~~ODT~~
Todo processo administrativo disciplinar é iniciado através de um processo no SIPAC. Nem todo processo irá se transformar em um processo administrativo disciplinar. Nem todo processo foi cadastrado com o tipo correto e muito menos com a nomenclatura padrão da CGU, por isso a necessidade de uma classificação inicial. O usuário deve indicar qual o processo do SIPAC será efetivamente processo administrativo disciplinar e o classifica com uma das opções abaixo:
Depois de classificado o processo fica com a situação “em aguardo de comissão”.
Este caso de uso incia quando o usuário acessa a opção: SIGRH → Comissões → Processo → Processo → Alterar Classificação
.
Para prosseguir com a operação, é necessário realizar a consulta do processo.
Processo Administrativo-disciplinar, Sindicância Acusatória, Sindicância Investigativa, Sindicância Patrimonial
. Aguardando Comissão, Em Instrução, Em Instrução/Sobrestado, Indiciamento/Defesa, Processo Encaminhado para Julgamento, Processo Julgado e Relatório
.Absolvição, Apenação, Arquivamento, Instauração de PAD e Penalidade Prescrita
.Após consulta, os seguintes dados dos processos encontrados são exibidos:
É possível selecionar a comissão correspondente a cada processo. Ao fazê-lo, os seguintes dados de classificação do processo são retornados:
Ao optar por Alterar Classificação:
Processo Administrativo-disciplinar, Sindicância Acusatória, Sindicância Investigativa, Sindicância Patrimonial
. Abaixo dos dados disponibilizados para alteração são exibidos campos para consulta por pessoas que podem ser adicionadas ao como interessados no processo. Os campos são os seguintes:
O caso de uso é finalizado.
Não se aplica.