A frequência consiste no comparecimento pontual dos servidores e seu controle visa uma melhor gestão da força de trabalho da Instituição. Todo funcionário tem seu horário de trabalho prefixado de entrada e saída, que corresponde à sua jornada de trabalho e o não cumprimento desta jornada de trabalho, sem motivo justificado, implica em descontos e penalizações.
Com o propósito de repassar aos responsáveis pelas Unidades o papel de acompanhar e consolidar as informações sobre a assiduidade e o cumprimento da jornada de trabalho dos integrantes de suas equipes, foi desenvolvido o sistema de controle de Frequência do SIGRH.
As partes envolvidas no fluxo de Frequencia são: o Servidor Ativo, o Chefe de Departamento e a equipe de Recursos Humanos, porém o acesso ao Módulo Frequência é de exclusividade do gestor definido pelo Departamento de Administração de Pessoal.
A frequência dos servidores será controlada pelos responsáveis das unidades, que mensalmente deverão informar e homologar as ausências ocorridas em sua equipe até a data estipulada no cronograma mensal.
Esse tipo de controle é feito com o auxílio do sistema que entende que todos os servidores estão com 100% de presença e as ausências do tipo falta devem ser cadastradas pela chefia.
Diferente do controle anterior que é informado pelos responsáveis da unidade, o controle de frequência por meio do ponto eletrônico é feito pelos servidores através do registro diário de entradas e saídas do ambiente de trabalho e cabe ao responsável pelo ponto da unidade ajustar (através do cadastro de ocorrências) e homologar as informações de frequência.
As instituições que trabalham em turnos ininterruptos deverão gerenciar força de trabalho através das escala de revesamento.
A escala de trabalho é necessária a fim de que todo funcionário possa, periodicamente, gozar o descanso semanal, bem como propiciar ao empregado o recebimento de adicional noturno de acordo com o tipo de escala lançada para o mesmo.
Através do SIGRH também é possível trabalhar com a escala de sobreaviso.
Para iniciar a utilização do sistema de frequência, o Gestor deve realizar mensalmente o cadastro do período de Homologação de Frequência no Calendário mensal.
As partes envolvidas nesse tipo de controle são: Chefia das Unidades e os Gestores de Recursos Humanos.
A chefia de unidade e o gestor de recursos humanos alimentam o sistema com as ausências dos servidores.
No período definido pelo Calendário mensal, a chefia de unidade deve homologar a frequência de sua equipe e algumas das ausências registradas ao longo do mês irá compor o arquivo de movimentação financeira que serão enviadas para o SIAPE.
As partes envolvidas são: o Servidor Ativo, o Chefe de Departamento e a equipe de Recursos Humanos.
Através do Portal do Servidor, o servidor irá registrar suas entradas e saídas no sistema, informando, inclusive, se a saída é para o intervalo para a refeição.
O responsável pela unidade poderá acompanhar as informações inseridas pelos servidores e irá homologar mensalmente os pontos registrados por sua equipe.
O gestor poderá acompanhar as informações de toda a Instituição e as faltas injustificadas serão debitadas da folha dos servidores através do arquivo de movimentação financeira que serão enviadas para o SIAPE.
As partes envolvidas são: Chefia das Unidades e os Gestores de Recursos Humanos.
A chefia imediata deverá informar as escalas trabalhadas pelos servidores no sistema e após as horas trabalhadas serem registradas, o sistema gerará um relatório financeiro disponibilizando ao Recursos Humanos o valor financeiro por servidor do adicional noturno na folha de pagamento.
No caso do sobreaviso, além de realizar o cadastro da escala, o responsável pela unidade deve realizar a solicitação do pagamento do plantão de sobreaviso pelas horas trabalhadas dessa forma pelos servidores de sua equipe ao setor financeiro de sua instituição.
Documento | Descrição |
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Lei 8.112/90 | Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. |
Decreto 1.590/95 | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências. |
Termo | Descrição |
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Adicional Noturno | Tem direito o servidor que prestar serviço entre 22h e 5h do dia seguinte, no valor de 25% da hora diurna. |
Hora Extra | Consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva de trabalho. Quando permitida, normalmente é paga com um valor adicional sobre a hora normal de trabalho. |
Ocorrência | São consideradas como ocorrências situações que impactam sobre a realização das atribuições do servidor: licenças, ocorrências de frequência, afastamentos, prêmios, aposentadoria, férias, suspensões, cessão, etc. |
Plantão Hospitalar | Aquele em que o servidor estiver no exercício das atividades hospitalares, além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, durante 12 (doze) horas ininterruptas ou mais. |
Plantão de Sobreaviso | Aquele em que o servidor titular de cargo de nível superior estiver, além da carga horária semanal de trabalho do seu cargo efetivo, fora da instituição hospitalar e disponível ao pronto atendimento das necessidades essenciais de serviço, de acordo com a escala previamente aprovada pela direção do hospital ou unidade hospitalar |