O auxílio financeiro a estudantes poderá ser concedido em caráter excepcional e se destina a alunos devidamente matriculados na UFRN em cursos de graduação, pós-graduação em sentido estrito, cursos de nível médio e técnico profissionalizante, que necessitarem de apoio para participar de atividades/eventos de caráter técnico-científico, didático-pedagógico, esportivo, cultural oficialmente reconhecidas que sejam de interesse institucional.
O auxílio financeiro poderá ser concedido para o pagamento de despesas relativas a:
I - passagem de ônibus, quando não for possível usar o transporte/veículo da UFRN, e, se for o caso, após constatação da necessidade, passagem aérea;
II - taxa de inscrição em evento nacional;
III - estadia/hospedagem;
IV - alimentação.
O auxílio financeiro não será concedido nos seguintes casos:
I - mais de 2 (dois) auxílios financeiros, por ano, a um mesmo aluno para participação em evento, exceto para as atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso e a critério do órgão concedente;
II - para a participação em evento sem apresentação de trabalho, exceto quando o solicitante for convidado oficialmente para nele atuar ou a critério da unidade concedente;
A falta de apresentação do relatório impede a concessão de novo auxílio enquanto não sanada a pendência.
No caso da participação individual ou em grupo de alunos de uma mesma unidade acadêmica, caberá a esta unidade acadêmica a análise de mérito, a fixação do valor do auxílio, obedecendo o limite estabelecido, e a responsabilidade pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor concedido, cabendo à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis a responsabilidade pelo pagamento dos outros 50% (cinquenta por cento).
O órgão concedente arcará com os 100% do pagamento, quando a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis não conceder o auxílio.
A resolução de N° 027/2010 do CONSAD de 16 de setembro de 2010 em seu Art. 5o diz que:
Em até 30 dias após a realização do evento apoiado pela UFRN, os beneficiários de auxílio financeiro deverão prestar contas na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, dos seguintes documentos:
I – comprovante da sua efetiva participação no evento, com descrição do nível de participação, que pode consistir na apresentação de trabalho, na atuação como palestrante ou debatedor, ou na realização de outras atividades; e
II - comprovante de passagem, quando for o caso.
§1o o coordenador de curso ou professor responsável/professor orientador responderá solidariamente pela prestação de contas do aluno, podendo ser aplicadas sanções previstas na legislação vigente.
§2o A falta de apresentação do relatório impede a concessão de novo auxílio enquanto não sanada a pendência.
Processo de Negócio da prestação de contas