~~ODT~~
Este caso de uso permite registrar a volta de bens que saíram da instituição temporariamente. Para utilizá-lo é necessário ter realizado o registro da saída de algum bem em Registrar Saída de Bens.
Quem pode utilizar este caso de uso é o gestor do patrimônio da instituição ou da unidade gestora.
Caso necessite de mais informações sobre o contexto em que se envolve este caso de uso, visualize o: Registro de Saída de Bens.
Este caso de uso inicia quando o usuário acessa a opção: SIPAC → Patrimônio → Gerência → Movimentações → Movimentações Temporárias → Registrar Retorno de Bens.
São exibidas as Movimentações Temporárias com as informações abaixo (RN01, RN04):
São exibidos os dados da Movimentação Temporária selecionada, a saber:
Também são exibidos os bens da movimentação com as informações:
Feito isto, um resumo da movimentação temporária é exibido, com as seguintes informações:
Os bens associados à movimentação são exibidos com os dados:
É possível registrar outra movimentação, voltando para o início do caso de uso.
E o caso de uso é finalizado.
Não se aplica.
Classe | Tabela |
---|---|
br.ufrn.sipac.patrimonio.comuns.dominio.MovimentacaoTemporaria | patrimonio.movimentacao_temporaria |
br.ufrn.sipac.patrimonio.comuns.dominio.FinalidadeMovimentacao | patrimonio.finalidade_movimentacao |
br.ufrn.sipac.patrimonio.patrimonio.dominio.Bem | admnistrativo.patrimonio.Bem |
br.ufrn.sipac.patrimonio.comuns.dominio.ChamadoPatrimonial | administrativo.patrimonio.chamado_patrimonial |
Sistema: SIPAC
Módulo: Patrimonio
Link(s): Gerência → Movimentações → Movimentações Temporárias → Registrar Retorno de Bens
Usuários: diretordmp (GESTOR_PATRIMONIO_MOVIMENTACAO_TEMPORARIA_GLOBAL) e adaildo (GESTOR_PATRIMONIO_MOVIMENTACAO_TEMPORARIA_GESTORA)
Papel que usuário deve ter: GESTOR_PATRIMONIO_MOVIMENTACAO_TEMPORARIA_GESTORA, GESTOR_PATRIMONIO_MOVIMENTACAO_TEMPORARIA_GLOBAL
Dependendo do papel do usuário, serão liberadas as seguintes movimentações: 1) Gestor de Patrimonio de Movimentação Temporaria Global: Todas as movimentações. 2) Gestor de Patrimonio de Movimentação Temporaria Gestora: As movimentações apenas da gestora e filhas.
Não se aplica!