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====== Cadastrar Dados de Garantia de Contratos ====== Esse caso de uso é utilizado pelos gestores de contrato com a finalidade de cadastrar os dados de uma garantia de um contrato cadastrado na instituição. ===== Descrição do Caso de Uso ===== O caso de uso se inicia quando o usuário acessa a opção: SIPAC -> Módulo Contratos -> Aba Geral -> Contrato -> Outros -> Cadastrar Dados da Garantia Contratual. **PASSO 1** Para cadastrar os dados de garantia do contrato, o Usuário faz busca utilizando o caso de uso [[desenvolvimento:especificacoes:sipac:contratos:casos_de_uso:consultas_relatorios:gerais:listar_contratos| Listar Contratos]]. O Sistema exibe lista de contratos consultados com os atributos: * **__Número/Ano__**: Formato 9.../AAAA, Tipo - NUMÉRICO. O Sistema exibe opção de visualizar o [[desenvolvimento:especificacoes:sipac:contratos:casos_de_uso:consultas_relatorios:gerais:contrato_detalhado|Contrato Detalhado]]. * **__Tipo__**: Tipo - TEXTO. * **__Vigência__**: Formato - DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, Tipo - DATA. * **__Duração__**: Tipo - TEXTO. * **__Valor__**: Tipo - NUMÉRICO. Corresponde ao valor vigente do contrato. * **__Licitação (Modalidade - Processo - Gestora)__**: Formato 9.../AAAA (Nome Modalidade - Número Processo - Gestora). Tipo - TEXTO para modalidade e unidade gestora e NUMÉRICO para número e ano da licitação e número do processo. * **__Objeto__**: Tipo - TEXTO. * Opção para selecionar o contrato. O Usuário seleciona o contrato e o Sistema exibe os dados do contrato, do contratado e solicita os dados da Garantia contratual. **PASSO 2** Dados do Contrato e do Contratado: Especificados no caso de uso [[desenvolvimento:especificacoes:sipac:contratos:casos_de_uso:consultas_relatorios:gerais:contrato_detalhado| Contrato Detalhado]]. Informar os dados da Garantia ([[#PRINCIPAIS REGRAS DE NEGÓCIO|RN01]]): ***Modalidade da Garantia***: TEXTO. Opções: ''CARTA SEGURO'', ''CARTA FIANÇA'', ''CAUÇÃO BANCÁRIA'', ''CAUÇÃO DINHEIRO'', ''FIANÇA BANCÁRIA'', ''SEGURO GARANTIA'', ''TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA''. ***Período de Vigência da Garantia***: DATA, formato: DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA. ([[#PRINCIPAIS REGRAS DE NEGÓCIO|RN02]]) ***Número da Garantia**: NUMÉRICO. (Tarefa 171544) ***Valor da Garantia***: NUMÉRICO ***Empresa Responsável***: AUTOCOMPLETE Após a definição da empresa, o Sistema exibe os atributos: ***__Endereço:__** TEXTO. ***__Cidade/UF__**: TEXTO. ***__Telefones:__** NUMÉRICO. ***__E-mail:__** TEXTO. O caso de uso é finalizado. ===== Principais Regras de Negócio ===== ***RN01** - A data de início do período da garantia deve ser posterior ao início do contrato. ***RN02** - Só poderão ser cadastrados os dados de garantia, para os contratos em //ABERTO//. ==== Resoluções/Legislações Associadas ==== Art. 55, inciso VI: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004) II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94) § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens. ===== Classes Persistentes e Tabelas Envolvidas ===== ^ Classe ^ Tabela | | br.ufrn.sipac.cadastro.dominio.Pessoa | administrativo.comum.pessoa | | br.ufrn.sipac.contratos.dominio.Contrato | administrativo.contratos.contrato | | br.ufrn.sipac.contratos.dominio.GarantiaContrato | administrativo.contratos.dados_garantia_contratual | | br.ufrn.sipac.contratos.dominio.ModalidadeGarantiaContrato | administrativo.contratos.modalidade_garantia_contratual| ====== Plano de Teste ====== Sistema: SIPAC Módulo: Contratos Link(s): SIPAC -> Módulo Contratos -> Aba Geral -> Contrato -> Outros -> Cadastrar Dados da Garantia Contratual. Usuário: gestor_g_contratos (GESTOR_CONTRATOS_GLOBAL) e gestor_u_contratos (GESTOR_CONTRATOS) Papel que usuário deve ter: SipacPapeis.GESTOR_CONTRATOS_GLOBAL ou SipacPapeis.GESTOR_CONTRATO ===== Cenários de Teste ===== Não se aplica. ===== Dados para o Teste ===== Para conferir se os dados da garantia estão corretos, pode-se verificar através do caminho abaixo: * SIPAC → Contratos → Consultas/Relatórios → Contrato Detalhado. Onde poderá ter acesso a todos os detalhes de um registro de contrato.