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Última atualização: 2017/04/03 18:20 (edição externa)

Registrar Supressões

Em um processo de compra é garantido por lei (Lei 8866/93, artigo 65, parágrafo 1º) o direito à realização de supressões (eliminações do processo), de forma que o contratado fique obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento). No sistema SIPAC, estas operações são realizadas por meio do módulo de compras, junto a opção Supressões. Esta opção pode ser utilizada a qualquer momento por um funcionário do setor de compras.

Descrição do Caso de Uso

O caso de uso inicia através do acesso ao caminho: Sipac → Compras/Licitação → Compras → Processo de Compra/Licitação → Registrar Supressões.

Passo 1

É fornecida uma busca pelo processo de compra, que pode ser feita por um dos seguintes campos:

Após a consulta (RN01), são exibidos os dados gerais do processo, conforme especificado no fluxo Visualizar dados da Licitação.

Passo 2

O sistema exibe a lista de fornecedores ganhadores da licitação com a informação:

Para cada fornecedor há a opção de encaminhá-lo para supressão.

Passo 3

São exibidos os dados do processo e a lista de itens ganhos.

Exibe a lista com os itens vencedores:

Exibe as requisições do processo de compra:

Para cada item é exibido a informação se o item foi acrescido ao processo após o julgamento.

Passo 4

São exibidos os dados da supressão:

São apresentados os itens suprimidos:

Exibe as requisições que tiveram itens suprimidos:

Abaixo é informado a legenda da coluna Quant.*. (RN04)

É exibida a lista de fornecedores com supressões:

Passo 5

Após confirmação, o sistema solicita a justificativa para supressão:

Passo 6

Ao término do caso de uso, são exibidos os dados gerais do processo, conforme especificado em Visualizar dados da Licitação.

O caso de uso é finalizado.

Principais Regras de Negócio

Resoluções/Legislações Associadas

Lei 8866/93, artigo 65, parágrafo 1º

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) (VETADO).

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior.

§ 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

§ 3o Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1o deste artigo.

§ 4o No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

§ 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

§ 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

§ 7o (VETADO)

§ 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

Classes Persistentes e Tabelas Envolvidas

Classe Tabela
br.ufrn.sipac.compras.dominio.ProcessoCompra administrativo.compras.processo_compra
br.ufrn.sipac.compras.licitacao.dominio.ModalidadeLicitacao administrativo.compras.modalidade_licitacao
br.ufrn.sipac.compras.dominio.ItemProcessoCompra administrativo.compras.item_processo_compra
br.ufrn.sipac.compras.licitacao.dominio.Proposta administrativo.compras.proposta
br.ufrn.comum.dominio.PessoaGeral administrativo.public.pessoa

Plano de Teste

Sistema: SIPAC

Módulo: Compras/Licitação

Link(s): Aba Compras → Processo de Compra/Licitação → Registrar Supressões

Usuário: rms

Papel que usuário deve ter: SipacPapeis.GESTOR_COMPRA

Cenários de Teste

Para a realização do testes deste caso de uso devem ser pesquisado junto a lista de processos, casos que infrinjam todas as condições para a busca do processo. Em seguida deve ser realizada os testes sobre a realização das ações com o usuário em que sua unidade não tenha permissões sobre o processo de compra.

Em seguida devem ser realizados os testes sobre os bloqueios na solicitação de supressão para 0 ítens e acima do limite. Para o segundo caso deve ser esperada a tela para inserção de justificativa.

Dados para o Teste

Utilizar um processo de compra do tipo SRP e ainda no setor de compras:

-- UTILIZANDO A BUSCA POR NÚMERO DO PROCESSO 
SELECT 
  p.num_protocolo, p.ano 
FROM 
  compras.processo_compra pc 
  INNER JOIN protocolo.processo p ON (p.id_processo=pc.id_processo) 
WHERE 
  pc.srp=TRUE AND pc.id_status = 503
ORDER BY 
  p.ano DESC, p.num_protocolo ASC 
LIMIT 10;
 
-- UTILIZANDO A BUSCA POR MODALIDADE
SELECT 
	pc.num_modalidade, p.ano, ml.abreviacao 
FROM 
	compras.processo_compra pc 
	INNER JOIN compras.modalidade_licitacao ml ON (pc.id_modalidade=ml.id) 
	INNER JOIN protocolo.processo p ON (pc.id_processo=p.id_processo) 
WHERE 
	pc.id_status = 503 
	AND srp=TRUE 
ORDER BY 
	p.ano DESC, p.num_protocolo ASC 
LIMIT 10;
-- UTILIZANDO A BUSCA POR NÚMERO DO PROCESSO
SELECT 
  pc.num_protocolo 
FROM 
  compras.processo_compra pc 
WHERE 
  pc.srp=TRUE AND pc.id_status = 503 
  AND pc.num_protocolo  IS NOT NULL
ORDER BY 
  pc.id_proc_compra 
LIMIT 100;
 
-- UTILIZANDO A BUSCA POR MODALIDADE
SELECT 
	pc.num_modalidade, SUBSTRING(pc.num_protocolo,14,4), ml.abreviacao 
FROM 
	compras.processo_compra pc 
	INNER JOIN compras.modalidade_licitacao ml ON (pc.id_modalidade=ml.id) 
WHERE 
	pc.id_status = 503 
	AND pc.num_protocolo IS NOT NULL 
	AND srp=TRUE 
GROUP BY   
	pc.num_modalidade, SUBSTRING(pc.num_protocolo,14,4), ml.abreviacao 
ORDER BY   
	pc.num_modalidade ASC, SUBSTRING(pc.num_protocolo,14,4) DESC
LIMIT 10;