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Última atualização: 2017/06/01 11:43 por luciana.wistuba

Comissões dos Processos

A comissão que está associada a um processo pode ser alterada a qualquer momento depois da designação e antes da homologação. No entanto, é preciso que se tenha uma justificativa e o reitor aprove através de portaria.

Exemplo de caso para alterar uma comissão: um dos membros da comissão por motivo de licença médica não pode mais fazer parte da comissão, o reitor analisa o caso e aprovando é lançada uma portaria que o retira da comissão e nomeia outro servidor para seu lugar.

Descrição do Caso de Uso

Este caso de uso inicia-se quando o usuário acessa a opção SIGRH → Módulos → Comissões → Comissões → Consultas → Comissões dos Processos.

Para alterar uma comissão é preciso preencher os seguintes dados:

Para realizar a homologação do processo é necessário inicialmente realizar uma busca pelos processos. A busca pode ser realizada utilizando os seguintes filtros:

Após consulta, os seguintes dados dos processos encontrados são exibidos:

É possível selecionar a comissão correspondente a cada processo. Ao fazê-lo, os seguintes dados da comissão são retornados:

É possível ainda Visualizar detalhes, Alterar Comissão e Remover Comissão. Onde os dados acima podem ser alterados ou removidos.

O caso de uso é finalizado.

Principais regras de negócio

Tabelas envolvidas na base de dados

Banco de Dados: administrativo