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====== Submeter Projeto ====== Este caso de uso permite o cadastro de um projeto ou continuar a edição de um projeto para sua submissão. Caso seja um novo projeto, o mesmo ira seguir os passos abaixo, caso seja um que já esteja em edição anterior([[#principais_regras_de_negócio|RN02]]), o sistema apresenta uma lista para escolher o mesmo e continuar a edição. ===== Descrição do Caso de Uso ===== Este caso de uso inicia quando o usuário acessa //SIPAC -> PORTAL ADMINISTRATIVO -> REQUISIÇÕES -> PROJETOS -> PROJETO/PLANO DE TRABALHO(PROLAN) -> SUBMETER PROJETO// === Pré Passo === Caso já exista algum projeto em submissão parcial por esse usuário logado o sistema apresenta uma lista para escolha do mesmo e continuar a edição ou a opção de //Novo Projeto//. Layout da listagem para escolha de um projeto: ^ Projetos não Finalizados ^^^^^ | **Data** |**Número** | **Projeto** | **Tipo do Projeto** | **Coordenador** | |DD/MM/AAAA|999 /2011 | |Pesquisa - Extenção - Ensino| - | Com as opções //Continuar cadastro// e //Remover//. Caso continuar a edição ou novo projeto seguira ao fluxo abaixo: ==== Passo 1 ==== * **__Proposta de Projeto__** ^ Classificações quanto natureza do projeto([[#principais_regras_de_negócio|RN033, RN34 e RN35]]) || ^ Tipos ^ Subtipo ^ | **Ensino** | Graduação | | | Especialização | | | Mestrado Profissional | | | Mestrado Acadêmico | | | Doutorado | | **Pesquisa** | Pesquisa básica | | | Pesquisa aplicada | | **Extensão** | Curso de atualização | | | Curso de capacitação | | | Curso de divulgação | | | Evento | | | Estudo | | | Prestação de serviços | | | Produto | | | Programas | | **Desenvolvimento Institucional** | Estudo | | | Obras laboratoriais | | | Equipamentos e materiais relacionados à pesquisa e à inovação | | **Desenvolvimento Científico e Tecnológico** | Estudo de CT&I | | | Desenvolvimento de tecnologias, produtos ou processos | | | Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica | * **__Âmbito do Projeto__** * **Âmbito***: Tipo LÓGICO - Existem as opções: //Internacional// ou //Nacional//. * **__Proposta de Projeto - Projeto para Submissão aos Órgãos Financiadores__** * **Forma de captação de recurso**: Tipo LÓGICO * **__Natureza do Projeto__** * **Qual a natureza do projeto?**: Tipo LÓGICO - Existem as opções: * //FINANCEIRA// * //NÃO FINANCEIRA// * **__Obras__*** ([[#principais_regras_de_negócio|RN030, RN32 RN50]]) * **Este projeto possui obras de construção civil?**: Tipo LÓGICO - Existem as opções: * SIM * NÃO * **__Captação de Recursos__** ([[#principais_regras_de_negócio|RN03 e RN38]]) * **Sem Envolvimento da Fundação**: Tipo LÓGICO. Descrição Projetos cuja captação de recursos não tem envolvimento da fundação. ([[#principais_regras_de_negócio|RN38, RN40, RN41 e RN42]]) * **TIPO A **: Tipo LÓGICO. Descrição: Quando a UFRN contratar a FUNPEC para apoio à gestão administrativa e financeira de projetos acadêmicos, inclusive na captação e recebimento direto de recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem ingresso na Conta Única do Tesouro Nacional (§1º, Art. 3º da Lei 8.958/94) ([[#principais_regras_de_negócio|RN38, RN40, RN41, RN42, RN43 e RN44]]) * **TIPO B **: Tipo LÓGICO. Descrição: Quando a UFRN contratar a FUNPEC para apoio à gestão administrativa e financeira de projetos acadêmicos com repasse de recursos do orçamento da universidade, provenientes de dotações próprias, de descentralizações orçamentárias ou de convênios com Estados e Municípios, na forma do Art. 1° da Lei 8.958/94. ([[#principais_regras_de_negócio|RN38, RN39, RN40, RN41 e RN42]]) * **TIPO C **: Tipo LÓGICO. Descrição: Quando a FUNPEC contratar a UFRN para a realização de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, seja por meio de pesquisa por encomenda (Art. 8º da Lei 10.973/04) mediante ressarcimento à UFRN (Art. 6º da Lei 8.958/94); seja por meio de pesquisa em cooperação (Art. 9º da Lei 10.973/04). ([[#principais_regras_de_negócio|RN38, e RN41]]) * **TIPO D **: Tipo LÓGICO. Descrição: Quando envolver a celebração de contrato tripartite entre a UFRN (interveniente/executor), a FUNPEC (contratado) e as seguintes instituições contratantes: FINEP, CNPq, agencias oficiais de fomento, empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas (Art. 1º-A da Lei 8.958/94); e as organizações sociais e entidades privadas (Art. 1º-B da Lei 8.958/94). ([[#principais_regras_de_negócio|RN38,RN41, RN124, RN125 e RN126]]) * **__Órgão Financiador__** ([[#principais_regras_de_negócio|RN04 e RN05]]) * **Nome***: Tipo TEXTO * **Valor(R$)**: Tipo NÚMERO. Existe a opção de inserir mais de um orgão Financiador, ao inserir é apresentado uma listagem com os seguintes dados: * **Nome***: Tipo TEXTO * **Valor(R$)**: Tipo NÚMERO. Financiador(es) Inserido(s) ([[#principais_regras_de_negócio|RN06]]) ^ Nome ^ Valor ^ | NOME (999.999.999-99) | - | | NOME (999.999.999-99) | 99.9 | ===Dados da Pesquisa/ Dados do Estudo=== * **Como ocorrerá a participação dos resultados da pesquisa?** * **Sob encomenda**: Tipo LÓGICO - Se por encomenda aparecer pop up com a seguinte informação: “Como não haverá compartilhamento da pesquisa, da propriedade intelectual, da autoria, da inovação ou qualquer produto proveniente desse projeto, declaro estar ciente de que a UFRN será ressarcida financeiramente por esta prestação de serviço e que eu e toda a equipe executora do projeto será remunerado na forma de Auxílio Financeiro à Pessoa Física (elemento de despesa 33.90.36), aplicando as respectivas Obrigações Tributárias e Contributivas (elemento de despesa 33.90.47).” – essa informação deverá aparecer no projeto (no resumo do projeto, ao imprimir, ao la). Ver a possibilidade de gerar anexo com esse texto automaticamente (autenticado digitalmente...), sem o prof poder excluí-lo. * **Em parceria**: Tipo LÓGICO - INTERROGAÇÃO COM O SEGUINTE CONCEITO: ? Entende-se por projetos de pesquisa em parceria, aqueles executados em colaboração com instituições públicas e privadas, cuja titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria sejam compartilhadas em proporção estabelecida nos acordos de parceria ou nos Convênios ECTI (Convênios de Ensino, Ciência, Tecnologia e Inovação) instituídos pelo art. 10, inciso XIII, do Decreto 8.240/14 (art. 9º, §2º, da Lei 10.973/04 e art. 6º, §1º, da Lei 8.958/94). ([[#principais_regras_de_negócio|RN45 e RN46]]) * **Mútua colaboração**: Tipo LÓGICO - “Entende-se por projetos de pesquisa em mútua colaboração, aqueles executados por meio de termos de execução descentralizada com órgãos e/ou entidades integrantes do orçamento da União (art. 12A, inciso I, Decreto 6.170/07, incluído pelo Decreto nº 8.180/13) ou por meio de convênios celebrados com Estados e Municípios, cuja produção científica seja de interesse recíproco (§3º, do art. 1º, do Decreto 6.170/07).” * **Institucional**: Tipo LÓGICO - “Entende-se por projetos de pesquisa institucional, aqueles fomentados diretamente pela Universidade com recursos do seu próprio orçamento, cuja produção cientifica pertença exclusivamente à instituição ou seja compartilhada com os pesquisadores participantes.” ===Quais as possibilidades de criações resultantes dessa parceria?