN, esses departamentos poderão ser consultados quanto à viabilidade de sua do corpo docente do curso; §3__o__ Poderão lecionar profissionais de alta competência em áreas específicas do curso, desde que aprovados pela PPG participação na constituição, observando-se, contudo, que o número de docentes externos e a respectiva carga horária não sejam superiores a 50% (cinqüenta por cento) do total do curso. §4__o__ Havendo a necessidade de substituição de professor no decorrer do curso, a coordenação do curso deverá indicar novo professor, obedecidas as normas legais. §5__o__ A carga horária didática por docente não pode exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do curso. §6__o__ É permitida a participação de docentes da UFRN em mais de um curso de pós-graduação //lato sensu//, desde que a sua carga horária total, nestes cursos, seja menor ou igual a sua carga horária total, em sala de aula, em cursos de graduação e/ou pós-graduação //stricto sensu//, no mesmo período letivo. ===== CAPÍTULO III - DA CRIAÇÃO DOS CURSOS ===== **Art. 70__o__** As propostas de cursos serão submetidas à aprovação da  Comissão de Pós-Graduação da PPG, em formulário próprio, até 60 (sessenta) dias antes do início do período de inscrição previsto. **Art. 71__o__** Os cursos de pós-graduação lato sensu serão propostos pelos programas de pós-graduação, departamentos interessados ou núcleos interdisciplinares, devendo ser aprovados por seus respectivos colegiados e pelo conselho da unidade, e apreciados, em última instância, pela Comissão de Pós-Graduação da PPG. §1__o__ Os certificados só serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação após a aprovação do relatório final do curso pela Comissão de Pós-Graduação, na forma prevista no Art. 80 desta Resolução. §2__o__ No caso de grupos interdisciplinares não vinculados a uma única unidade, a aprovação deverá se dar no âmbito dos conselhos das unidades dos proponentes, após o que as propostas deverão ser aprovadas pela Comissão de Pós-Graduação.  §3__o__ Serão submetidas à apreciação da Comissão de Pós-Graduação: I - as propostas de cursos provenientes de departamentos ou centros que não desenvolvam programas de pós-graduação //stricto sensu;// II - as propostas de departamentos ou centros que possuam programas de pós-graduação s//tricto sensu// recomendadospela CAPES; III - as propostas de cursos a distância. Art. 72 - Das propostas de cursos de pós-graduação //lato sensu// deverão constar: I - denominação e natureza do curso; II - departamento acadêmico ou centro ao qual esteja afeta a sua coordenação justificativa e objetivos; III - relação contendo as ementas e bibliografias das disciplinas ou dos módulos de ensino, docentes responsáveis e respectivas titulações, explicitando suas cargas horárias; IV - informação sobre a carga horária individual por docente, no caso em que uma disciplina ou módulo for conduzida por dois ou mais professores; V - regime didático, compreendendo a metodologia a ser adotada; VI - duração, carga horária, número de vagas, local e datas de início e término do curso; VII -declaração de cada docente envolvido no curso, explicitando as respectivas cargas horárias em disciplinas de graduação e pós-graduação (inclusive nos cursos de especialização em andamento e propostos), com o ciente da chefia imediata; VIII -sistemática de avaliação a ser adotada, incluindo a participação dos alunos; IX -  demonstrativo financeiro (receita/despesa) incluindo a fonte de recursos e indicando os recursos financeiros no que se referem a bolsas de estudos, remuneração do pessoal docente e previsão de pagamento das taxas previstas em Resolução do CONSAD; X - cópia do convênio com a fundação de apoio encarregada da gerência financeira, se houver. §1__o__ Os projetos de cursos de pós-graduação //lato sensu//, quando conveniados, deverão atender às exigências dos órgãos financiadores e da UFRN. §2__o__ Os projetos deverão informar sobre as divisões da composição curricular (disciplinas distribuídas em módulos, se for o caso, aulas teóricas e práticas). **Art. 73__o__** A divulgação e o início do curso só poderão ocorrer após a sua aprovação final pela Comissão de Pós-Graduação da PPG, que é a última instância para apreciação e aprovação dos cursos de pós-graduação //lato sensu//, cabendo recurso de suas decisões ao CONSEPE//.//       ==== SEÇÃO I - Da inscrição, da matrícula e do prazo para a duração dos cursos ==== **Art. 74__o__** Serão admitidos à inscrição aos cursos de pós-graduação //lato sensu// os portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo MEC que preencham os requisitos exigidos no edital ou resolução para cada curso. §1__o__ A critério do colegiado poderão ser admitidos candidatos portadores de diploma de graduação expedido por instituição de outro país, obedecidas às exigências da legislação pertinente. §2__o__ A matrícula de estudantes estrangeiros fica condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país, para tal fim. **Art. 75__o__** Todo curso de pós-graduação //lato sensu//  reservará um mínimo de 10% (dez por cento) das vagas para servidores da UFRN, com isenção de taxas e mensalidades, exceto para aquisição de material didático. §1__o__ Para se candidatar às vagas de que trata o //caput// deste artigo, o servidor deve anexar à sua inscrição parecer do chefe imediato, evidenciando a contribuição do curso para a melhoria do desempenho de suas atividades e o compromisso de liberação do servidor para freqüentar as aulas, caso seja selecionado. §2__o__ O servidor só pode usufruir o benefício previsto neste artigo se for aprovado no processo seletivo. §3__o__ As vagas reservadas para servidores da UFRN que não sejam preenchidas pelos mesmos podem ser utilizadas por outros candidatos. ==== SEÇÃO II - Da avaliação do curso e das condições de aproveitamento ==== **Art. 76__o__** A verificação de aproveitamento será feita no curso como um todo ou em partes, na forma determinada em cada projeto, e compreenderá aspectos de assiduidade e eficiência. **Parágrafo Único.