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A comissão que está associada a um processo pode ser alterada a qualquer momento depois da designação e antes da homologação. No entanto, é preciso que se tenha uma justificativa e o reitor aprove através de portaria.
Exemplo de caso para alterar uma comissão: um dos membros da comissão por motivo de licença médica não pode mais fazer parte da comissão, o reitor analisa o caso e aprovando é lançada uma portaria que o retira da comissão e nomeia outro servidor para seu lugar.
Este caso de uso inicia-se quando o usuário acessa a opção SIGRH → Módulos → Comissões → Comissões → Consultas → Comissões dos Processos.
Para alterar uma comissão é preciso preencher os seguintes dados:
Para realizar a homologação do processo é necessário inicialmente realizar uma busca pelos processos. A busca pode ser realizada utilizando os seguintes filtros:
Processo Administrativo-disciplinar, Sindicância Acusatória, Sindicância Investigativa, Sindicância Patrimonial
. Aguardando Comissão, Em Instrução, Em Instrução/Sobrestado, Indiciamento/Defesa, Processo Encaminhado para Julgamento, Processo Julgado e Relatório
.Absolvição, Apenação, Arquivamento, Instauração de PAD e Penalidade Prescrita
.Após consulta, os seguintes dados dos processos encontrados são exibidos:
É possível selecionar a comissão correspondente a cada processo. Ao fazê-lo, os seguintes dados da comissão são retornados:
É possível ainda Visualizar detalhes
, Alterar Comissão
e Remover Comissão
. Onde os dados acima podem ser alterados ou removidos.
O caso de uso é finalizado.
Banco de Dados: administrativo