=== * **Inovação**: Tipo LÓGICO ([[#principais_regras_de_negócio|RN45, RN46 e RN49]]) * Patentes: Tipo LÓGICO * Programa de computador: Tipo LÓGICO * Cultivar: Tipo LÓGICO * Desenho industrial: Tipo LÓGICO * Tecnologia de circuito industrial: Tipo LÓGICO * Agroindústria: Tipo LÓGICO * Desenvolvimento de produtos: Tipo LÓGICO * **Produção científica** ([[#principais_regras_de_negócio|RN25 e RN48]]) * Base de dados para pesquisa (Produção de monográficas, Dissertações, Teses, Artigos científicos, etc.): Tipo LÓGICO * Avaliações e Diagnósticos: Tipo LÓGICO * Modelos teóricos: Tipo LÓGICO * Outros: Tipo LÓGICO === Como ocorrerá a participação nos resultados? === ([[#principais_regras_de_negócio|RN37]]) * Fortalecimento dos arranjos produtivos locais e o aumento da competitividade das empresas; * Desenvolvimento e inclusão social, por meio de ações de diagnóstico, implementação, absorção, aplicação e difusão de tecnologias desenvolvidas; * Desenvolvimento de ações educativas, sociais, artísticas, comunicação, direitos humanos, meio-ambiente, saúde, trabalho, culturais e científicas ou tecnológicas, articuladas com o ensino, a pesquisa e a extensão; * Elaboração de diagnósticos e avaliações sobre a realidade da educação básica, técnica, tecnológica e superior; * Desenvolvimento de estudos de viabilidade econômico-financeira; * Elaboração de diagnósticos e avaliações sobre processos organizacionais; * Tecnologia da informação e comunicação; * Desenvolvimento de novas práticas e metodologias de ensino; * Desenvolvimento e avaliação de materiais didáticos; * Elaboração de diagnósticos e avaliações sobre a realidade social, cultural e ambiental; * Análise e avaliação de políticas públicas e programas governamentais; * Modernização da gestão pública; * Desenvolvimento de estudos de C, T&I (Ciência, Tecnologia e Inovação) em áreas tais como: Saúde, Biotecnologia, Nanotecnologia, Biocombustíveis, Energia Elétrica, Energias Renováveis, Petróleo e Gás, Agronegócio, Biodiversidade e Recursos Naturais, Recursos Hídricos, Semiárido, Aquicultura e Pesca, Meteorologia e Mudanças Climáticas, Tecnologia Industrial, Segurança Pública, Tecnologia Social, Design, Tecnologia Inclusiva, Economia Criativa ou em qualquer outras áreas de interesse institucional; * Formação e qualificação de recursos humanos para C, T&I. ==== Passo 1.1 ==== * **O sistema exibe uma lista para escolha de um Projeto Cadastrado no SIGAA.**([[#principais_regras_de_negócio|RN136]]) * **__Proposta de Projeto__** ([[#principais_regras_de_negócio|RN22 e RN29]]) * **Projetos Cadastrados no SIGAA**: Tipo LÓGICO. ==== Passo 2 ==== **Informações sobre o Projeto** * **Título***: Tipo TEXTO. * **Coordenador***: Tipo TEXTO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN07]]) * **Previsão de Início da Execução***: Tipo DATA. * **Previsão de Fim da Execução***: Tipo DATA. * **Valor do Projeto (R$)***: Tipo NUMÉRICO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN08]]) * **Valor do Objeto**: Tipo NUMÉRICO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN36]]) * **Processo***: Tipo TEXTO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN09]]) ^ Classificações quanto natureza do projeto e informações([[#principais_regras_de_negócio|RN033, RN34 e RN35]]) ||| ^ Tipos ^ Subtipo ^ Metodologias ^ | **Ensino** | Graduação | Objetivo geral | | | Especialização | Objetivos específicos | | | Mestrado Profissional | Justificativa | | | Mestrado Acadêmico | Metodologia | | | Doutorado | Resultados acadêmicos esperados | | | | | | **Pesquisa** | Pesquisa básica | Objetivo geral | | | Pesquisa aplicada | Objetivo específico | | | | Justificativa | | | | Problema de pesquisa | | | | Método científico | | | | Resultados acadêmicos esperados | | | | | | **Extensão** | Curso de atualização | Objetivo geral | | | Curso de capacitação | Objetivos específicos | | | Curso de divulgação | Justificativa | | | Evento | | | | Produto | | | | Prestação de serviços | | | | | | | **Extensão** | Estudo | Objetivo geral | | | Programa | Objetivos específicos | | | | Justificativa | | | | Metodologia | | | | Resultados acadêmicos esperados | | | | | | **Desenvolvimento Institucional** | Estudo | Objetivo geral | | | | Objetivos específicos | | | | Justificativa | | | | Metodologia | | | | Resultados acadêmicos esperados | | | | | | **Desenvolvimento Institucional** | Obras laboratoriais ([[#principais_regras_de_negócio|RN50]]) | Objetivo geral | | | Equipamentos e materiais relacionados à pesquisa e à inovação | Justificativa | | | | | | **Desenvolvimento Científico e Tecnológico** | Estudo de CT&I | Objetivo geral | | | Fomento à Pesquisa Científica e Tecnológica | Objetivos específicos | | | Desenvolvimento de tecnologias, produtos ou processos | Justificativa | | | | Metodologia | | | | Resultados acadêmicos esperados | {{:desenvolvimento:especificacoes:sipac:portal_administrativo:casos_de_uso:requisicoes:requisicoes:projetos:projeto_plano_de_trabalho_proplan:passo2.odt|Tabela}} * **Objetivo geral***: Tipo TEXTO. * **Objetivo específicos***: Tipo TEXTO. * **Justificativa***: Tipo TEXTO. * **Metodologia***: Tipo TEXTO. * **Objetivos Específicos***: Tipo TEXTO. * **Resultados acadêmicos esperados**: Nesta guia deverá ser informado detalhadamente quais benefícios e resultados acadêmicos o projeto trará para a UFRN. Esse item é um dos que norteia as análises de prestação de contas acadêmicas (setor de fiscalização) que serão requisitadas ao coordenador durante a execução do projeto. bem como sua posterior alteração ou exclusão(quando necessário). Assim, o usuário deve buscar expor isso de forma quantitativa, fazendo a seleção dos itens abaixo e inserindo a quantidade esperada de cada resultado acadêmico. **Resultados Acadêmicos Esperados** * **Indicador***: Tipo TEXTO. * Ações de extensão; * Artigo completo publicado em anais de eventos; * Artigo completo publicado em periódico científico; * Capacitação relacionada com o objeto do projeto; * Capítulo de livro com ISBN; * Comunidades com participação nas ações de extensão; * Geração de novos produtos/processos; * Livro publicado com ISBN; * Municípios do RN contemplados por ações de extensão; * Orientação/supervisão de doutorado relacionado com o objeto do projeto; * Orientação/supervisão de iniciação científica relacionada com o objeto do projeto; * Orientação/supervisão de mestrado relacionado com o objeto do projeto; * Orientação/supervisão de mestrado relacionado com o objeto do projeto; * Orientação/supervisão de pós-doutorado relacionado com o objeto do projeto; * Orientação/supervisão de residência médica ou multiprofissional relacionada com o objeto do projeto; * Parcerias firmadas com outras instituições (públicas, privadas, movimentos sociais, etc); * Prêmios; * Produção de obra artística coreográfica; * Produção de obra artística literária; * Produção de obra artística musical; * Produção de obra artística teatral; * Produção de obra de cinema; * Produção de obra de TV/Vídeo; * Produção didático-pedagógica relevante, publicada ou não; * Propriedade intelectual registrada; * Registro de software desenvolvido; * Resumo publicado em anais de eventos; * Outros. * **Quantidade***: Tipo TEXTO. * **Observação**: Tipo TEXTO. É exibido uma lista com os os Resultado Esperados inseridos. ^ Indicador ^ Quantidade ^ ^ ^ | Registro de software desenvolvido | 1 | Alterar Resultado | Excluir Resultado | | **Observação:** teste castilho |||| **Área de conhecimento** ([[#principais_regras_de_negócio|RN10]]) * **Grande Área de Conhecimento***: Tipo TEXTO. * **Área de Conhecimento***: Tipo TEXTO. * **Sub-área de Conhecimento**: Tipo TEXTO. * **Especialidade**: Tipo TEXTO. **Responsável pelo Parecer Técnico** * **__Unidade__**: Tipo TEXTO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN11]]) \\ ==== Passo 3 ==== **Dados do Membro da Equipe** ([[#principais_regras_de_negócio|RN28, RN51 e RN53]]) * **Origem do Membro da Equipe***: Tipo LÓGICO. * **Servidor da UFRN** ([[#principais_regras_de_negócio|RN64 e RN135]]) * **Aluno da UFRN**: São Discentes devidamente matriculados em cursos técnicos de nível médio, graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UFRN. * **Participante