~~ODT~~
Esse caso de uso tem por objetivo solicitar Recadastramento de Vale-Transporte para o servidor que tenha interesse. O auxílio transporte, de natureza jurídica indenizatória e concedida em pecúnia pela União, destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores da Instituição, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
Pré-requisito: Para realizar o Recadastramento de Vale-Transporte é necessário que o servidor tenha efetuado o cadastro em Auxílio Transporte.
Após realizar o recadastramento, um funcionário do Departamento de Administração de Pessoal, irá registrar a autorização, aprovando ou negando. Este funcionário normalmente é o gestor de departamento de pessoal habilitado para realizar cadastros e consultas dos dados pessoais e funcionais dos servidores da instituição. (RN02)
Esse caso de uso se inicia através do link: SIGRH → Atendimento ao Servidor → Consultas → Servidor → Recadastramento de Vale-Transporte.
O usuário entra com pelo menos um dos seguinte dados:
O sistema gera uma listagem de servidores com os seguintes dados:
Para cada servidor, é possível selecioná-lo e preencher o formulário de solicitação de auxílio transporte.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
No formulário serão solicitadas as informações a seguir:
IDENTIFICAÇÃO DE ENDEREÇO RESIDENCIAL
Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, IGNORADO OU EXTERIOR, Maranhão,Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,Minas Gerais, NÃO INFORMADO, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins
.CONTATO
ADICIONAR LINHA DE TRANSPORTE
ÔNIBUS INTERESTADUAL, ÔNIBUS INTERMUNICIPAL, OUTROS
.Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, IGNORADO OU EXTERIOR, Maranhão,Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,Minas Gerais, NÃO INFORMADO, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins
.(RN03).casa - trabalho, trabalho - casa, casa - trabalho e trabalho - casa
.(RN01).INFORMAÇÕES PARA APROVAÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE
Sim, Não
.Após preencher os campos e cadastrar, o sistema irá exibir um comprovante para impressão com todos os dados que foram citados nesse processo.
afastamento para realizar curso dentro do País, mas fora da cidade de origem; afastamento para o exterior; afastamento sem remuneração; férias; licença-prêmio por assiduidade; faltas por 30 (trinta) dias ou mais; licença maternidade; licença para acompanhamento de cônjuge sem remuneração; licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família
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