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A Redesignação de uma comissão para um processo acontece quando se deseja estender o prazo de uma comissão que já foi prorrogada uma vez. A prorrogação do prazo de uma comissão em um processo, pode ser efetuada até uma vez pelo mesmo prazo pelo qual ela foi designada. Se uma comissão tem o prazo 30 dias a sua prorrogação só pode ser efetuada para mais 30 dias. Após a primeira vez, a comissão não pode mais ter seu prazo prorrogado, devendo ser redesignada uma comissão para o processo em questão.
Para redesignar uma comissão para um processo são necessários os seguintes dados:
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção SIGRH → Comissões → Processo → Processo → Redesignar Comissão.
Inicialmente é feita uma consulta por processo:
Selecionando um dos processos listados, o sistema encaminha pra os Detalhes do Processo Selecionado, que são:
São apresentados também dados da Comissão Atual:
Neste mesmo passo, logo abaixo desses dados, é possível realizar um consulta por comissões:
O caso de uso é finalizado.
Só é permitido realizar uma prorrogação após a designação de uma comissão, caso haja necessidade realizar um adiamento do período de vigência, deve ser realizada uma redesignação.
Ao realizar a redesignação de uma comissão relacionada a um processo do tipo sindicância, o seu prazo é prorrogado por 30 dias. Ao realizar a redesignação de uma comissão relacionada a um processo do tipo processo administrativo, o seu prazo é prorrogado por 60 dias.
A redesignação de comissão pode ser realizada para a comissão inicial ou para uma nova comissão.
Ambas operações geram registros na entidade historico_processo.