Assunto | Ponto eletrônico - CGU |
Data | <Data de realização> |
Analista | Diogo, Cezar e Fernanda |
Nome | Função | Fone | |
Kátia Souza | CGU/TI | katia.sousa@gmail.com | - |
Na tarefa 89853, a CGU indicou que o sistema deve notificar o chefe sempre que o servidor tiver horas a mais ou a menos (acima do limite definido) no seu registro de ponto e que o chefe autorize as horas adicionais ou a compensação das horas em débito (acima do limite definido).
O objetivo deste controle diário é que o servidor não falte quando quiser, mesmo tendo horas no banco de horas (pois precisa da autorização da chefia) ou não fique com um banco de horas com muito crédito (dando o direito de faltar vários dias pelos créditos do banco).
Durante a apresentação, Kátia disse que o chefe teria que autorizar ou não a compensação de um débito acima de 1h. Caso o chefe não autorize, o servidor terá o desconto financeiro. Cezar lembrou que isso dava para ser controlado através do cadastro de ocorrências, caso o chefe cadastre a ocorrência de falta, quer dizer que ele não concorda com a compensação, caso ele esteja de acordo com a compesação, o chefe pode cadastrar uma ocorrência utilizando as horas do banco de horas, ou ele não faz nada e o servidor pode compensar dia a dia.
Segundo a opinião expressa pelos representantes presentes na reunião, a sugestão atenderia à necessidade da CGU.