Trata-se de declaração emitida pela autoridade administrativa (ordenador de despesa) com objetivo de autorizar a execução de despesas orçamentárias com adequação orçamentária e financeira, constituindo condição prévia para empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras. Na ausência da declaração, a despesa será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000.
Fundamentação Legal: Lei Complementar nº. 101 de 04.05.2000 (LRF); Lei nº 8.666, de 21.06.1993, art. 7º, §2º, inciso III e art. 14;
Lei nº. 8.666, de 21.06.1993
Seção III
Exigência de Emissão para Declaração:
A emissão de declaração de disponibilidade orçamentária é uma exigência da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) , nos termos do seu inciso II, do art. 16:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.”
Outro instrumento normativo que determina a emissão da DDO é a Lei 8.666/1993, artigo 14: “Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.”
Em algumas instituições a DDO pode subsidiar, ainda, a elaboração da cláusula do contrato administrativo na qual consta o crédito pelo qual correrá a despesa (inciso V do art. 55, Lei 8.666/93); a abertura do procedimento da licitação, o qual deverá constar o recurso próprio para a despesa (caput do art. 38, Lei 8.666/93) e a emissão das Notas de Empenho (art. 60, Lei 4.320/64).
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
Seção V
Art. 14º Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Outras fontes de referência
Licitações e contratos : orientações básicas /Tribunal de Contas da União. – 3. ed, rev. atual. e ampl.Brasília : TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006.
Como Licitar?
Uma vez definido o objeto que se quer contratar, é necessário estimar o valor total da obra, do serviço ou do bem a ser licitado, mediante realização de pesquisa de mercado. É necessário, ainda, verificar se há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa e se esta se encontra em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Obras e Serviços
Para definir o objeto da licitação, o administrador deve estar atento às peculiaridades do objeto e às diferentes exigências da Lei de Licitações na contratação de obras, serviços ou compras. Se houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma de desembolso;
Evite a ocorrência das falhas abaixo especificadas, relativas aos dispositivos a seguir mencionados da Lei nº 8.666/1993: - ausência ou não-apresentação de registros concernentes ao levantamento dos preços unitários da obra e/ou à composição de custos unitários dos serviços constantes no orçamento da obra, com infração do art. 7º, § 2º, inciso II;
Ausência, quando da licitação da obra, de previsão de recursos no Orçamento Geral da União que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro à época, de acordo com o respectivo cronograma, com transgressão do art. 7º, § 2º, inciso III. Acórdão 554/2005 Plenário
Somente proceder à licitação de obras e serviços após a celebração do termo de convênio, de modo a dar cumprimento ao disposto no art. 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, ou seja, quando houver previsão dos recursos que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes. Acórdão 194/2005 Plenário.
A finalidade é organizar e controlar as declarações de disponibilidades orçamentárias otimizando a utilização de recursos orçamentários pelas unidades da organização. Para utilização de recursos financeiros federais alguns requisitos e procedimentos são necessários seja licitar, contratar serviços e produtos ou desembolsar recursos financeiros para remoção ou afastamento de servidores.
O controle da Declaração Orçamentária irá auxiliar o Coordenador de Orçamento e Finanças da organização na divisão dos recursos orçamentários (cotas orçamentárias) entre as unidades gestoras do orgão. Com o SIDDO vai ser possível controle rápido e efetivo de DDOs autorizadas de cada unidade, o usuário com perfil de COORDENADOR irá determinar os valores disponíveis para cada unidade gestora anualmente, excedendo o valor não será possível incluir DDO, não conseguindo incluir DDO a unidade gestora terá de entrar em contato com a COF solicitando um aumento da Cota Orçamentária, antes disso será verificado se existe DDO pendentes (pendente de alteração ou pendente de cadastramento de resultado).
No sistema poderá ser incluídas dois tipos de DDOs: a DDO pessoal – utilizada em processos de remoção e afastamento; e DDO Contrato – utilizada em processo de contratação de produtos ou serviços.
Como mencionado anteriormente existem dois tipos de DDO, cada DDO tem particularidades, a tabela abaixo resumi cada DDO para facilitar o entendimento de suas características.
DDO PESSOAL | DDO CONTRATO | ||
---|---|---|---|
Objetivo | Utilizada em Processo de Afastamento e Remoção de Servidores | Utilizada em processo de contratação de produtos e serviços | |
Tipo de Objeto | Afastamento e Remoção | Novo Contrato; Aditivo; Prorrogação; e Apostilamento. | |
Quem inclui a DDO | O usuário da UG (com perfil SELOG) | Servidor lotado no setor ASSISTÊNCIA da COF | |
Quem verifica dados incluidos | O servidor lotado no setor APOIO ADMINISTRATIVO da COF | O próprio servidor que incluir a DDO | |
Quem autoriza a DDO | O Coordenador de Orçamento e Finanças | O Coordenador de Orçamento e Finanças | |
Quem altera a DDO | Preferencialmente, o usuário da UG(perfil SELOG), mas o APOIO ADMINISTRATIVO e COORDENADOR terão permissão | Preferencialmente, o servidor da ASSSITÊNCIA, mas o COORDENADOR terá permissão. | |
É necessário impressão de DDO autorizada pela coordenação | SIM | SIM | |
Possui a opção de cadastrar resultado | NÃO | SIM | |
Qual o valor que será subtraído da Cota Orçamentária | O valor preenchido na DDO. | Primeiramente, é considerado o valor estimado na DDO, depois o valor a ser considerado será o valor cadastrado no resultado. | |
Quando excedido o valor de cota orçamentária | Não incluir DDO Pessoal e gerar mensagem de alerta | Não incluir DDO de Contrato e gerar mensagem de alerta |
Os valores das cotas orçamentárias têm de ser atualizados automaticamente. Na DDO Pessoal o valor a ser considerado é o valor preenchido pelo servidor da ASSISTENCIA. Na DDO Contrato, primeiramente, será considerado o valor estimado no pedido de DDO, depois esse valor deverá ser atualizado pelo o valor cadastrado no resultado.
