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====== Registrar Acréscimos ====== Em um processo de compra é garantido por lei (Lei 8866/93, artigo 65, parágrafo 1º) o direito à realização de acréscimos (adições do processo), de forma que o contratado fique obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento). No sistema SIPAC, estas operações são realizadas por meio do módulo de compras, junto a opção Acréscimos. Esta opção pode ser utilizada a qualquer momento por um funcionário do setor de compras. ===== Descrição do Caso de Uso ===== O caso de uso inicia através do acesso ao caminho: //Sipac -> Compras/Licitação -> Compras -> Processo de Compra/Licitação -> Registrar Acréscimos//. ===Passo 1=== É fornecida uma busca pelo processo de compra, que pode ser feita por um dos seguintes campos: ***Nº Processo:** Tipo NUMÉRICO, formato: 99999.999999/AAAA-99. [[#PRINCIPAIS REGRAS DE NEGÓCIO|(RN03)]] ***Modalidade/Número/Ano:** Tipo TEXTO, formato: SIGLA MODALIDADE - 9.../AAAA. Após a consulta ([[#principais regras de negócio|RN01]]), são exibidos os dados gerais do processo, conforme [[desenvolvimento:especificacoes:sipac:compras:casos_de_uso:compras:processo_de_compra_licitacao:cadastrar_situacao_do_processo#passo 2|passo 2 em Cadastrar Situação do Processo]]. ===Passo 2=== ==Visualizar Itens do Processo== O sistema exibe uma opção para visualizar os itens do processo, em que são exibidos com os dados: ***__Item__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Código__**: Tipo NUMÉRICO. Formato 999999999999. ***__Denominação__**: Tipo TEXTO. ***__Quant.__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Quant. Acresc.__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Quant. Cancel.__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Valor Licitado__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Total__**: Tipo NUMÉRICO. Para cada item é possível [[desenvolvimento:especificacoes:sipac:almoxarifado:casos_de_uso:estoque:consultas:consulta_de_notas_fiscais|visualizar as notas fiscais]] relacionadas ao item e visualizar as propostas relacionadas ao item com os dados: ***__Item__**: Tipo NUMÉRICO e TEXTO. Formato 9... 999999999999 - DENOMINAÇÃO DO ITEM. ***__Proposta__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Fornecedor__**: Tipo TEXTO. ***__Marca__**: Tipo TEXTO. ***__Valor__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Fornecedor Ganhador da Licitação__**: Tipo LÓGICO. === === O sistema exibe uma consulta de requisições, através de uma das opções: ***Número/Ano**: Tipo NUMÉRICO. Formato 9.../AAAA. ***Unidade Requisitante**: Tipo TEXTO. A unidade também pode ser consultada pelo código da unidade (Tipo NUMÉRICO). ***Grupo**: Tipo TEXTO. O grupo também pode ser consultado pelo código do grupo (Tipo NUMÉRICO). Após a consulta são exibidas as requisições com os dados: ***__Requisição__**: Tipo NUMÉRICO. Formato 9.../AAAA. ***__Unidade de Custo__**: Tipo TEXTO. ***__Grupo__**: Tipo TEXTO e NUMÉRICO. Formato - 9999... - NOME DO GRUPO. ***__Valor__**: Tipo NUMÉRICO. Ao escolher uma requisição, o sistema exibe a lista dos itens na mesma: ***__Item__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Código__**: Tipo NUMÉRICO. Formato 999999999999. ***__Denominação__**: Tipo TEXTO. ***__Quant. não atendida__**: Tipo NUMÉRICO. ***Quant. Compra**: Tipo NUMÉRICO. ([[#principais regras de negócio|RN02]]) ***__Valor__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Total__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Processo__**: Tipo NUMÉRICO. Os itens marcados podem ser inseridos no processo de compra e o caso de uso volta ao início deste passo, a fim de que possam ser escolhidas outras requisições para inserção de seus itens no processo de compra. ===Passo 3=== São exibidos os dados do processo, a lista de itens acrescidos e a lista de fornecedores com acréscimos. ***__Processo de Compra__**: Tipo NUMÉRICO. Formato 9999999/AAAA - XX 9.../AAAA. ***__Valor Total (Real)__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Tipo do Processo__**: Tipo TEXTO. ***__Valor Acrescido__**: Tipo NUMÉRICO. ==Itens Acrescido== ***__Itens com supressões__**: Tipo LÓGICO. ***__Item__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Código__**: Tipo NUMÉRICO. Formato 999999999999. ***__Denominação__**: