Diárias no país são gastos necessários para indenizar o servidor civil da administração direta, das autarquias, inclusive especiais e das fundações públicas federais, que se deslocar a serviço da localidade onde tem exercício, para outro ponto do território nacional, em caráter eventual ou transitório, de acordo com a tabela em vigor, conforme dispõe o Art. 58 da Lei 8.112/90 e Art. 2º do Decreto nº 343 de 19/11/91.
No momento em que uma requisição de diárias é cadastrada, um processo é gerado, esse processo será enviado ao DCF ou Centro que a unidade requisitante faz parte para liquidação e pagamento.
A UFRN utiliza apenas um empenho para todas as requisições de diárias que acontecem no ano. É criado um empenho estimativo, se necessário são feitos reforços, esse empenho é colocado na unidade 11.74 (Gestão de Contratos).
Uma requisição de diárias pode ser nacional ou internacional, para requisições do segundo tipo é necessário que um relatório de viagem seja cadastrado, esse relatório conterá detalhes diários das atividades realizadas pelo proposto.