Este caso de uso permite que seja gerada a GRU dos concursos para qualquer candidato, em qualquer data, independente da situação do concurso.
Este caso de uso inicia-se seguindo o seguinte caminho: SIGRH → Módulo Concursos → Aba Processo Seletivo → Inscrição → Gerar GRU.
É necessário selecionar o arquivo retornado pelo SISTAC como forma de avaliação.
Após realizada a consulta, o sistema lista os candidatos inscritos.
Inscrição: Tipo - TEXTO
Nome: Tipo - TEXTO
CPF: Tipo - NUMÉRICO
RG/Passaporte: Tipo - NUMÉRICO
Data de Nascimento: Tipo - DATA
Data de Expedição: Tipo - DATA
Órgão Expedidor: Tipo - TEXTO
Após seleção são retornados dados do candidato:
Concurso: Tipo - TEXTO
Vaga: Tipo - TEXTO
Naturalidade
País: Tipo - TEXTO
UF: Tipo - TEXTO
Município: Tipo - TEXTO
Dados Pessoais
CPF: Tipo - NUMÉRICO
Nome: Tipo - TEXTO
E-mail: Tipo - TEXTO
Sexo: Tipo - TEXTO
Identidade: Tipo - NUMÉRICO
Órgão Expedidor: Tipo - TEXTO
Data de Expedição: Tipo - DATA
Data de Nascimento: Tipo - DATA
Estado Civil: Tipo - TEXTO
Formação: Tipo - TEXTO
Informações de Isenção
Requisitou IsençãO: Tipo - TEXTO
NIS (Cadúnico): Tipo - TEXTO
Condições Especiais: Tipo - TEXTO
Portador de necessidades especiais: Tipo - TEXTO
Solicitou condições especiais: Tipo - TEXTO
Endereço
CEP: Tipo - TEXTO
Logradouro: Tipo - TEXTO
Número: Tipo - NUMÉRICO
Complemento: Tipo - TEXTO
Bairro: Tipo - TEXTO
UF: Tipo - TEXTO
Município: Tipo - TEXTO
Telefone: Tipo - NUMÉRICO
Celular: Tipo - NUMÉRICO
Antes de gerar a GRU é necessário informar um data de vencimento:
O Caso de Uso é finalizado.
RN01: Os concursos exibidos como opção são aqueles que possuem canditados inscritos.
RN02: Por força do Decreto nº 8.727/2016 foi incluído na ficha de inscrição um campo para os candidatos travestis ou transexuais poderem utilizar
o “nome social”. Em caso de o candidato ter nome social, todas as consultas de candidatos deverão contemplar o nome social, ou seja, no campo Nome poderá
ser consultado também o nome social e o mesmo será exibido em todas as consultas e relatórios do sistema. Nas notas informativas e demais documentos oficiais
indicar quando se tratar de nome social e exibir nome civil no rodapé do documento.