~~ODT~~
Este caso de uso permite cadastrar no sistema as unidades que farão uso do ponto eletrônico como controle de frequência.
Precondição: Para que este caso de uso esteja disponível, é necessário que o parâmetro TIPO_CONTROLE_FREQUENCIA
seja igual a 2
e as unidades que terão ponto eletrônico sejam informadas em Cadastrar Unidade de Ponto Eletrônico. (132103, v 4.11.8)
Os gestores do departamento de pessoal ou gestores de frequência têm acesso a esta funcionalidade.
Este caso de uso se inicia quando o usuário acessa a opção: SIGRH→ Módulos → Frequência → Ponto Eletrônico → Parâmetros de Operação e Configuração → Unidade de Ponto Eletrônico → Cadastrar.
O usuário precisa informar os seguintes dados:
Em seguida, o sistema apresenta uma listagem com as unidades de ponto eletrônico cadastradas:
Para cada item listado, é possível optar pela sua alteração ou remoção. No caso de alteração, o usuário é redirecionado para o mesmo formulário acima com os dados do item que se deseja alterar.
O caso de uso é finalizado.
Não se aplica.