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====== Inserir Unidade de Conciliação ======
Unidades de conciliação são determinadas unidades criadas com a finalidade de alocar bens que não possuem destino definido ou em caso de desconhecimento da localização de um bem. Os bens cuja localização é desconhecida são transferidos para essa unidade a fim de que se possa identificar quais e quantos bens estão nessa situação para averiguação física.
Esse caso de uso tem por objetivo a inserção das unidades de conciliação no sistema da instituição pelos gestores de patrimônio.
===== Descrição do Caso de Uso =====
Esse caso de uso é acessado quando o usuário seleciona a opção: SIPAC → Módulo Patrimônio -> Aba Gerência → Inserir Unidade de Conciliação.
Para que se possa inserir uma unidade de conciliação no sistema, o usuário deve preencher o campo:
* **Código da Unidade de Origem***: Tipo NUMÉRICO. ([[#Principais_regras_de_negócio|RN01, RN02 e RN03]])
Também é exibida uma listagem contendo todas as unidades de conciliação já cadastradas no sistema, contendo o campo:
* **__Unidade__**: Tipo TEXTO. Formato: UNIDADE (CÓDIGO DA UNIDADE).
* //Observa-se a opção de **excluir unidade de conciliação** para cada unidade relacionada na listagem, que ao ser selecionada, requer uma confirmação do usuário para que a operação seja realizada.//
O caso de uso é finalizado.
===== Principais Regras de Negócio =====
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