Tipo TEXTO. ***__Quantidade__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Requisição__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Unidade de Custo__**: Tipo TEXTO. ***__Quantidade__**: Tipo NUMÉRICO. Quantidade por unidade de custo. ([[#principais regras de negócio|RN04]]) ***__Quantidade Interna__**: Tipo NUMÉRICO. ([[#principais regras de negócio|RN05]]) ***__Quantidade Externo__**: Tipo NUMÉRICO. ([[#principais regras de negócio|RN05]]) ***__Quantidade Total__**: Tipo NUMÉRICO. ([[#principais regras de negócio|RN05]]) ==Fornecedores com Acréscimos== ***__CPF/CNPJ__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Razão Social__**: Tipo TEXTO. ***__Valor Ganho__**: Tipo NUMÉRICO. ***__Valor Acrescido__**: Tipo NUMÉRICO. ***__%__**: Tipo NUMÉRICO. ===Passo 4=== Após confirmação, são exibidos os dados gerais do processo, conforme [[desenvolvimento:especificacoes:sipac:compras:casos_de_uso:compras:processo_de_compra_licitacao:cadastrar_situacao_do_processo#passo 2|passo 2 em Cadastrar Situação do Processo]]. O caso de uso é finalizado. ===== Principais Regras de Negócio ===== ***RN01** - Para que seja realizado um acréscimo faz-se necessário: - Que um processo exista na base de dados; - Que um processo não tenha sido finalizado; - Que um processo não seja do tipo registro de preço; - Que o processo esteja julgado; - Que um processo não seja marcado como INEXIGIBILIDADE ou DISPENSA_LICITACAO; - Que o setor do usuário tenha permissão para manipular os processos de compras. - Que o valor solicitado ao acréscimo seja maior que zero; ***RN02** - A quantidade deve ser maior que zero e menor que a quantidade inscrita na requisição. ***RN03** - Caso o parâmetro UTILIZA_PROTOCOLO_SIPAC esteja configurado como falso, será exibido um campo único para a informação do número do processo no formato radical.número/ano-dv. Esse campo é mascarado, ou seja, não é necessário o usuário informar os "./-". Caso o parâmetro esteja configurado como verdadeiro será solicitado os valores de forma separada, sendo quatro campos: **radical** . **número** / **ano** - **dv**. As informações desse campo são exibidas também no formato radical.número/ano-dv. (Alterada em 13/01/2012, referente a tarefa 78141) ***RN04** - Exibido quando o processo de compra não for SRP. ***RN05** - Exibido quando o processo de compra for SRP. ==== Resoluções/Legislações Associadas ==== **Lei 8866/93, artigo 65, parágrafo 1º** Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) (VETADO). d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior. § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998) § 3o Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo. § 4o No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. § 7o (VETADO) § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. ===== Classes Persistentes e Tabelas Envolvidas ===== ^ Classe ^ Tabela | | br.ufrn.sipac.compras.dominio.ProcessoCompra | administrativo.compras.processo_compra | | br.ufrn.sipac.compras.licitacao.dominio.ModalidadeLicitacao | administrativo.compras.modalidade_licitacao | | br.ufrn.sipac.compras.dominio.ItemProcessoCompra | administrativo.compras.item_processo_compra | | br.ufrn.sipac.compras.licitacao.dominio.Proposta | administrativo.compras.proposta | | br.ufrn.comum.dominio.PessoaGeral | administrativo.public.pessoa | ====== Plano de Teste ====== Sistema: SIPAC Módulo: Compra/Licitação Link(s): Aba Compras -> Processo de Compra/Licitação -> Registrar Acréscimos Usuário: rms Papel que usuário deve ter: SipacPapeis.GESTOR_COMPRA ===== Cenários de Teste ===== * É importante que os testes sejam realizados com as duas configurações informadas abaixo: * Configuração 01: ***UTILIZA_PROTOCOLO_SIPAC** = //true//. * Configuração 02: ***UTILIZA_PROTOCOLO_SIPAC** = //false//. ===== Dados para o Teste ===== .Utilizar um processo de compra: * Configuração 01: SELECT p.num_protocolo, p.ano FROM compras.processo_compra pc INNER JOIN protocolo.processo p ON (p.id_processo=pc.id_processo) WHERE pc.id_status = 503 and srp=true ORDER BY p.ano DESC, p.num_protocolo ASC LIMIT 10; * Configuração 02: SELECT pc.num_protocolo FROM compras.processo_compra pc WHERE pc.id_status = 503 --and srp=true and pc.num_protocolo is not null ORDER BY pc.id_proc_compra LIMIT 10;