~~ODT~~
Esse caso de uso é utilizado pelos gestores de contrato com a finalidade de realizar aditivos de supressões, acréscimos, reajustes, repactuações, redução de custo por negociação, reequilíbrios e prorrogação contratual nos contratos.
Pré-condições:
Este caso de uso inicia-se quando o Usuário acessa a opção SIPAC → Módulo Contratos → Aba Alteração Contratual → Alterações → Aditivar.
PASSO 1
O usuário faz consulta do contrato pelo número ou novo número e ano do contrato:
O usuário confirma consulta e o sistema exibe a lista de contratos:
ACADÊMICO
, DESPESA/GLOBAL
, DESPESA/ORDINÁRIO
ou RECEITA
.O usuário seleciona o contrato.
PASSO 2
O sistema exibe as informações gerais e solicita dados do aditivo:
Obras e Serviços de Engenharia
ou Reforma de Edifício/Equipamento
. (RN26)SIM
ou NÃO
.(RN19)Informações da Nota de Empenho (para opção acréscimo)
O usuário confirma informações do aditivo (RN01), (RN37).
PASSO 3
O sistema exibe dados do contrato e aditivo:
ABERTO
, FINALIZADO
ou ESTORNADO
.ACADÊMICO
, DESPESA/GLOBAL
, DESPESA/ORDINÁRIO
ou RECEITA
.AQUISIÇÃO DE LIVROS
, LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
, MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
ou SERVIÇOS DE LIMPEZA
, MANUTENÇÃO DE MATERIAIS
e REFORMA DE EDÍFICIO E EQUIPAMENTO
.SIM
ou NÃO
.Ao realizar a confirmação dos dados da operação do contrato, o sistema exibe o comprovante com as informações gerais do contrato.
O caso de uso é finalizado.
SIM
em Distribuir o valor da operação para uma NOVA unidade beneficiada? deve ser exibida a opção para informar a unidade beneficiada. E a opção Distribuir o valor da operação proporcionalmente entre as unidades beneficiadas? deverá ser omitida.OBRAS E REFORMA DE EDIFÍCIO/EQUIPAMENTO
.Art. 57 da lei 8.666/93. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
………………………………………………………………
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado em até doze meses.
Campo Repactuação: “Já que para esses tipos de contratos (Mão de obra e limpeza), os valores podem ultrapassar, pois tem outros mecanismos que o fazem ter reajustes constantes, tais como, convenção trabalhista, reajuste de componentes que fazem parte da planilha de custos dos funcionários, etc. ”
A repactuação é uma espécie de reajustamento (ou de reajuste). Fundamento legal: arts 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8666/93; Lei 10192/01; e Decreto 2271/97.
Definição segundo IN 02/2008 SLTI-MPOG, inciso XVIII do Anexo I:
REPACTUAÇÃO: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo ou à convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
Redução por negociação: A redução é aplicada nas prorrogações de contratos de serviços contínuos, prevista na IN 2/2008 SLTI-MPOG para duas situações:
a) Redução de preço em razão de pesquisa de mercado - Art. 30-A § 3º c/c § 5º inciso I Quando o preço do contrato estiver maior que o valor de mercado (definido em Portaria do MPOG) para determinados serviços. Por “analogia”, usamos a redução para qualquer serviço se a pesquisa de preço encontrar valor menor.
b) Redução de preço em razão de redução de custos que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação - Art. 30-A § 4º: Em ambos os casos, redução é uma negociação com a empresa para diminuir o preço do serviço.
Reajuste Contratual: O reajuste é a aplicação de um índice específico previamente estabelecido no Contrato (IGPM, IPCA, etc) em contratos de serviços continuados SEM dedicação exclusiva da mão de obra. Dependendo da situação, também pode ser aplicado nos demais tipos de contrato (mais comum em obras).
Outros Licitações & Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU - 4ª Edição. Site: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos:
De acordo com o Manual de Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU, página 655, “(…) Termo de aditamento pode ser usado para efetuar acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, repactuações, além de outras modificações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do contrato.” Nota-se, pois, que Aditivos Contratuais não envolvem apenas Acréscimo/Supressão de valores, mas também prorrogação e outras modificações admitidas em lei. Acrescenta-se também que, embora a lei dispense o Termo de Apostilamento para os casos de modificações que possam ser efetuadas por simples Apostila, essa não é uma obrigação. Internamente, pode haver orientações no sentido de que toda e qualquer Alteração Contratual deva ser realizada por meio de Aditivamento Contratual.
Acréscimo superior ao limite de 25% em contratos administrativos decorrentes de inexigibilidade de licitação https://jus.com.br/artigos/23223/acrescimo-superior-ao-limite-de-25-em-contratos-administrativos-decorrentes-de-inexigibilidade-de-licitacao
Reequilíbrio
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo das partes:
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Classe | Tabela |
---|---|
br.ufrn.sipac.contratos.dominio.Contrato | administrativo.contratos.contrato |
br.ufrn.sipac.contratos.dominio.OperacoesContrato | administrativo.contratos.operacoes_contrato |
br.ufrn.sipac.contratos.dominio.OperacoesContratoUnidade | administrativo.contratos.operacoes_contrato_unidades |
br.ufrn.sipac.contratos.dominio.SubTipoContrato | administrativo.contratos.sub_tipo_contrato |
br.ufrn.sipac.contratos.dominio.UnidadeBeneficiada | administrativo.contratos.unidade_beneficiada |
br.ufrn.sipac.cadastro.dominio.Unidade | administrativo.comum.unidade |
Sistema: SIPAC
Módulo: Contratos
Link(s): Menu Contratos → Aba Alteração Contratual → Alterações → Aditivar.
Usuário: rcsl
Papel que usuário deve ter: SipacPapeis.GESTOR_CONTRATOS, SipacPapeis.GESTOR_CONTRATOS_GLOBAL.
Para realizar a operação de um aditivo deve-se primeiro haver um contrato para se trabalhar, o testador poderá cadastrar um contrato no seguinte caminho:
SIPAC → Módulo Contratos → Aba Geral → Contrato → Cadastrar/Editar Contrato → Receita, Despesa/Global, Acadêmico e Despesa/Ordinário
Caso queira encontrar contratos já existentes, o testador pode usar o caso de uso localizado no caminho abaixo:
SIPAC → Menu Contratos -> Consultas/Relatórios -> Listar Contratos
Para alterar um contrato para o subtipo REFORMA DE EDIFÍCIO/EQUIPAMENTO basta ir no link:
SIPAC → Menu Contratos -> Aba Geral -> Contrato -> Cadastrar/Editar Contrato -> Editar Contrato.
Para alterar o parâmetro UTILIZA_PROTOCOLO_SIPAC, por ser um parâmetro geral, deve-se alterar seu valor no banco de dados comum.parametro.