No cadastro de instrutores o grau de formação deve ser um cadastro, com campos editáveis e não informações trazidas do DAP (atualmente é importado da funcionalidade Formação/Capacitação [SIGRH – Administração de Pessoal – Cadastros – Registros para o Servidor – Formação/Capacitação]). Os Campos do cadastro são:
Formação: Ensino Médio, Técnico Profissionalizante - Ensino Médio, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Doutorado. Se puder ficar em ordem de grau de formação é melhor. Lá, se olharmos “Cadastrar Capacitação Profissional”, está por ordem alfabética.
Área de conhecimento - com as áreas que já estão lá em “Cadastrar Capacitação Profissional”, mas gostaríamos que colocasse “Indefinido” e“Outra” no fim da listagem.
Curso
Instituição
Ano de Conclusão
Em andamento (Sim ou Não) - Como já aparece em “Cadastrar Capacitação Profissional”
É necessário diferenciar CAPACITAÇÃO de QUALIFICAÇÃO. Precisamos que o que se refere à qualificação (educação formal), vá para a aba “Grau de Formação”, e o que se refere à capacitação, continue na “Capacitação Profissional”. Além disso, dependendo das informações vindas do DAP, poderemos ficar com um currículo desatualizado, já que só constam naquelas informações os cursos que os servidores deram entrada para obter a Progressão e o Incentivo à Qualificação ou, ainda, que eles, por livre vontade, se encaminhem ao DAP para que haja o cadastramentos dos seus cursos, o que não ocorre com tanta frequência.