Quando a DDO Contrato é autorizada pelo Coordenador o valor previsto será subtraído da Cota Orçamentária, mas após o cadastro do resultado em vez de considerar o valor solicitado na DDO será considerado o valor do resultado executado. Exemplo: a UG SR/DPF/MG tem disponível R$ 10.000,00 (restante do valor de cota orçamentária), fez uma DDO solicitando contratação de serviços de marcenaria no valor de R$ 8.000,00, sendo assim valor da cota orçamentária seria de R$ 2.000,00 agora, o Coordenador autoriza DDO, a UG imprimi a autorização de DDD e começa o processo de contratação, ao final do processo ganha uma empresa cobrando o valor de R$ 7.000,00 pelo serviço, obrigatoriamente a UG cadastrará resultado com o valor de R$ 7.000,00, e seu valor de Cota Orçamentária passa de R$ 2.000,00 para R$ 3.000,00 (10.000,00 – 7.000,00 o valor do resultado). Se for necessário um aditivo é necessário o cadastro de outra DDO.
A Superintendência Regional de Tocantins (SR/TO) deseja contratar SERVIÇOS DE COPA E COZINHA para o ano de 2009, a SR/DPF/TO não pode contratar diretamente sem a DDO. É necessário que o servidor do SELOG/SR/DPF/TO solicite via sistema (SIDDO), ou seja, cadastre a Declaração de Disponibilidade Financeira com todas as informações solicitadas, e aguarde os testes internos do sistema (verificar cotas orçamentárias, existência de dados incorretos), depois haverá a revisão dos dados preenchidos pelos servidores da COF (setor APOIO ADMINISTRATIVO) e, finalizando o procedimento, a autorização do Coordenador. Após autorizado a SR/DPF/TO pode imprimir a utorização DDO e prosseguir na contratação do serviço, depois registra no SIDDO o resultado da contratação. É esse valor que será considerado para atualização de cota orçamentária. Após a autorização da DDO pela COF, o SIDDO permitirá a impressão da autorização de DDO para as unidades gestoras, pois este documento impresso fará parte do processo de nova contratação. É necessário que este documento possua algum tipo de segurança de autenticidade ou utilizar assinatura digital do Coordenador.
Na UFRN este controle é feito hoje de forma manual, o ordenador de despesa análise o recurso disponibilizado na unidade fictícia Gestão de Contratos, a partir desta análise é gerada a DDO. O ordenador de despesa faz a consulta a licitação na qual será aplicada a DDO e então imprime a mesma.
As DDOs Pessoal, relativas a remoção ou afastamento não necessitam de cadastro de resultado, só a DDO Contrato que obrigatoriamente necessita de cadastro de resultado. O Diagrama de funcionamento na DDO pessoal é um pouco diferente, pois quem cadastra a DDO é o setor ASSISTÊNCIA da COF. Segue o diagrama da DDO pessoal.
No SIPAC existe o caso de uso de Solicitar Afastamento, neste caso de uso, é possível adaptar para que ao solicitar um afastamento, seja preenchido as informações das células orçamentárias, sub-itens e o valores que serão utilizado em cada elemento de despesa e a unidade de destino, com está informações sendo preenchidas no momento do afastamento é possível gerar a DDO Pessoal.
Para o gerenciamento de cotas orçamentárias são necessárias as seguintes informações cadastradas pelo usuário com perfil de COORDENADOR: UG; NOME, PI; ED; FONTE; VALOR. Atualmente as cotas orçamentárias seguem essa tabela abaixo. No controle da DDO será aplicado o mesmo leiaute.
No SIPAC existe a definição de célula orçamentária, que é composta por Unidade, Programa de Trabalho Resumido, Natureza de Despesa(Elemento de Despesa), Fonte de Recurso, Plano Interno, Ano Orçamentário e etc.
Existirá basicamente quatro níveis de usuários (atores):
No sistema o ordenador de despesa do DPF (o Coordenador de Orçamento e Finanças) poderá controlar, recusar, autorizar ou solicitar alteração de declaração de disponibilidade orçamentária.
DDO Contrato (Licitação de Serviços, fornecimento de bens ou Execução de Obra)
DDO Pessoal
* As resposta foram adquiridas na vídeo conferência do dia 16 de abril de 2010, com os responsáveis da DPF, DPRF e MJ. Os principais argumentadores foram o Bispo e Eduardo, que é o responsável pela DDO Contratos na DPF.
Basicamente, o usuário com perfil de SELOG terá acesso somente às informações relacionadas a lotação atual, já os outros perfis terão acessos as DDOs de todas UGs. Não foram definidos todos os relatórios, que serão informados em outra fase do projeto.
Termo | Descrição |
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Cota Orçamentária | Uma Cota Orçamentária é o valor disponibilizado para cada órgão para a Reserva de Dotação, Empenho e Programação de Liquidação da Despesa. As despesas não podem ser realizadas, em hipótese alugma, sem Declaração de Disponibilidade Orçamentária (sem prévio empenho), observando sempre a cota. |