Externo à UFRN** ([[#principais_regras_de_negócio|RN16 e RN65]]) * **Pesquisador Convidado:** São pessoas físicas que, para receberem bolsas, precisarão de autorização da Pró-Reitoria de Pesquisa. Essa avaliará sua habilitação profissional e sua inserção no processo científico, mensuradas pelo desenvolvimento de pesquisas devidamente cadastradas no currículo lattes. Conforme o artigo 30º da Resolução 028/2011 – CONSAD, não são pesquisadores convidados os servidores ativos da UFRN, servidores militares, empregados públicos de outras Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e DISCENTEs da UFRN. ([[#principais_regras_de_negócio|RN66]]) * **Participante externo à UFRN sem remuneração**: É o participante de Projeto de Extensão que não receberá nenhum tipo remuneração, mas que contribuirá para sua execução na função de colaborador do projeto. Caso este participante externo não possua vínculo empregatício com nenhuma outra instituição, deverá ser firmado um Termo de Voluntariado (ver Termo de Voluntariado em anexo e a Lei nº 9.608, de 18 DE FEVEREIRO de 1998 - Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências). ([[#principais_regras_de_negócio|RN67, RN68 e RN69]]) * **Prestador de Serviços ou Profissional CLT:** Podem ser pessoas físicas ou empregados regidos pela CLT contratados pela Fundação, que irão participar do projeto sendo remunerados ou pelo elemento de despesa “Outros serviços de terceiros – pessoa física (33.90.36)” ou “Vencimentos e vantagens fixas (33.90.11)” respectivamente. Eles são obrigatoriamente cadastrados como pessoas indefinidas, pois serão posteriormente selecionados pela gestora financeira do Projeto (processo seletivo definido pela Fundação de Apoio). * **Discente Externo à UFRN:** São DISCENTEs devidamente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu de outra Instituição de Ensino Superior - IES, devidamente reconhecida, que não a UFRN. * **Participante Definido?**Tipo LÓGICO //SIM// ou //NÃO//. São participantes do projeto que ainda não foram selecionados, mas que o coordenador sabe da necessidade da função à ser desempenhada. Estes podem ser professores, DISCENTEs e servidores técnicos da UFRN, pesquisadores convidados, Discentes Externos à UFRN, prestadores de serviços e empregados regidos pela CLT contratados pela fundação de apoio. ([[#principais_regras_de_negócio|RN61]]) * **Informe o Aluno***: Tipo TEXTO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN14 e RN55]]) * **Informe o Servidor***: Tipo TEXTO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN13 e RN55]]) * **Possui vínculo com alguma instituição?***:Tipo LÓGICO //SIM// ou //NÃO// ([[#principais_regras_de_negócio|RN100]]) * **Nome Instituição***: Tipo TEXTO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN101]]) * **Função***: Tipo LÓGICO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN13 e RN65]]) * **Coordenador** * **Vice-coordenador** * **Colaborador** * **Fiscalizador** - (Retirado na tarefa 137390) * **Avaliador** - Qualquer servidor efetivo da UFRN que assumirá função obrigatória em todos os tipos de projeto. Suas competências do projeto estão listadas no artigo 15° da Resolução 028/2011-CONSAD. Este também não poderá receber bolsa, respeitando o princípio da impessoalidade. ([[#principais_regras_de_negócio|RN59]]) * **Vice-coordenador***: Tipo LÓGICO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN15 e RN55]]) * **Tipo**: Tipo TEXTO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN16]]) * Servidor Militar ([[#principais_regras_de_negócio|RN69-A, RN70-A, RN71-A e RN121]]) * Pesquisador Convidado (apenas para projetos de //Pesquisa por Em parceria// ou //Desenvolvimento Científico e Tecnológico//);([[#principais_regras_de_negócio|RN66, RN69-A, RN70-A, RN71-A, RN115 e RN121]]) * Participante Externo à UFRN SEM REMUNERAÇÃO([[#principais_regras_de_negócio|RN68, RN69-A, RN70-A, RN71-A, RN116 e RN121]]); * Profissional CLT([[#principais_regras_de_negócio|RN69-A, RN70-A, RN71-A, RN117 e RN121]]); * Prestador de Serviços(para projetos de pesquisa por Sob encomenda); ([[#principais_regras_de_negócio|RN69-A, RN70-A, RN71-A , RN115, RN118 e RN121]]); * Participante Voluntário([[#principais_regras_de_negócio|RN69-A, RN70-A, RN71-A, RN104, RN119 e RN121]]); * Discente de Graduação([[#principais_regras_de_negócio|RN69-B, RN70-B, RN71-B, RN120, RN121 e RN122]]); * Discente de Mestrado([[#principais_regras_de_negócio|RN69-B, RN70-B, RN71-B, RN120, RN121 e RN122]]); * Discente de Doutorado([[#principais_regras_de_negócio|RN69-B, RN70-B, RN71-B, RN120, RN121 e RN122]]); * Discente de Especialização([[#principais_regras_de_negócio|RN69-B, RN70-B, RN71-B, RN120, RN121 e RN122]]); * Discente Técnico([[#principais_regras_de_negócio|RN69-B, RN70-B, RN71-B, RN120, RN121 e RN122]]); * Discente Carente([[#principais_regras_de_negócio|RN69-B, RN70-B, RN71-B, RN120, RN121 e RN122]]); * **Categoria**: Tipo TEXTO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN16, RN66, RN67, RN68, RN69-A, RN69-B, RN70-A, RN70-B, RN71-A, RN71-B, RN102, RN103, RN104,, RN115, RN127, RN128, RN129 e RN130]]) * **Quantidade de Servidores da UFRN** - ([[#principais_regras_de_negócio|RN55 e RN56]]) * **Quantidade de Discentes Indefinidos** - ([[#principais_regras_de_negócio|RN55 e RN63]]) * **Quantidade de Profissionais**: Tipo NUMÉRICO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN16 e RN55]]) * **Carga Horária Dedicada**: Tipo NUMÉRICO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN54, RN62, RN133, RN134 e RN137]]) * **Formação Concluída**: Tipo TEXTO. * **O servidor técnico irá exercer a mesma atribuição do cargo ?***: Tipo LÓGICO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN56 e RN57]])(Retirado na tarefa 195793) * **O servidor possui algum curso que o qualifique para o desenvolvimento dessas atribuições ? Desconsiderar a formação mínima exigida para o exercício do cargo ocupado na UFRN***: Tipo LÓGICO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN56 e RN58]]) * **O servidor receberá retribuição pecuniária pelo serviço prestado?** *: ([[#principais_regras_de_negócio|RN105, RN106, RN107, RN108 e RN109]]) **Identificação Pessoal** ([[#principais_regras_de_negócio|RN17]]) * **CPF**: Tipo NUMÉRICO. * **Nome**: Tipo TEXTO. * **Instituição de Origem**: Tipo TEXTO. * **Telefone da Instituição**: Tipo TEXTO. **Caso esse membro for receber bolsa ou algum auxílio financeiro, informe os dados bancários** ([[#principais_regras_de_negócio|RN17]]) * **Banco**: Tipo TEXTO. * **Tipo da Conta**: Tipo LÓGICO. * **Agência**: Tipo NUMÉRICO. * **Número**: Tipo NUMÉRICO. Exibida a listagem com //Membros Cadastrados// ^ Membros Cadastrados ||| ^ Participante da Instituição ^ Quantidade ^ ^ | PROFESSOR EFETIVO | 1 | Exibir Participantes | | PROFESSOR SUBSTITUTO | 1 | Exibir Participantes | | SERVIDOR TÉCNICO | 1 | Exibir Participantes | | DISCENTE DE GRADUAÇÃO | 1 | Exibir Participantes | | DISCENTE DE MESTRADO | 0 | Exibir Participantes | | DISCENTE DE DOUTORADO | 0 | Exibir Participantes | | DISCENTE DE ESPECIALIZAÇÃO | 0 | Exibir Participantes | | DISCENTE TÉCNICO | 0 | Exibir Participantes | | | Total Participante da Instituição: | 4 | ^ Participante Externo ^ Quantidade ^ ^ | PESQUISADOR CONVIDADO | 0 | Exibir Participantes | | SERVIDOR MILITAR | 0 | Exibir Participantes | | DISCENTE DE GRADUAÇÃO | 1 | Exibir Participantes | | DISCENTE DE MESTRADO | 0 | Exibir Participantes | | DISCENTE DE DOUTORADO | 0 | Exibir Participantes | | DISCENTE DE ESPECIALIZAÇÃO | 0 | Exibir Participantes | | DISCENTE TÉCNICO | 0 | Exibir Participantes | | PARTICIPANTE EXTERNO À UFRN SEM REMUNERAÇÃO | 0 | Exibir Participantes | | PARTICIPANTE EXTERNO