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Unidades de conciliação são determinadas unidades criadas com a finalidade de alocar bens que não possuem destino definido ou em caso de desconhecimento da localização de um bem. Os bens cuja localização é desconhecida são transferidos para essa unidade a fim de que se possa identificar quais e quantos bens estão nessa situação para averiguação física.
Esse caso de uso tem por objetivo a inserção das unidades de conciliação no sistema da instituição pelos gestores de patrimônio.
Esse caso de uso é acessado quando o usuário seleciona a opção: SIPAC → Módulo Patrimônio → Aba Gerência → Inserir Unidade de Conciliação.
Para que se possa inserir uma unidade de conciliação no sistema, o usuário deve preencher o campo:
Também é exibida uma listagem contendo todas as unidades de conciliação já cadastradas no sistema, contendo o campo:
O caso de uso é finalizado.
Não se aplica.
Classe | Tabela |
---|---|
br.ufrn.sipac.patrimonio.gerencia.dominio.UnidadeConciliacao | administrativo.patrimonio.unidade_conciliacao |
Sistema: SIPAC
Módulo: PATRIMÔNIO
Link(s): Gerência → Inserir Unidade de Conciliação
Usuário: diretordmp
Papel que usuário deve ter:
Não se aplica.
Não se aplica.