echo "";
echo "Última atualização: ";
ver('', false);
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";
====== Servidores Notificados do Interstício ======
Esse caso de uso está especificado em [[desenvolvimento:especificacoes:sigrh:administracao_de_pessoal:casos_de_uso:consultas_relatorios:funcionais:progressao_incentivo:servidores_notificados_do_intersticio|Consulta de Servidores Notificados do Interstício de Progressão]] do módulo Administração de Pessoal.
===== Principais Regras de Negócio =====
* **RN01** - A notificação do cumprimento do interstício para a promoção ou progressão de um servidor é realizada por um timer que, no seu cálculo, leva em consideração as regras estabelecidas na resolução anexa na próxima seção (''br.ufrn.sigrh.funcional.progressao.timer.NotificacaoProgressaoDocenteTimer'').
* **RN02** - O servidor é notificado uma vez com 60 dias de antecedência do término do interstício.
* **RN03** - Texto da notificação:
Prezado(a) NOME DO SERVIDOR,
Em atendimento à Resolução nº 136/14-CONSEPE, que regulamenta o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção na carreira do Magistério na UFRN, comunicamos que, com base nas suas informações funcionais registradas até a presente data, o término do interstício para a sua próxima progressão/promoção está previsto para o dia 19/01/2015, completando, assim o período mínimo de 24 meses de efetivo exercício no nível atual.
Orientamos que vossa senhoria acesse o sistema SIGAA, antes do dia 19/01/2015, para verificar e atualizar, caso necessário, o seu Relatório Individual Docente (RID) através da funcionalidade "CAMINHO DO RID NO SIGAA".
Feita a verificação e/ou atualização do RID, favor solicitar no SIGAA, através da funcionalidade "CAMINHO DA SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO NO SIGAA", a realização da Avaliação de Desempenho Acadêmico até o dia 19/01/2015, sob pena de alterar a data do interstício.
Atenciosamente,
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Esta mensagem foi gerada automaticamente pelo sistema e não deve ser respondida.