A Liquidação de Despesas consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (Art. 63, conforme Lei 4.320). Na liquidação da despesa é verificado se o contrato ou a entrega dos bens adquiridos foi efetivamente cumprido pelo fornecedor. A liquidação compreende o 2º estágio de execução da despesa e é caracterizada pela entrega da obra, bens, materiais ou serviços, objeto do contrato com o fornecedor. Após a conclusão do serviço ou entrega dos bens, essa liquidação é realizada formalmente no SIAFI, através da NL. Essa verificação tem por fim apurar:
Segundo a Lei 4.320, a liquidação da despesa deve ser operacionalizada da seguinte forma: O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (Art. 62).
A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
Este documento tem a finalidade de apresentar todo o fluxo de negociações, do processo de Liquidação de Despesa, desde a criação da Minuta de Licitação (antigo pré-empenho) até serem realizadas punições, penalidades ou o fornecedor ter cumprido o prazo com sucesso para com o contratrante, quanto a entrega do produto ou realização de um serviço.
Além da advertência e multa, o fornecedor não pode ter o direito de participar de licitações púbilcas, fica suspenso por 5 anos, isto é, ele não pode fornecer para nenhuma instituição pública durante o prazo de 5 anos. Portanto, é gerado um registro no SICAF, que é lançado manualmente pelo o usuário.
Em situações extraordinárias, depois da geração de um empenho para um dado fornecedor, pode-se ocorrer um cancelamento do contrato com o mesmo. Esse cancelamento pode ser parcial ou total e deve ser justificado.
Termo | Descrição |
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Advertência | documento escrito comunicando ao fornecedor que o mesmo descumpriu o prazo e mesmo após todas notificações anteriores não regularizou sua situação. Poderá ser seguida de multa e/ou suspensão com registro no SICAF. |
Bens Móveis | Os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. São exemplos de bens móveis: carros, títulos, ações, computador, máquinas, entre outros. |
Bens Imóveis | o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. São exemplos de bens imóveis: lotes, casas, edificações civis sobre um terreno, entre outros. |
Bens Semoventes | “aqueles que andam ou se movem por si”, juridicamente se aplica àqueles animais que são uma propriedade (e não sendo móveis ou imóveis, justificam uma classificação exclusiva). |
DMP | Depatamento de Material e Patrimônio. É o departamento que mantêm responsabilidades pelo Patrimônio da UFRN, compreendendo os Bens Móveis, Imóveis e Semoventes. |
DCF | Departamento de Contabilidade e Finanças. É o departamento responsável por gerar os empenhos. |
Empenho | O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É uma garantia ao fornecedor e ao mesmo tempo um controle dos gastos. O empenho é o registro da despesa, o qual resulta na nota de empenho, sendo que a primeira via deve ser entregue ao fornecedor. |
Empenho Global | Quando o empenho for global, a nota pode ser paga parcialmente, para tanto as notas fiscais precisarão de um status que indique quando ela for totalmente paga, parcialmente paga ou que ainda não passou por nenhum processo de pagamento. |
Empenho Ordinário | No empenho ordinário a Nota Fiscal deverá ter seu valor total liquidado. |
Fornecedor | É a Razão Social responsável por entregar o material. |
Multa | Valor cobrado ao fornecedor devido ao atraso na entrega do material. É aplicada uma multa (judicial) ao fornecedor, geradando uma GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento. O fornecedor poderá recorrer da multa. |
Minuta de Licitação (antigo pré-empenho) | Definidos os fornecedores ganhadores de uma determinada licitação, deve-se gerar as Minutas de Licitação do processo de compra. A Minuta de Licitação pode ser definida como um espelho para o empenho realizado pelo DCF da UFRN. Consiste basicamente em gerar notas de Minutas de Licitação para cada fornecedor que ganhou itens da licitação. Cada unidade orçamentária que possui itens de requisições no processo de compra terá notas de Minutas de Licitação para cada fornecedor que ganhou a licitação de alguns de seus itens. Nessas notas de Minuta de Licitação, em geral, serão apresentados uma listagem dos produtos licitados com seus valores unitários, um subtotal para cada produto e uma totalização geral correspondente ao valor do empenho a ser realizado por unidade orçamentária. Caso tenha havido acréscimos, notas de Minuta de Licitação devem ser geradas separadamente para os itens acrescidos. Relatórios contendo a Minuta de Licitação dos fornecedores do processo original e dos processos caronas, são enviados ao DCF. |
Nota de Liquidação (NL) | documento que registra a liquidação de receita e de despesa e dos demais fatos contábeis relativos ao processo. |
Notificação de Atraso | documento escrito alertando ao fornecedor que ele está atrasado em relação ao prazo de entrega do produto ou serviço. |
Notificação de Penalidade | documento escrito comunicando ao fornecedor que ele está atrasado (já tinha sido notificado) e será penalizado pelo descumprimento do prazo. |
Pagamentos | No Setor de Pagamentos, os processos no Sistema de Protocolos são gerados para efetivação dos pagamentos aos fornecedores. Esses processos só podem ter um fornecedor associado, porém podem ser referente a vários empenhos de um mesmo fornecedor, como também várias notas fiscais. Existem três casos para o processo de pagamento com relação a notas fiscais: Processo de pagamento não existirem notas fiscais, Empenho Global, Empenho Ordinário. |
Processo de Pagamento | Quando para o processo de pagamento não existirem notas fiscais, por exemplo, no caso do pagamento de bolsas e serviços de pessoa física com inscrição municipal, só será necessário o empenho. |
Razão Social | Nome que descreve a empresa. |
SICAF | Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. É um sistema automatizado de informações através do qual os fornecedores se cadastram gratuitamente, com a finalidade de fornecer materiais ou prestar serviços para os órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autarquias e Fundações. Este cadastro possui validade anual em todo o território nacional. Todo ano ele deve ser renovado. |
Suspensão | É o ato de impedir que o fornecedor participe de licitações públicas durante um determinado período (normalmente 5 anos) essa suspensão é registrada no SICAF. |
Tipo de Sansão | É tipo Sansão selecionado pelo Gestor, que pode ser Advertência, Suspensão e Multa. |