~~ODT~~ ====== Administração de Pessoal - Negócio ====== Ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP compete supervisionar, coordenar, planejar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Divisões que lhe são subordinadas especialmente no que tange à classificação de cargos ou empregos, lotação, legislação de pessoal, pagamento e registro funcional de todo o pessoal da Instituição composta por servidores públicos. Funcionário ou servidor público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos. ====== Introdução ====== ==== Administração ==== Através da Aba Administração é possível informa ao sistema as informações necessárias para a sua utilização, tipo inserir os dados: Atividade, Categoria, Cargo, Rubrica, Nível de Designação, Especialidades, Natureza Jurídica, Motivos de Afastamentos e Tipos de Averbação. ==== Aposentadoria ==== A aposentadoria consiste no direito do empregado, depois de certo número de anos de atividade ou por invalidez, de retirar-se da atividade recebendo uma mensalidade. É a passagem do servidor da atividade para a inatividade por ter completado os requisitos exigidos pela lei, conforme o caso. Ver o documento: [[desenvolvimento:especificacoes:sigrh:aposentadoria:negocio|Aposentadoria]] ==== Cadastros ==== Cadastros abrange as atividades de gestão de recursos humanos. Nele é possível efetuar o cadastro dos servidores (que podem ser importados através da Fita espelho do SIAPE), informar dados complementares (pessoais e funcionais), cadastrar designações, ausências, adicionais, ocorrências funcionais e pessoais, necessidades especiais, cursos de capacitação e dependentes, dentre outros. Ver o documento: [[desenvolvimento:especificacoes:sigrh:cadastro:negocio|Cadastros]] ==== Consultas/Relatórios ==== Por meio da aba consultar/relatório o usuário tem acesso a todas as informações inseridas no sistema em formato de relatório e consulta. Ver o documento: [[desenvolvimento:especificacoes:sigrh:consultas_funcionais:negocio|Consultas/Relatórios]] ==== Férias ==== Férias é o período anual de descanso remunerado com adicional automático do abono constitucional correspondente a 1/3 da remuneração. O objetivo das férias é proporcionar ao servidor um período de descanso. Ver o documento: [[desenvolvimento:especificacoes:sigrh:ferias:negocio|Férias]] ==== Financeiro ==== Através do Financeiro é possível realizar o gerenciamento de funções rotineiras relativas à folha de pagamento da Instituição e também eventos extras como pagamento de adicional noturno, hora-extra, pagamento de cursos e concursos, entre outros. Ver o documento: [[desenvolvimento:especificacoes:sigrh:financeiro:negocio|Financeiro]] ==== Frequência ==== O registro e acompanhamento da frequência dos servidores é de extrema importância para que se obtenha uma visão geral do quadro funcional da instituição no que se refere ao absenteísmo, planejamento e organização das escalas de trabalho, controle de afastamentos e ausências, entre outros. Ver o documento: [[desenvolvimento:especificacoes:sigrh:frequencia:negocio|Frequência]] ==== Serviços ==== A universidade oferece ao servidor a possibilidade de solicitar diversos serviços através das solicitações eletrônicas. As solicitações feitas ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) podem ser feitas de três formas: por telefone, presencial no atendimento do DAP e através do Portal do Servidor. Ver o documento: [[desenvolvimento:especificacoes:sigrh:servicos:negocio|Serviços]] ==== Planos de Saúde ==== As partes envolvidas no fluxo de Plano de Saúde são: o Beneficiário, a equipe do Departamento de Administração de Pessoal e a Empresa de Plano de Saúde, porém o acesso ao Módulo Plano de Saúde é de exclusividade do gestor definido pelo Departamento de Administração de Pessoal. Ver o documento: [[desenvolvimento:especificacoes:sigrh:plano_de_saude:negocio|Plano de saúde]] ====== Documentos/Anexos ====== ^ Documento ^ Descrição | | [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm|Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990]] |Regime Jurídico | | [[http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del5452.htm|Decreto Lei 5.452, de 01 de maio de 1943]] |Consolidação das Leis do Trabalho - CLT | | [[http://www.sigrh.ufrn.br/sigrh/public/documentos/manual_servidor/index.htm?aba=p-documentos|Manual do servidor]] |Manual do Servidor | | [[http://www.sigrh.ufrn.br/sigrh/public/colegiados/anexos/regimento_geral_ufrn_2009.pdf|Regimento geral da UFRN]]|Regimento geral da UFRN | | [[desenvolvimento:especificacoes:sigrh:administracao_de_pessoal:documentos:aposentadoria|Aposentadoria]] | Documentos gerais | ====== Glossário ====== ^ Termo ^ Descrição^ |Corpo docente |É constituído pelos integrantes do magistério do ensino básico e superior e pelos professores visitantes e substitutos. | |Corpo técnico-administrativo|É constituído pelos servidores da Universidade não pertencentes ao corpo docente, que exerçam atividades técnicas ou administrativas de qualquer natureza. | |Redistribuição |É o deslocamento do servidor com o respectivo cargo para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração|