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====== Cadastrar Gestores de Ponto ======
Este caso de uso tem por objetivo realizar o cadastro dos gestores da frequência dos servidores de uma unidade. O gestor de ponto é o responsável pelo ponto da Unidade.
Precondição: Para que este caso de uso esteja disponível, é necessário que o parâmetro ''TIPO_CONTROLE_FREQUENCIA'' seja igual a ''2'' e as unidades que terão ponto eletrônico sejam informadas em [[desenvolvimento:especificacoes:sigrh:frequencia:casos_de_uso:ponto_eletronico:parametros_de_operacao_configuracao:unidade_de_ponto_eletronico:cadastrar|Cadastrar Unidade de Ponto Eletrônico]]. ([[http://www.iproject.ufrn.br/iproject/public/VerTarefa?num=132103|132103]], v 4.11.8)
Os servidores que trabalham com gestão de pessoas acessam este caso de uso.
===== Descrição do Caso de Uso =====
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção //SIGRH → Módulos → Frequência → Ponto Eletrônico → Gestor de Ponto → Cadastrar//.
Para cadastrar um gestor de ponto devem ser informados os seguintes dados: ([[#principais_regras_de_negócio|RN01]])
* **Usuário***: Tipo - AUTOCOMPLETE. Entrada de dados: NOME DO USUÁRIO ou LOGIN DO USUÁRIO.
* **Unidade***: Tipo - AUTOCOMPLETE. Entrada de dados: NOME DA UNIDADE ou CÓDIGO DA UNIDADE.
Após informar os dados solicitados seleciona a opção de cadastrar e o registro será inserido.
O caso de uso é finalizado.
===== Principais Regras de Negócio =====
* **RN01**: Não será permitido cadastrar gestores de ponto com um usuário e uma unidade já cadastrados anteriormente.
* **RN02**: Os servidores que forem cadastrados como controladores de ponto terão as mesmas permissões sobre a frequência dos servidores da unidade que o chefe de unidade.
==== Resoluções/Legislações Associadas ====
Não se aplica.