** - A responsabilidade de avaliação dos alunos cabe ao professor responsável pela disciplina, enquanto que o acompanhamento e a avaliação do curso cabem ao coordenador, apoiado pelos docentes e discentes envolvidos, através dos seguintes instrumentos de verificação: I - observação, pelos professores, da assiduidade, do desempenho e da motivação dos alunos; II - observação, pelos alunos, da assiduidade dos professores e do material didático utilizado pelos mesmos; III - avaliação, pelos alunos, do desenvolvimento do curso, através de questionário próprio fornecido pala Pró-Reitoria de Pós-Graduação; IV - reuniões periódicas do coordenador com os professores do curso, visando o alcance da necessária integração das disciplinas e a avaliação global do curso; V - avaliação através de seminários e/ou outras formas, pelo coordenador. **Art. 77__o__** Será atribuído 01 (um) crédito para o quantitativo de: I - 15h/a (quinze) horas-aula; II- 45h/a (quarenta e cinco) horas-aula de trabalho, no mínimo, no caso de estágio programado ou equivalente. **Art. 78__o__** O aproveitamento nas disciplinas do curso será expresso por meio de conceitos ou notas, de acordo com a tabela de equivalência do Art. 26 desta Resolução e o regimento do curso. **Art. 79__o__** Será considerado aprovado, o aluno que satisfizer os seguintes requisitos: I - freqüência às atividades no número mínimo de horas e créditos estipulado, não podendo ser inferior a 360 (trezentas e sessenta) e 180 (cento e oitenta)  horas-aula para os cursos de especialização e aperfeiçoamento, respectivamente; II - desenvolvimento de atividades correspondentes aos créditos estipulados; III - obtenção de média global não inferior a 7,0 (sete) ou conceito C; IV- freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina, nos cursos presenciais. **Art. 80__o__** A coordenação do curso de pós-graduação //lato sensu// deve apresentar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, até 45 dias após o término das atividades letivas do curso, relatório detalhado das atividades acadêmicas e financeiras desenvolvidas, devidamente aprovado pelo conselho da respectiva unidade acadêmica, para fins de emissão de certificados. **Parágrafo Único.** Deverão constar do relatório final do curso: I-título; II- número do processo e número do parecer que aprovou a realização do curso; III - nome do coordenador; IV- data de início e término do curso; V- local de desenvolvimento do curso com referência à disponibilidade de espaço físico e apoio administrativo; VI- cronograma de atividades desenvolvidas; VII- carga horária ( total de horas ministradas); VIII- número de vagas efetivamente preenchidas; IX- número de candidatos inscritos, número de alunos selecionados, número de alunos matriculados, procedência dos alunos por setor ou área de atividade profissional e por região geográfica; X- quadro dos conceitos, freqüência dos alunos e média final por aluno; XI- distribuição dos professores com a respectiva titulação, segundo as disciplinas; XII- detalhamento das eventuais alterações ocorridas no curso; XIII- currículo executado (programa ou ementas) e número de créditos por disciplina; XIV- avaliação global do curso, acompanhada dos instrumentos de avaliação; XV- demonstrativo financeiro do curso com a relação receita/despesa (valor, fonte financiadora, adequação) apresentado pelo órgão executor; XVI- anexos:      a) histórico escolar para cada aluno aprovado;      b) relação das entidades pagadoras de bolsa (se houver). **Art. 81__o__** Após a aprovação do relatório final pelas instâncias competentes, deverá o mesmo ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para aprovação final e emissão dos certificados. **Art. 82__o__** Os cursos de pós-graduação //lato sensu// devem ser objeto de avaliação acadêmica pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, em conformidade com os parâmetros definidos no Artigo 77 desta Resolução. ===== CAPÍTULO IV - DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU A DISTÂNCIA ===== **Art. 83__o__** Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância deverão obedecer ao disposto na Resolução n.º 01/CNE/01, bem como o estabelecido no TÍTULO  III,  CAPÍTULO II,  desta Resolução. **Parágrafo Único.** Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso.          ====== TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ====== **Art. 84__o__** Os programas de pós-graduação deverão adequar a esta Regulamentação Geral os seus regimentos e normas, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação. **Art. 85__o__** Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação da PPG e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRN, de acordo com as suas atribuições estatutárias e regimentais.