À UFRN COM REMUNERAÇÃO | 0 | Exibir Participantes | | PROFISSIONAL CLT | 0 | Exibir Participantes | | PRESTADOR DE SERVIÇOS | 0 | Exibir Participantes | | | Total Participante Externo: | 1 | | | Total Geral: | 5 | Apresentado uma listagem dos porcentagem de membros x vínculos: Obs: Tabela apresentada abaixo, conforme listagem definida acima: ^ Vinculação dos Membros ^ ^Participantes da Instituição (2/3) ^ |- Professores Efetivos da UFRN; | |- Professores Substitutos da UFRN; | |- Servidores Técnicos da UFRN; | |- Estudantes da UFRN; | |- Pesquisadores Convidados com vínculo formal com outras instituições | ^Participantes Externos (1/3) ^ |- Profissionais autônomos ou empregados regidos pela CLT contratados pela Fundação;| |- Pesquisadores convidados sem vínculo formal com outras instituições | ==== Passo 4 ==== ([[#principais_regras_de_negócio|RN72, RN73, RN74, RN75, RN76, RN77, RN131 e RN132]]) **Informações Contratado/Contratante** * **CNPJ nº***: Tipo NUMÉRICO. * **Contratado***: Tipo TEXTO. * **CEP**: Tipo NUMÉRICO. * **Endereço**: Tipo TEXTO. * **Cidade**: Tipo TEXTO. * **UF**: Tipo TEXTO. * **Telefone**: Tipo NUMÉRICO. * **Esfera Admin.**: Tipo TEXTO. * **Banco**: Tipo TEXTO. * **Praça de Pagto.**: Tipo TEXTO. * **Agência**: Tipo NUMÉRICO. * **Conta Corrente**: Tipo NUMÉRICO. **Responsável do Contratado** ([[#principais_regras_de_negócio|RN10]]) * **CNPJ nº***: Tipo NUMÉRICO. * **Nome***: Tipo TEXTO. * **CI/Órg. Exp.**: Tipo TEXTO. * **Cargo**: Tipo TEXTO. * **Função**: Tipo TEXTO. * **Matrícula**: Tipo NUMÉRICO. **Órgão/Entidade Contratante** * **CNPJ nº***: Tipo NUMÉRICO. * **Contratante***: Tipo TEXTO. * **CEP**: Tipo NUMÉRICO. * **Endereço**: Tipo TEXTO. * **Cidade**: Tipo TEXTO. * **UF**: Tipo TEXTO. * **Telefone**: Tipo NUMÉRICO. * **Esfera Admin.**: Tipo TEXTO. **Responsável do Contratante** ([[#principais_regras_de_negócio|RN10]]) * **CNPJ nº***: Tipo NUMÉRICO. * **Nome***: Tipo TEXTO. * **CI/Órg. Exp.**: Tipo TEXTO. * **Cargo**: Tipo TEXTO. * **Função**: Tipo TEXTO. * **Matrícula**: Tipo NUMÉRICO. **Outros Partícipes** * **Nome***: Tipo TEXTO. * **CNPJ nº***: Tipo NUMÉRICO. * **Endereço**: Tipo TEXTO. * **CEP**: Tipo NUMÉRICO. * **Tipo do Partícipe***: Tipo TEXTO. Ao final é exibido uma tabela com os Partícipes Inseridos. \\ ==== Passo 5 ==== Esse passo permite a inserção das metas que se pretende atingir ao longo do projeto, de forma concreta e em seus prazos definidos. O coordenador terá a possibilidade de enumerar e descrever as metas, explicitar suas etapas e prazos, bem como definir sua unidade de medida (indicador de desempenho), quantidade e valor. **Cronograma de Execução** * **Meta N°***: Tipo NUMÉRICO. * **Descrição***: Tipo NUMÉRICO. **Etapa Nº** ([[#principais_regras_de_negócio|RN78]]) * **Inicio***: Tipo TEXTO. Formato: Mês/Ano. * **Término***: Tipo TEXTO. Formato: Mês/Ano. * **Etapa ou Fase***: Tipo TEXTO. * **Especificação da Etapa**: Tipo TEXTO. * **Unidade de Medida***: Tipo TEXTO. * **Quantidade***: Tipo NUMÉRICO. * **Obra (Construção civil)**: Tipo LOGICO. * **Valor**: Tipo NUMÉRICO. E exibido uma lista com as etapas inseridas no projeto.([[#principais_regras_de_negócio|RN18 e RN31]]) \\ ^ Lista de Etapas Dessa Meta ^^^^^^^^ ^ Etapa/Fase ^ Especificação ^ Und. de medida ^ Quant. ^ Obra ^ Início ^ Fim ^ Valor ^ | AVALIAÇÃO | teste | teste | 123.0 | SIM | 5/2012 | 1/2013 | R$ 1.000,00 | Para cada etapa da listagem os sistema apresenta a opção "Alterar Etapa" ou "Remover Etapa". Após inserir pelo menos uma meta o sistema apresenta uma listegem com as metas cadastradas: ^ ^ ^ ^ Metas Informadas ^ ^ ^ ^ ^ ^ Meta 1: teste ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ Etapa/Fase ^ Especificação ^ Und. de medida ^ Quant. ^ Obra ^ Início ^ Fim ^ Valor ^ | AVALIAÇÃO | teste | teste | 123.0 | SIM | 5/2012 | 1/2013 | R$ 1.000,00 | ==== Passo 6 ==== Para projetos com recursos financeiros, o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros do projeto consiste em um resumo dos custos previsto para o projeto, ou seja, um conjunto de itens que associa um elemento de despesa a um valor. Nessa etapa, o coordenador deve detalhar todas as suas despesas. **Valores** * **Valor do ressarcimento à UFRN**: Tipo: NÚMERO. “Este Ressarcimento é fundamentado nos Artigos 18. 23 e 24 da Resolução nº 028/2011-CONSAD e será distribuído entre a Unidade Executora, o Centro Acadêmico ou a Unidade Acadêmica Especializada e os Fundos Acadêmicos de Ensino, de Pesquisa ou de Extensão, pela cessão da sua infraestrutura e da responsabilidade acadêmica associada” ([[#principais_regras_de_negócio|RN90, RN91, RN92, RN93 e RN94]]) * **Despesa Operacional e Administrativa do Projeto (DOAP)**: Tipo: NÚMERO. “O cálculo do DOAP é feito fundamentado no Art. 25 da Resolução nº 028/2011-CONSAD com base nas despesas de gerenciamento da Fundação de Apoio, as quais serão definidas por critérios objetivos segundo a complexidade de cada projeto. O DOAP destina-se ao ressarcimento dos custos e despesas produzidos pela fundação de apoio, em virtude do gerenciamento administrativo e financeiro do projeto. O coordenador deverá dirigir-se à FUNPEC para realização desse cálculo.” ([[#principais_regras_de_negócio|RN95, RN96, RN97, RN98 e RN99]]) **Item do Plano de Aplicação** * **Rubrica***: Tipo TEXTO. * **Projeto contemplará previsão de reajuste para essa rubrica?** Tipo Lógico com as opções //SIM// ou //NÃO//([[#principais_regras_de_negócio|RN113 e RN114]]); * **Reajuste Salarial**: Tipo: Numérico ([[#principais_regras_de_negócio|RN111, RN111-A e RN111-B]]) * **Valor Previsto***: Tipo: Numérico ([[#principais_regras_de_negócio|RN112 e RN113]]) * **Valor a Pagar***: Tipo: Numérico ([[#principais_regras_de_negócio|RN112 e RN114]]) * **Total (R$)***: Tipo NUMÉRICO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN111 e RN112]]) É exibido um lista com os planos de aplicação e para cada plano é possivel alterar seus valores e excluir do plano de aplicação, para alguns é possível detalhar e visualizar o detalhamento do plano. ([[#principais_regras_de_negócio|RN20, RN21, RN23, RN24, RN84 e RN104]]) \\ ^ ^ Plano de Aplicação ^ ^ ^ ^ ^ ^ ^ Código ^ Total Previsto([[#principais_regras_de_negócio|RN111 e RN112]]) ^ Total Detalhado ^ Valor a Detalhar ^ ^ | _ |OBRIGAÇÕES PATRONAIS (339013)| R$ 50,00 | | | _ | | _ |AUX. FINANCEIRO ESTUDANTE (339018)| R$ 10,00 | | | _ | | _ |Total do Plano:| R$ 60,00 | | | _ | Obs.: A primeira coluna indica se o detalhamento da rubrica está completo ou não. Detalhando rubricas: * **__Título do Projeto__**: Tipo: Texto * **__Valor Total da Rubrica__**: Tipo: Numérico * **__Custos Operacionais__**: Tipo: Numérico * **__Custo Total__**: Tipo: Numérico * **__Valor Receitas__**: Tipo: Numérico 339011 - Vencimento Vantagens Fixas ([[#principais_regras_de_negócio|RN80, RN82, RN116 e RN117, RN118 e RN119]]) * **Vencimento Vantagens Fixas** * **Cargo**: Tipo: Texto * **Atribuições/Requisitos**: Tipo: Texto * **Quantidade de profissionais**: Tipo: Numérico * **Valor**: Tipo: Numérico * **Quantidade de Meses**: Tipo: Numérico * **Total**: Tipo: Numérico ([[#principais_regras_de_negócio|RN111, RN111-A e RN111-B]]) 339013 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS * **Não possui rubrica**. 339014 - Diárias ([[#principais_regras_de_negócio|RN121]]) * **Despesas com Diárias Favorecido** * **Finalidade/Destino**: Tipo: Texto * **Internacional?