~~ODT~~
Este caso de uso tem por objetivo realizar o cadastro dos gestores da frequência dos servidores de uma unidade. O gestor de ponto é o responsável pelo ponto da Unidade.
Precondição: Para que este caso de uso esteja disponível, é necessário que o parâmetro TIPO_CONTROLE_FREQUENCIA
seja igual a 2
e as unidades que terão ponto eletrônico sejam informadas em Cadastrar Unidade de Ponto Eletrônico. (132103, v 4.11.8)
Os servidores que trabalham com gestão de pessoas acessam este caso de uso.
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção SIGRH → Módulos → Frequência → Ponto Eletrônico → Gestor de Ponto → Cadastrar.
Para cadastrar um gestor de ponto devem ser informados os seguintes dados: (RN01)
Após informar os dados solicitados seleciona a opção de cadastrar e o registro será inserido.
O caso de uso é finalizado.
Não se aplica.