RN06 - Os servidores farão jus a 30 (trinta) dias de férias e alguns a 45 dias(Docentes), dependendo da tabela funcional.ferias_configuracao
.
RN07 - O início do primeiro período, só poderá ocorrer 12 (doze) meses após a data de admissão do servidor. O sistema verifica os vínculos recorrentes anteriores sem interrupção do servidor para identificar a data de admissão e a partir dessa informação o período aquisitivo pode sofrer impacto. (Tarefa
99725 - v4.6.3)
RN08 - As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) exercícios, em caso de necessidade do serviço anteriormente declarada, exceto para Operadores de Raio X.
Durante o ano corrente (X), somente as férias de exercício anterior (X-1) ou posterior (X+1) poderão ser marcadas. Portanto, para anos civis fora desses limites, não é possível marcar férias.
Nenhuma das parcelas de férias poderá ter início
ou término em ano posterior ao ano de exercício no qual estão sendo marcadas as férias + 1 (Ex: Para exercício 2012 nenhuma parcela poderá ter início
ou término para data maior que 31/12/2013). (Tarefa
86436)
Se ParametrosGerais.MARCAR_FERIAS_APENAS_PARA_O_ANO_DE_EXERCICIO
for true
, só é possível marcar férias no ano de exercício corrente.
RN09 - As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração, exceto para os Operadores e Técnicos de Raios X.
RN10 - O pagamento da remuneração de férias deve ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo usufruto.
RN11 - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração no primeiro período de férias.
Toda primeira parcela de férias possui impacto financeiro.
RN12 – A gratificação natalina (13º salário) pode ser solicitada no primeiro semestre, em parcela que inicia até o fim do mês de junho.
O adiantamento da gratificação natalina poderá ser solicitado apenas uma vez por ano, independente do ano exercício de férias. A verificação é feita baseada no ano do período requisitado. (Tarefa
102416, v4.6.8)
A parcela onde é solicitada a gratificacao natalina deve iniciar em no minimo 30(DIAS_ANTECEDENCIA_SOLICITACAO_GRAT_NATALINA) dias da data atual.
Se o servidor não solicitar, a gratificação é paga no mês de julho.
RN13 - O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração das férias (antecipação de salário e adicional de férias) será calculado separadamente dos demais rendimentos, considerando-se as deduções previstas na legislação em vigor e a tabela de retenção vigente no mês de seu pagamento.
RN14 - As férias, completas ou incompletas, somente podem ser indenizadas em caso de exoneração, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
RN15 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. (
Consultar Férias - DAP)
RN16 - É vedado descontar das férias qualquer falta ao serviço.
RN17 - O gozo de licença para tratamento da própria saúde, até o limite máximo de 2 (dois) anos, não prejudica o direito a férias, sendo possível usufruí-las após o término da referida licença, desde que não estejam prescritas.
RN18 - Caso o servidor seja acometido de alguma moléstia, durante o período de gozo das férias, somente será concedida licença médica após o término do mesmo.
RN29 - Somente servidores com situação “Ativo”, “Cedido”, “Nomeado para cargo comissionado” e/ou “Em exercício provisório” têm direito a férias.
RN30 - A primeira parcela do exercício deve iniciar após a última parcela gozada do exercício anterior, sendo que uma parcela deverá ter data de início e término anteriores à parcela posterior.(Adicionado em 12/05/2011 referente tarefa 61499)
RN31 - A soma da quantidade de dias de cada parcela deverá ser exatamente igual ao número de dias permitido para cada tipo de servidor.
RN32 - Sempre que o Status das férias for alterado, o sistema encaminha um email notificando o Servidor. O Corpo do email só poderá ser ajustado direto no Banco. (Tarefa
70621, v4.1.0)
RN32 - Quando o
Status das férias for alterado, o sistema encaminha um email notificando o Servidor. Nos casos em que as férias forem alteradas pelo gestor (via módulo Administração de Pessoal ou Férias) o sistema permite a opção da notificação enviada pelo e-mail. (Tarefa
70621, v4.1.0)
RN33 – Com o parâmetro da RN01 desabilitado, o campo Crítica SIAPE é apresentado caso o Status selecionado seja Negado SIAPE
.
RN34 – Com o parâmetro da RN01 desabilitado o campo Número do Processo é apresentado caso a opção Sim
seja selecionada no campo Férias Judiciais.
RN35 - Só é possível cadastrar as férias desde que a data de início do período esteja a no mínimo 30 dias da data atual. Esse prazo de 30 dias deve ser sempre verificado e prioritário em relação as demais regras. (Adicionado em 11/05/2011 referente Tarefa
61499)
RN36 - A
RN35 só deve ser aplicada se o
VERIFICAR_ANTECEDENCIA_MINIMA_DE_MARCACAO_FERIAS
tiver definido com valor
true
. (Tarefa
61499)
RN37 – Não é possível cadastrar as férias nos períodos definidos pelo calendário de bloqueio de férias.
RN38 – Para realizar o cadastro das férias se faz necessário a verificação do calendário de comunicação com o SIAPE (que informa a movimentação financeira referente ao mês seguinte).
As férias que não possuem impacto financeiro não apresentam nenhum problema quanto ao prazo de comunicação com o SIAPE.
As férias que tiverem impacto financeiro, só poderão ser cadastradas após o mês seguinte se o prazo de comunicação com o SIAPE estiver fechado.
RN39 – Cada parcela deve ter data de inicio maior que a data atual. Regra adicional por segurança, assegurando para os casos que as regras RN35 e RN36 possam deixar de existir. (Adicionado em 12/05/2011 referente Tarefa
61499)
RN40 – Cada parcela deve ter pelo menos 1 dia no caso da informação livre da quantidade de dias de um período de férias. Para deixar livre a seleção é necessário que seja informado 0 (zero) em
divisao
da
tabela funcional.ferias_divisao_periodo
. (Tarefa
61499)
RN41 – Não é permitido o cadastro de férias em exercícios bloqueados para o servidor. (Tarefa
77218)
RN42 - O sistema não deve deixar que o servidor celetista marque suas férias para depois de um ano após período aquisitivo dele.
RN43 - O sistema deve enviar um e-mail ao Servidor e a sua Chefia notificando que suas férias foram alteradas pelo Gestor.
RN44 - Criado o timer
NotificacaoHomologacaoFeriasTimer
, seu comportamento está definido no
guia de implantação. (Tarefa
160759)