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Avaliação de Desempenho (Decreto 7133/2010) - Negócio

Introdução

O módulo de Avaliação de Desempenho visa suprir a necessidade de acompanhamento dos servidores no exercício de suas funções. A avaliação de desempenho tem impacto na progressão dos servidores, pagamento de gratificações e readequação de funções, seja por cursos de qualificação/capacitação ou mudança de atividade.

Em 2010, foram estabelecidas diretrizes para realização da Avaliação de Desempenho para alguns órgãos da Administração Pública Federal através do Decreto 7.133. Diante disso, sentiu-se a necessidade de desenvolver um módulo no SIGRH que pudesse atender a essas diretrizes. As instituições interessadas formaram então, o GT_AD, Grupo de Trabalho de Avaliação de Desempenho, a fim de chegar a um consenso para o desenvolvimento do módulo. As instituições participantes são: ABIN, MJ, CGU, MINC, FNDE, PF e PRF.

Perfis de Usuário

Casos de Uso

Cadastros

Avaliação

Relatórios

Fluxo de Execução

O ciclo da Avaliação de Desempenho tem como início o planejamento da avaliação, suas etapas e períodos correspondentes e a maneira como cada indivíduo será avaliado seja através de metas, fatores ou mediadores. O objetivo final é o resultado da avaliação que irá provocar mudanças tais como progressão, pagamento de gratificações e também auxiliar na gestão do desempenho.

Etapas

Cadastro feito pelo RH:

Depois de fechada qualquer etapa, apenas o RH tem o direito de incluir/alterar/excluir informações. Isto é situação excepcional e deve ficar devidamente registrado e ser passível de gerar relatório

O sistema deve notificar todos os servidores em qual etapa da avaliação eles estão toda vez que entrarem no sistema (ou por e-mail se possível).

Fluxo

Documentos/Anexos

Documento Descrição
MANUAL DO USUÁRIO CARGA BATCH GRATIFICAÇÕES Manual de carga batch das gratificações para o SIAPE.
Breve manual de arquivo de cadastro de gratificações Breve manual de arquivo de cadastro de gratificações

Glossário

Termo Descrição
DAS São os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS). Os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) podem ser ocupados por qualquer servidor ou pessoa externa ao serviço público, já as Funções Gratificadas (FG) só podem ser ocupadas por servidores efetivos, desde que atendam às exigências contidas na Constituição Federal e leis específicas.
Reconsideração Meio utilizado pelo servidor para contestar a nota recebida na avaliação.
Recurso Meio utilizado pelo servidor para contestar a nota recebida na avaliação quando o resultado da reconsideração não é satisfatório.