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====== Tombamento de Bens Funpec ======
O tombamento registra um bem como patrimônio oficial da instituição. O tombamento é realizado por intermédio dos gestores do setor de patrimônio ([[#Principais_regras_de_negócio|RN09]]). Quando o tombamento é realizado pela FUNPEC (Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura) , isto quer dizer que o bem pertence a FUNPEC ou seja, ela adquiriu com recursos próprios aquele bem.
===== Descrição do Caso de uso =====
Este caso de uso é acessado através do caminho: SIPAC -> Patrimonio -> Bens -> Tombamento -> Tombar Bens -> Funpec
=== Passo 1 ===
O usuário deve preencher os seguintes dados ([[#Principais_regras_de_negócio|RN01]]):
* **Empenho***: Tipo NUMÉRICO. Formato: 999999.
* **Projeto***: Tipo TEXTO. Formato: NOME DO PROJETO (CÓDIGO DO PROJETO).
* **Unidade Responsável**: Tipo TEXTO. Formato: NOME DA UNIDADE (CÓDIGO DA UNIDADE). É permitido escolher a unidade informando o código da unidade.
* //Observa-se também a opção de **buscar unidade**, que ao ser selecionada exibe uma busca por unidade através do nome.// ([[#Principais_regras_de_negócio|RN07 e RN08]])
=== Passo 2 ===
Os passos seguintes estão descritos no [[desenvolvimento:especificacoes:sipac:patrimonio:desenvolvimento:especificacoes:sipac:patrimonio_movel:casos_de_uso:bens:tombamento:tombar_bens:empenho#passo_2_-_Não_associado_a_tombamento_de_livros|Passo 2 - Não associado a tombamento de livros]], do caso de uso tombamento por empenho, diferenciando apenas que **um termo de transferência FUNPEC** é gerado, tal qual o modelo abaixo.
== Termo de Transferência FUNPEC ==
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS MÓVEIS N.º 9.../AAAA
Pelo presente termo de transferência a Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 08.469.280/0001-93, instituída pela UFRN, com endereço no Campus Universitário, localizado na Av. Sen. Salgado Filho, nº 3000 - BR 101, bairro de Lagoa Nova, em Natal (RN), neste ato representado por seu superintendente JORGE EDUARDO LINS OLIVEIRA, portador do CPF nº. 140.763.064-49 transfere os bens da relação anexa, com seus respectivos valores, adquiridos com recurso da FUNPEC/ADMINISTRADORES/DETRAN à Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, mediante as seguintes condições:
1º. - Os bens transferidos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, ficarão sob responsabilidade da UFRN. Após encerramento do projeto, os custos com gastos de manutenção e com assistência técnica preventiva e corretiva ficarão sobre os encargos da UFRN.
2º. - A UFRN fornecerá, sempre que solicitado, as informações necessárias à verificação do uso dos bens e de sua localização, bem como do seu estado de conservação, facultada, ainda, inspeções locais.
3º. - Conforme cláusula Segunda das obrigações, item 2.1.4 do contrato UFRN/FUNPEC, os bens deverão ser tombados e registrados no controle patrimonial da UFRN.
Assim, e para fiel consecução deste instrumento, os signatários firmam o presente termo de transferência.
CIDADE/ESTADO, DD de MES de AAAA
A assinatura do Gerente Administrativo e do coordenador do projeto são requeridas no documento e também:
^ Item ^ Nº Registro ^ Denominação ^ Qtd. ^ Valor Unitário ([[#principais regras de negócio|RN02]])^ Total ^
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