**: Tipo: Lógico. Possui as seguintes opções: //SIM// ou //NÃO// * **Quantidade**: Tipo: Numérico ([[#principais_regras_de_negócio|RN137]]) * **Valor da Diária**: Tipo: Numérico * **Valor Total**: Tipo: Numérico * **Observação**: Tipo: Texto 339018 - Auxílio Financeiro a Estudante ([[#principais_regras_de_negócio|RN120 e RN123]]) * **Despesas com auxílio Financeiro a Estudantes Estudante** * **Estudante***: * **Quantidade***: Tipo: Numérico * **Forma de seleção***: Tipo: Texto * **Função desempenhada***: Tipo: Texto * **Quantidade de Meses***: Tipo: Numérico * **Valor***: Tipo: Numérico 339020 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES ([[#principais_regras_de_negócio|RN25, RN38, RN79, RN88 e RN110]]) * **Despesas com auxílio Financeiro a Pesquisadores** * **Tipo do Auxílio***: Tipo: Texto * **Interessado***: Tipo: Texto * **Tipo***: Tipo: Texto. Possui as seguintes opções: //Valor Mensal// ou //Valor Hora// ([[#principais_regras_de_negócio|RN27]]) * **Quantidade***: Tipo: Numérico * **Valor à Pagar***: Tipo: Numérico * **A Partir de**: Tipo Data - Formato DD/MM/AAAA. Campo referente ao //Valor à Pagar//. * **Valor Previsto**: Tipo: Numérico 339030 - Material de Consumo * **Despesas com Material de Consumo Elemento da Despesa** * **Elemento da Despesa***: Tipo: Texto * **Valor***: Tipo: Numérico * **Observações**: Tipo: Texto 339032 - Material de Distribuição Gratuita * **Despesas com Materiais de Distribuição Gratuita** * **Descrição***: Tipo: Texto * **Quantidade***: Tipo: Numérico * **Valor***: Tipo: Numérico 339033 - Passagens ([[#principais_regras_de_negócio|RN121]]) * **Despesas com Passagens** * **Favorecido***: Tipo: Texto * **Tipo da Passagem***: Tipo: Texto. Possui as seguintes opções: //Aérea//, //Terrestre// ou //Mista// * **Internacional?***: Tipo: Texto - Possui as seguintes opções: //SIM// ou //NÃO// * **Finalidade***: Tipo: Texto * **Trecho***: * **Origem**: Tipo: Texto - Formato: Cidade/Estado. * **Destino**: Tipo: Texto - Formato: Cidade/Estado. * **Trecho de Ida e Volta**?*: Tipo: Texto - Possui as seguintes opções: //SIM// ou //NÃO// * **Quantidade***: Tipo: Numérico * **Valor***: Tipo: Numérico 339035 - Serviços de Consultoria * **Despesas com Serviços de Consultoria Finalidade** * **Finalidade***: Tipo: Texto * **Elemento da Despesa***: Tipo: Texto * **Valor Bruto***: Tipo: Numérico 339036 - AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA ([[#principais_regras_de_negócio|RN79, RN81, RN110, RN116, RN117, RN118 e RN119]]) * **Despesas com Serviços de Pessoa Física** * **Finalidade***: Tipo: Texto * **Elemento da Despesa***: Tipo: Texto * **Quantidade de pagamento***: Tipo: Numérico * **Valor***: Tipo: Numérico 339039 - Serviços de Pessoa Jurídica (Terceiros) * **Despesas com Serviços de Pessoa Jurídica** * **Elemento da Despesa***: Tipo: Texto * **Valor Bruto***: Tipo: Numérico * **Caso de Cooperativa***: Tipo Texto. Possui as seguintes opções: //SIM// ou //NÃO// * **Observação**: Tipo: Texto 339041 - Ajuda de Custo * **Despesas com Ajuda de Custo** * **Descrição Detalhada***: Tipo: Texto * **Favorecido***: Tipo: Texto * **Quantidade***: Tipo: Numérico * **Valor***: Tipo: Numérico 339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas * **Obrigações Tributárias e Contributivas** * **Rubrica***: Tipo: Texto * **Tipo do Tributo***: Tipo: Texto * **Valor do Tributo(R$)***: Tipo: Numérico * **Natureza da Despesa**: Tipo: Texto * **Observação**: Tipo: Texto 339048 - Auxílio Financeiro a Pessoa Física([[#principais_regras_de_negócio|RN26]]) * **Apoio - EXTENSÃO - CURSO DE ATUALIZAÇÃO** * **Tipo***: Tipo: Texto * **Servidor***: Tipo: Texto * **Quant. de Meses***: Tipo: Numérico * **Valor Mensal***: Tipo: Numérico * **Descrição**: Tipo: Texto 449051 - Obras e Instalações ([[#principais_regras_de_negócio|RN83]]) * **Despesas com Obras e Instalações** * **Discriminação***: Tipo: Texto * **Finalidade***: Tipo: Texto * **Valor***: Tipo: Numérico 449052 - Material Permanente * **Despesas com Material Permanente** * **Elemento da Despesa***: Tipo: Texto * **Destinação***: Tipo: Texto * **Descrição do Bem***: Tipo: Texto * **Quantidade***: Tipo: Numérico * **Valor***: Tipo: Numérico * **Material Importado?***: Tipo Lógico. Possui as seguintes opções: //SIM// ou //NÃO// 339095 - Indenização de Trabalho de Campo * **Despesas com Indenização de Trabalho de Campo** * **Descrição Detalhada***: Tipo: Texto * **Quantidade***: Tipo: Numérico * **Valor***: Tipo: Numérico * **Observação**: Tipo: Texto 999999 - RESERVA TÉCNICA * **Não possui rubrica**. ==== Passo 7 ==== Neste passo deverá ser informado o cronograma de desembolso do projeto. Esse cronograma define as transferências de recursos a serem repassadas à FUNPEC ou à UFRN durante o período em que projeto estiver vigente. ([[#principais_regras_de_negócio|RN85]]) São exibidos as seguintes informações do projeto: **Cronograma de Desembolso** * **__Período de Execução do Projeto__**: Tipo DATA. Formato DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA. * **__Total informado no plano de aplicação__**: Tipo NUMÉRICO. * **__Sugestão de repasse mensal__**: Tipo NUMÉRICO. São exibidos os meses de execução do projeto e o valor associado a cada mês e ao final o total do cronograma. Deverão estar disponíveis também na tabela as opções //Repetir Valor// e //Limpar Valores// Logo abaixo da descrição do desembolso exibir: * **__Total Informado no Cronograma__**: Tipo NUMÉRICO. Formato: R$ 9...,99 * **__Valor de Execução do Projeto__**: Tipo NUMÉRICO. Formato: R$ 9...,99 * Parcela 1: Tipo NUMÉRICO. Formato: R$ 9...,99 * .. * Parcela 9..: Tipo NUMÉRICO. Formato: R$ 9...,99 Apresenta uma opção de //Repetir Valor// preenchido na primeira parcela e //Limpar Valores// das parcelas. * **__Despesa Operacional pago a Funpec:__**: Tipo NUMÉRICO. Formato: R$ 9...,99 * Parcela 1: Tipo NUMÉRICO. Formato: R$ 9...,99 ([[#principais_regras_de_negócio|RN89]]) * .. * Parcela 9..: Tipo NUMÉRICO. Formato: R$ 9...,99 Apresenta uma opção de //Repetir Valor// preenchido na primeira parcela e //Limpar Valores// das parcelas. * **__Total Informado no Cronograma:__**: Tipo NUMÉRICO. Formato: R$ 9...,99 * **__Valor do Ressarcimento:__**: Tipo NUMÉRICO. Formato: R$ 9...,99 * **__Valor Total do Projeto:__**: Tipo NUMÉRICO. Formato: R$ 9...,99 ==== Passo 8 ==== **Dados do Documento** * **__Responsável__**: Tipo TEXTO. * **Descrição**: Tipo TEXTO. * **Tipo do Documento**: Tipo TEXTO. ([[#principais_regras_de_negócio|RN60 e RN86]]) * **Tipo do Documento**: Tipo LÓGICO. É exibido a lista de documentos anexado. ^Documentos Anexados ao Projeto ^^^^^^ ^Tipo do Documento ^Responsável ^ Data de Cadastro ^ Descrição ^^^ |OUTRO |THAIS VASCONCELOS BATISTA | 06/05/2015 | teste |Visualizar Documento | Remover Documento | ==== Passo 9==== Nesse passo todos os dados informados deverão ser conferidos, e estando os mesmos corretos, deve-se confirmar a criação do projeto. ([[#principais_regras_de_negócio|RN59 e RN87]]) \\ === Remover === Basta clicar no ícone correspondente para remoção do projeto. ====Passo 9.1 ==== Ao clicar em continuar no passo 9, o sistema tem que lhe direcionar para uma tela com as declarações do projeto: * **Declaração de Adequação de Carga Horária (Art. 4º, § 2º, da Lei n.º 8.958/1994 e art. 26, da Resolução CONSAD n.º 028/2011)** * Declaro, para os fins do art. 4º, § 2º, da Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do art. 26, da Resolução CONSAD n.º 028, de 14 de junho de 2011, que a participação dos servidores desta IFES na equipe de trabalho deste projeto, referente à especialidade de cada componente, seja remunerada ou não, configura colaboração esporádica e não implicará em prejuízo às atribuições funcionais. * **Declaração de Adequação ao Sistema de Percepção de Bolsas (Art. 12, § 1º, I, do Decreto n.º 7.423/2010, art. 34 da Resolução CONSAD n.º 028/2011 e item 9.2.22, do Acórdão 2.731/2008 do Plenário do TCU)** * Declaro, para os fins do art. 12, § 1º, I, do Decreto n.