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echo "Última atualização: ";
ver('', false);
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";
====== Emissão de Nada Consta da Cautela ======
Para o lançamento de remoção de servidor para outra Unidade Gestora é obrigatória a transferência de responsabilidade de bens e emissão de nada consta patrimonial em favor do servidor, de forma que o sistema não permite que existam bens em uma Unidade Gestora sem que haja responsável por eles lotado na mesma Unidade. O Gestor de Patrimônio será responsável por emitir o Nada Consta para o servidor.
===== Descrição do Caso de Uso =====
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção SIPAC -> Patrimônio -> Bens -> Acautelamento -> Emissão de Nada Consta
=== Passo 1 ===
O caso de uso se inicia com uma busca pelo(s) servidor(es) detentor(es). Para realizar essa consulta é necessário informar um dos seguintes critérios:
* **Nome do Servidor**: Formato: NOME DO SERVIDOR (MATRÍCULA SIAPE - CARGO). Tipo - AUTOCOMPLETE. Entrada de Dados: NOME DO SERVIDOR e MATRÍCULA SIAPE.
* **Unidade de Acautelamento**: Formato - NOME DA UNIDADE (CÓDIGO DA UNIDADE) Tipo - AUTOCOMPLETE. Entrada de Dados: NOME DA UNIDADE ou CÓDIGO DA UNIDADE.
* **Localidade**: Formato: CÓDIGO DA LOCALIDADE - NOME DA LOCALIDADE. Tipo: AUTOCOMPLETE. Entrada de Dados : NOME DA LOCALIDADE. [[desenvolvimento:especificacoes:sipac:patrimonio:casos_de_uso:bens:acautelamento:emissao_de_nada_consta|(RN01)]]
Os Servidores encontrados são exibidos, com as seguintes informações:
* **__Servidor__**: Tipo - TEXTO
* **__Unidade Gestora__**: Tipo - TEXTO. ([[#principais regras de negócio|RN03]])
* **__Termos Abertos__**: Tipo - NUMÉRICO.
* **__Termos Fechados__**: Tipo - NUMÉRICO.
* **__Localidades sob responsabilidade__**: Tipo - NUMÉRICO.
* **__Ocorrências Patrimoniais__**: Tipo - NUMÉRICO.
* **__Total__**: Tipo - NUMÉRICO.
Para cada Servidor detentor exite a opção de //emitir o nada consta// e //emitir relatório de bens sob guarda([[#principais regras de negócio|RN02]])//.
=== Passo 2 ===
É exibido o Nada Consta com as seguintes informações:([[#principais regras de negócio|RN02]])
**NADA CONSTA**
Declaramos para todos os fins de direito que, nos termos da Instrução Normativa/MARE/nº 205, de 8.4.1988, subitem 10.7, não existem pendências patrimoniais referente a UG