As partes envolvidas no fluxo de Plano de Saúde são: o Beneficiário, a equipe do Departamento de Administração de Pessoal e a Empresa de Plano de Saúde, porém o acesso ao Módulo Plano de Saúde é de exclusividade do gestor definido pelo Departamento de Administração de Pessoal.
A adesão funciona apenas para as operadoras que firmaram contrato com a Instituição.
O ressarcimento é um auxílio de caráter indenizatório e é oferecido apenas para beneficiários que são vinculados à outro plano de saúde diferente dos enquadrados pela adesão e querem permanecer com o que possuem.
As partes envolvidas em uma solicitação de adesão são: servidor, DAP (Departamento de Administração de Pessoal) e a empresa de plano de saúde.
O servidor poderá solicitar adesão às empresas de planos de saúde que disponibilizam suas opções de plano, bem como carência e regras de contrato.
Para a solicitação de adesão, podem ser inseridos dependentes e agregados (indivíduos que têm vínculo com o servidor, mas que não se enquadram nas condições de dependente). Para os dependentes e agregados valerá a mesma opção escolhida para o titular (servidor).
A solicitação é cadastrada pelo servidor e enviada ao DAP, onde será avaliada e passível de autorização ou negação. Caberá ao DAP informar através do campo 'observações' os motivos pelos quais uma solicitação foi negada.
O servidor poderá visualizar o status da sua solicitação e dessa forma, resolver pendências ou se dirigir ao DAP de posse do formulário autorizado para que seja assinado pelo autorizador. O passo seguinte será se dirigir à empresa de plano de saúde e entregar o formulário de adesão.
Caberá à empresa confirmar o recebimento do formulário de contrato para prestação do serviço e só assim garantir o recebimento do repasse financeiro referente à solicitação.
Obs.: Uma solicitação só poderá ser alterada pelo servidor enquanto tiver status de gravada. Após envio, somente o DAP poderá efetuar possíveis alterações.
Um novo dependente poderá ser incluído à solicitação existente, bastando para isso, que o servidor o faça por meio do SIGRH. Da mesma forma do primeiro cadastro, ocorrerá apreciação do DAP para que seja autorizada ou negada.
Dependentes também poderão ser desvinculados da solicitação mesmo que uma solicitação tenha sido autorizada. Da mesma forma, caberá ao DAP autorizar ou negar a exclusão do dependente.
O servidor poderá solicitar a desativação da sua solicitação. Para que um servidor possa trocar de empresa ou de opção de plano, é feita a desativação.
O ressarcimento é oferecido aos servidores que são vinculados à outro plano de saúde diferente dos oferecidos pela universidade e desejam permanecer com o que possuem.
A tabela abaixo é o anexo da Portaria conjunta SRH/SOF n°1 que estabelece as regras do custeio da assistência à saúde dos servidores públicos e beneficiários:
É realizada pelo DAP através do sistema.
Documento | Descrição |
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Portaria Conjunta SRH/SOF/MP nº 1, de 29 de dezembro de 2009 | Estabelece os valores da participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários. |
Portaria Normativa nº3, de 30 de julho de 2009 | Estabelece orientações aos órgãos e entidades sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas. |
Tabela de Dependentes | Tabela que informa quais os possíveis dependentes, informando o grau de parentesco, as condições de dependência e os benefícios.. |
Manual do Usuário - Carga Batch | Permitir a INCLUSÃO e ALTERAÇÃO automatizada no Banco de Dados do SIAPE, da Titularidade de Plano de Saúde de um servidor. |
Termo | Descrição |
---|---|
Agregados | Todo e qualquer outro parente do beneficiário fora da categoria de dependentes são tratados como agregados. |
Beneficiários | Os servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas. |
Dependentes | Os dependentes do beneficiário são: Cônjuge; companheiro(a) reconhecido judicialmente como união estável; filhos de qualquer condição menores de 18 anos; filhos solteiros maior de 18 anos e menores de 24 anos, desde que estudante de nível médio ou superior; filho(a) solteiro(a), maior de 18 anos, absolutamente incapaz que esteja sob curatela. |