º 7.423, de 31 de dezembro de 2010, e do art. 34 da Resolução CONSAD n.º 028, de 14 de junho de 2011 e item 9.2.22, do Acórdão 2.731/2008 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que, na equipe de trabalho formada para a execução deste projeto, não há pagamento de bolsas concernentes às seguintes situações: a) Bolsas a servidores e, ao mesmo tempo, pagamento pela prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas com a mesma finalidade; b) Bolsas a servidores, em situações que caracterizem contraprestação de serviços, para que desenvolvam atividades de suas atribuições regulares nas IFES, mesmo que fora de seu horário de trabalho; c) Bolsas de ensino para o cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós-graduação nas instituições apoiadas; d) Bolsas a servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas; e) Bolsas a servidores pela participação nos conselhos das fundações de apoio; f) Cumulatividade de bolsas com o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, previsto no art. 76-A, da Lei n.º 8.112/90. * **Declaração de Inexistência de Nepotismo (Súmula Vinculante n.º 13 e art. 13, III, da Resolução CONSAD n.º 028/2011)** * Declaro, para os fins da Súmula Vinculante n.º 13 e art. 13, III, da Resolução CONSAD n.º 028, de 14 de junho de 2011, que não há favorecimento à participação ou concessão de bolsas a cônjuge, companheiro, qualquer parente em linha reta, ou colateral até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de servidores desta IFES, e não integrantes do quadro de pessoal. * **DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE** * Declaro que o Projeto Acadêmico que consta nos autos deste processo foi elaborado em conformidade com os requisitos acordados em Plano de Trabalho aprovado pela UFRN e/ou pelo seu financiador, portanto atende às regras definidas para a sua execução. No que couber, comprometo-me a: • Executá-lo de forma a cumprir plenamente as metas e ações propostas no projeto acadêmico; • Quando da realização das despesas, obedecer fielmente o Plano de Aplicação aprovado pelo órgão/entidade de origem dos recursos; • Submeter toda e qualquer alteração, caso seja necessário, primeiramente à FUNPEC ou ao CONCEDENTE DOS RECURSOS para, posteriormente, obter autorização no âmbito da UFRN; • Atentar para o prazo de vigência do instrumento legal firmado com a Fundação, se for o caso proceder à solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, em primeiro lugar ao órgão concedente dos recursos, e posteriormente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, à FUNPEC/UFRN; • Ao término da execução do projeto, ou quando solicitado, apresentar o Relatório de Cumprimento do Objeto e Relatório de Fiscalização (quando couber) e informações relativas à realização das metas físicas, elementos imprescindíveis para a elaboração e finalização da prestação de contas do projeto, nos prazos estipulados pela Fundação em consonância com o instrumento legal firmado entre a UFRN e a FUNPEC. E logo abaixo a opção de confirmar as declarações do projeto com a opção: //Li e declaro formalmente que estou de acordo com as declarações citadas acima// e a validação digital por senha do usuário do sistema. O caso de uso é finalizado. ===== Principais Regras de Negócio ===== * **RN01**: Apenas projetos cadastrados pelo usuário serão listados. * **RN02**: Informações dos participantes do projeto só serão exibidas caso o projeto tenha membros associados. * **RN03**: Os campos da Captação de Recursos só estará disponível caso a Natureza do Projeto for Financeira. (Adicionado em 24/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN04**: Os campos do Órgão Financiador só estará disponível se a Captação de Recurso for do Tipo D. (Adicionado em 24/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN05**: Caso o projeto seja de natureza financeira e a captação de recurso for do tipo D, então só é permitido prosseguir o cadastro se tiver pelo menos um órgão financiador cadastrado. (Adicionado em 24/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN06**: A tabela com financiadores só está disponível caso contenha pelo menos um financiador inserido. (Adicionado em 24/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN07**: Campo disponível apenas para pré-projeto. (Adicionado em 24/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN08**: Esse campo está disponível caso o projeto seja de natureza financeira. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN09**: Apenas aparecer esse campo caso o valor seja false no parâmetro UTILIZA_PROTOCOLO_SIPAC; (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN10**: Essas informações só estão disponíveis caso o projeto não seja um pré-projeto. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN11**: O campo só está disponível para edição caso o projeto não seja um pré-projeto e não possua uma unidade de parecer técnico associada. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN12**: caso seja um pré-projeto ser direcionado para o formulário da informação da equipe. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN13**: O campo disponível para edição caso a Origem do Membro da Equipe seja Servidor UFRN. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN14**: O campo disponível para edição caso a Origem do Membro da Equipe seja Aluno UFRN. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN15**: O campo disponível para edição caso a Origem do Membro da Equipe seja Participante de Outra Instituição. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN16**: O campo disponível para edição caso a Origem do Membro da Equipe seja Indefinida. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN17**: Os campos só estará disponível se for Servidor ou Aluno que esteja no sistema ou Participante de Outra Instituição. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN18**: É necessário incluir pelo menos uma etapa ao projeto. (Adicionado em 26/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN19**: Caso a natureza do projeto não for financeira os passos 6 e 7 não são necessários. (Adicionado em 26/04/2012 referente a tarefa 58244) * **RN20**: Apenas para a rubrica na rubrica 33.90.11 (VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS), assim que o usuário clica no botão "Selecionar outra rubrica" o sistema apresenta a mensagem //'A seleção de tal profissional dar-se-á após assinatura do instrumento contratual. É obrigação da FUNPEC enviar a relação com nomes e qualificação dos mesmos para que o processo seja instruído. A equipe da FUNPEC se responsabilizará pela divulgação, no seu site, da seleção do pessoal para preenchimento dos cargos informados. De acordo com o artigo 3º da lei 8.958/94, a FUNPEC deve observar a lei nº 8.666/93.'//. * **RN21**: Apenas para a rubrica na rubrica 33.90.36 (SERV. PESSOA FÍSICA), assim que o usuário clica no botão "​Selecionar outra rubrica"​ o sistema apresenta a mensagem //'Os serviços de pessoas físicas supracitados serão posteriormente selecionados através de entrevistas e análise curricular realizada ​pela ​gestora financeira do Projeto, FUNPEC, atendendo o art. 3º da Lei nº 8958.//. * **RN22**: Apenas para projetos de Pesquisas, os mesmo devem ser cadastrados primeiro no SIGAA. * **RN23**: Apenas para a rubrica na rubrica PASSAGENS (339033) o campo Trecho tem que setado como valor padrão dos trechos a cidade da instituição. * **RN24**: Apenas para a rubrica //Vencimento Vantagens Fixas - 339011// o sistema possui o campo "Quantidade de Meses" e faz a multiplicação total automaticamente. * **RN25** - Vinculado a projetos do tipo Pesquisa. * **RN26** - Vinculado a projetos do tipo Extensão. * **RN27** - Para os novos itens, a opção de selecionar o tipo de pagamento não será visível, visto que só terão pagamentos mensais. No caso de itens antigos que possuem o pagamento por hora, ainda será possível alterar o tipo de pagamento. * **RN28** - Apenas obrigatório informar o Coordenador do projeto, Vice-coordenador e Avaliador. * **RN29** - Quando o SIPAC identificar que o SIGAA não esta ativo, não valera a regra de negócios para os projetos que necessitam de projetos acadêmicos. Para desativar um sistema é só acessar a tabela comum.sistema na qual possui todos os sistemas e alterar para true ou false, conforme necessidade. * **RN30** - Apenas projetos de cunho financeiro poderão ser obras(Construção Civil). * **RN31** - As metas do projeto não podem ultrapassar o valor total do projeto, tanto em tempo quanto em valor (R$), porém, essa validação só deve ser feito ao efetivar o envio do projeto, entre os preenchimentos dos passos, apenas deve ser informado um aviso ao usuário dos valores divergentes. * **RN32** - Projetos de PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO não deve aparecer essa opção. * **RN33** - É possível associar até 3 tipos de projetos ao mesmo tempo(Ensino, Pesquisa e Graduação); * **RN34** - Projetos de //Desenvolvimento Institucional// e //Desenvolvimento Científico e Tecnológico// não devem ser associados a nenhum outro e nem entre eles. * **RN35** - Deve ser possível escolher no mínimo e no máximo um subtipo de projeto para cada tipo de projeto(Relação de 1-1) * **RN36** - Este campo deve ser exibido como obrigatório quando um projeto for financeiro e com envolvimento com a fundação. * **RN37** - Quando o coordenador marcar estudo (SENDO EXTENSÃO OU DESENVOLVIMENTO) aparecer as seguintes possibilidades de ações de estudos para marcar. * **RN38** - Vinculado a projetos do tipo PROJETO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO(Analisar RN79 e RN88); * **RN39** - Vinculado a projetos do tipo PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL; * **RN40** - Vinculado a projetos do tipo EXTENSÃO. Obs.: O tipo A para projetos de EXTENSÃO, só aparece se for um projeto associado com a PESQUISA-EXTENSÃO; * **RN41** - Vinculado a projetos do tipo PESQUISA; * **RN42** - Vinculado a projetos do tipo ENSINO. Obs.: O tipo A para projetos de ENSINO, só aparece se for um projeto associado com a PESQUISA-ENSINO; * **RN43** - O tipo A para projetos de ENSINO, só aparece se for um projeto associado com a PESQUISA-ENSINO. * **RN44** - O tipo A para projetos de EXTENSÃO, só aparece se for um projeto associado com a PESQUISA-EXTENSÃO * **RN45** - Se em PARCERIA + DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO e o usuário marque alguma criação de inovação, aparecer pop-up que o projeto irá tramitar no núcleo de inovação tecnológica – NIT. O NIT também deverá ser inserido ao fluxo do processo, sempre antes do pró-reitor de pesquisa. Parametrizar a unidade, na UFRN, valor padrão deve ser (DEPARTAMENTO – NIT (11.05.13.01) – PROPESQ (NIT, PROF. ALDAYR DANTAS DE ARAÚJO - 91936312). * **RN46** - Se em PARCERIA + DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO o fluxo do NIT será a Tela idêntica ao passo 8 do cadastro de projetos. Status: “Pendente de parecer do NIT”; * **RN48** - Caso escolhida a opção, o projeto Não tramita pelo NIT. * **RN49** - Caso seja usuário marque pelo menos uma opção em Inovação o projeto deve tramitar pelo NIT. Status: “Pendente de parecer do NIT”. * **RN50** - Caso marque Obras laboratoriais, o sistema automaticamente apresentará um pop-up para informar que é obrigatório anexar o projeto inicial da obra e parecer de obra laboratorial em conformidade com a Resolução nº 116/2011-CONSEPE, 23 de agosto de 2011. Também setará no banco de dados como "Obra = true"; * **RN51** - Docente: São todos os Professores da Instituição, efetivos ou substitutos. Todos que serão informados para fazer parte do projeto precisam possuir o PID (Plano Individual Docente) do semestre, atualizados e homologados, de acordo com exigência do Art. 5º da Resolução 250/2009 – CONSEPE.. * **RN52** - Quando for escolhido membros do tipo Servidor Técnico apresenta limitação de carga horária dedicada ao projeto. Conforme o Artigo 27º, IV, da Resolução 028/2011 – CONSAD: “a carga horária dedicada aos projetos acadêmicos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, não deverá exceder a 10 (dez) horas semanais, observado o limite mínimo de 4 (quatro) horas semanais” e máximo de 10(dez) horas semanais. (Retirado Tarefa 193049 (resolução 061/2016 – CONSEPE)). * **RN53** - Os servidores técnicos só poderão participar do projeto, esporadicamente, remunerado ou não, se a sua área acadêmica for condizente com a do projeto; e verificar se as atividades que serão realizadas pelo servidor no projeto não fazem parte da sua atribuição regular, como frisa o Item 9.2.22 do Acórdão 2731/2008 – TCU: “não permitam o pagamento de quaisquer tipos de bolsas a servidores, por parte de fundações de apoio, que caracterizem contraprestação de serviços, como participação, nos projetos, de servidores da área-meio da universidade para desenvolver atividades de sua atribuição regular, mesmo que fora de seu horário de trabalho (...)”; e o §2º do Art. 4º da Lei 8958/1994: “é vedada aos servidores públicos federais a participação nas atividades referidas no caput durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos, excetuada a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, de acordo com as normas referidas no caput.”. * **RN54** - Apenas projetos em que os //Dados da Pesquisa// for //SOB-ENCOMENDA// o sistema deverá solicitar Carga horária dedicada. Obs.: Exceto tratamento da //RN62//.(Adicionado na Tarefa 160958). * **RN55** - Apenas exibir quando o campo Participante à selecionar estiver com a opção escolhida sendo //Não//; * **RN56** - Quando servidor técnico. (Retirado na tarefa 195793) * **RN57** - Se SIM, não será possível a participação do servidor no projeto.(Retirado na tarefa 195793) * **RN58** - Se SIM, apresentar currículo Lattes no passo 8. * **RN59** - Obrigatório o cadastro do avaliador. O projeto não deverá ser //Gravado e Enviado// sem um avaliador. * **RN60** - Caso no passo 3 o campo: Possui especialidade vinculada ao objeto do projeto tenha sido escolhido a opção SIM da RN58, ser obrigatório informar o link do currículo Lattes atualizado. * **RN61** - Mesmo sendo indefinido deve apresentar a origem, podendo ser: SERVIDOR UFRN, DISCENTE UFRN OU PARTICIPANTE EXTERNO À UFRN; * **RN62** - Avaliador não tem carga horária definida pro projeto. * **RN63** - Quando Discente. * **RN64** - Para que um servidor técnico seja inserido no projeto é necessário que o mesmo realize atividade administrativa ou possua alguma especialidade vinculada ao objeto do projeto. * **RN65** - Vice-coordenador pode ser externo à UFRN, mas tem que ser definido. * **RN66** - Quando o projeto for de //Pesquisa// ou //Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico// e o membro da equipe for //Participante Externo//, o mesmo poderá ter //Funções// do tipo COLABORADOR e DISCENTE EXTERNO DA UFRN + //Participante Definido// SIM ou NÃO, poderá ser definido como //PESQUISADOR CONVIDADO//; * **RN67** - Quando o projeto for de //Extensão// e o membro da equipe for Participante Externo //Definido//, o mesmo poderá //Funções// do tipo COLABORADOR e DISCENTE EXTERNO DA UFRN e a //Categoria// definida como //Participante externo à UFRN sem remuneração//; * **Obs.:** Em projetos de Extensão estes partícipes não podem receber bolsas, apenas servidor UFRN, DISCENTEs da UFRN e pesquisadores convidados devidamente autorizados (Arts. 29 e 30 Resolução nº 28/2011). * **RN68** - Quando o projeto for de //Ensino// e o membro da equipe for Participante Externo //Definido//, o mesmo poderá ter as //Funções// do tipo COLABORADOR e DISCENTE EXTERNO DA UFRN e a //Categoria// definida como //Participante externo à UFRN sem remuneração//; * **OBS.:** Em projeto de ensino estes partícipes não podem receber bolsas; Servidor UFRN pode receber Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (pago pela UFRN, ver decreto nº 6.114/07) * **RN69-A** - Quando o projeto for de Pesquisa e o membro da equipe for //Participante Externo NÃO Definido + Funções do tipo COLABORADOR// possuirá as Categorias definida como: * Servidor Militar * Pesquisador Convidado (O pesquisador convidado somente não poderá aparecer na pesquisa por encomenda); * Participante Externo à UFRN SEM REMUNERAÇÃO; * Profissional CLT; * Prestador de Serviços; * Participante Voluntário * **RN69-B** - Quando o projeto for de Pesquisa e o membro da equipe for //Participante Externo NÃO Definido + Funções do tipo DISCENTE EXTERNO DA UFRN// possuirá as Categorias definida como: * Discente de Graduação; * Discente de Mestrado; * Discente de Doutorado; * Discente de Especialização; * Discente Técnico; * Discente Carente. * **RN70-A** - Quando o projeto for de Extensão e o membro da equipe for //Participante Externo NÃO Definido + Funções do tipo COLABORADOR// possuirá as Categorias definida como: * Servidor Militar * Participante Externo à UFRN SEM REMUNERAÇÃO; * Profissional CLT; * Prestador de Serviços; * Participante Voluntário Obs.: Em projetos de extensão estes partícipes não podem receber bolsas, apenas servidor UFRN, DISCENTEs da UFRN e pesquisadores convidados devidamente autorizados (Art. 29 e 30 Resolução nº 28/2011). * **RN70-B** - Quando o projeto for de Extensão e o membro da equipe for //Participante Externo NÃO Definido + Funções do tipo DISCENTE EXTERNO DA UFRN// possuirá as Categorias definida como: * Discente de Graduação; * Discente de Mestrado; * Discente de Doutorado; * Discente de Especialização; * Discente Técnico; * Discente Carente. Obs.: Em projetos de extensão estes partícipes não podem receber bolsas, apenas servidor UFRN, DISCENTEs da UFRN e pesquisadores convidados devidamente autorizados (Art. 29 e 30 Resolução nº 28/2011). * **RN71-A** - Quando o projeto for de Ensino e o membro da equipe for //Participante Externo NÃO Definido + Funções do tipo COLABORADOR// possuirá as Categorias definida como: * Servidor Militar * Participante Externo à UFRN SEM REMUNERAÇÃO; * Profissional CLT; * Prestador de Serviços; * Participante Voluntário OBS.: Em projeto de ensino estes partícipes não podem receber bolsas; Servidor UFRN pode receber gratificação por encargo de curso e concurso (pago pela UFRN, ver decreto nº 6.114/07). * **RN71-B** - Quando o projeto for de Ensino e o membro da equipe for //Participante Externo NÃO Definido + Funções do tipo DISCENTE EXTERNO DA UFRN// possuirá as Categorias definida como: * Discente de Graduação; * Discente de Mestrado; * Discente de Doutorado; * Discente de Especialização; * Discente Técnico; * Discente Carente. OBS.: Em projeto de ensino estes partícipes não podem receber bolsas; Servidor UFRN pode receber gratificação por encargo de curso e concurso (pago pela UFRN, ver decreto nº 6.114/07). * **RN72** - Quando o projeto for financeiro do //Tipo A// o contratado deve ser fixo FUNPEC e Contratante fixo UFRN; * **RN73** - Quando o projeto for financeiro do //Tipo B// o contratado deve ser fixo FUNPEC e Contratante fixo UFRN; * **RN74** - Quando o projeto for financeiro do //Tipo C// o contratado deve ser fixo UFRN e Contratante fixo FUNPEC; * **RN75** - Quando o projeto for financeiro do //Tipo D// o contratado deve ser fixo FUNPEC e Contratante deve ser o ÓRGÃO FINANCIADOR e o Executor fixo UFRN; * **RN76** - Quando o projeto for financeiro do //SEM ENVOLVIMENTO DA FUNDAÇÃO// o usuário deve preencher o Contratante/Concedente e Convenente/Contratado. * **RN77** - Se no passo 1, o usuário marcar projeto “NÃO FINANCEIRO”, então o passo 4 passa a ser chamado de “PARTICIPES ENVOLVIDOS”. * **RN78** - As Etapas do projeto devem estar dentro da data Inicio e data Término do projeto definidas no passo 2 - Dados do Projeto. * **RN79** - SE O PROJETO FOR DE “PESQUISA POR ENCOMENDA”: BLOQUEAR O ELEMENTO DE DESPESA 33.90.20 AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR; LIBERAR O ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36 AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA; * **RN80** - Quando o coordenador inserir pessoas na rubrica 11 e na rubrica 36 deverá aparecer pop up informando que estes membros deverão ser cadastrados no passo 3 – recursos humanos como “participante externo com remuneração – pessoa indefinida”. Alertar também que eles serão contabilizados no 1/3 de participantes externos do projeto, conforme Art. 42 da Resolução 28/2011 – CONSAD. * **RN81** - O elemento de despesa SERV. PESSOA FÍSICA (339036) só poderá ser inserido quando existir pelo menos um participante externo indefinido e com remuneração, dentre os participantes da equipe do projeto (passo 3). * **RN82** - O elemento de despesa VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (339011) só poderá ser inserido quando existir pelo menos um participante externo indefinido e com remuneração, dentre os participantes da equipe do projeto (passo 3). * **RN83** - Esta rubrica não pode ser inserida para um projeto que não possui obras de construção civil. * **RN84** - O valor total informado no passo 6 tem que ser igual ao valor total estabelecido para o projeto no passo 2. * **RN85** - Apenas projetos financeiros do TIPO B devem passar pelo passo 7. * **RN86** - Para todos tipos de projetos serão obrigatórios o usuário anexar: * Ata ou certidão da aprovação da plenária do departamento, ou colegiado competente, assinada e carimbada.(retirado obrigatoriedade na tarefa 193008); * Autorização de carga horária dedicada ao projeto acadêmico para os servidores/docentes da UFRN (exceto avaliador e fiscalizador) emitida pela chefia da unidade de lotação. Esta deve conter as respectivas cargas horárias dedicadas dos servidores. * **RN87** - O projeto só poderá ser impresso após autorização do chefe da sua unidade. * **RN88** - Para projetos PESQUISA CIENTÍFICA ou DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO e sua participação nos resultados for "Sob encomenda" aparecer pop up com a seguinte informação: “Como não haverá compartilhamento da pesquisa, da propriedade intelectual, da autoria, da inovação ou qualquer produto proveniente desse projeto, declaro estar ciente de que a UFRN será ressarcida financeiramente por esta prestação de serviço e que eu e toda a equipe executora do projeto será remunerado na forma de Auxílio Financeiro à Pessoa Física (elemento de despesa 33.90.36), aplicando as respectivas Obrigações Tributárias e Contributivas (elemento de despesa 33.90.47).” – essa informação deverá aparecer no projeto (no resumo do projeto, ao imprimir, ao final); * **RN89** - O valor de despesas operacionais que serão pagas a UFRN, a primeira parcela sempre deve ser zerada. * **RN90** - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo //A// o ressarcimento UFRN é obrigatório; * **RN91** - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo //B// o ressarcimento UFRN NÃO é obrigatório(Exceto se for Tipos de Projeto //PESQUISA CIENTÍFICA// + Dados da Pesquisa for por //Sob encomenda// o valor do ressarcimento UFRN deverá ser obrigatório.); * **RN92** - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo //C// o ressarcimento UFRN é obrigatório; * **RN93** - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo //D// o ressarcimento UFRN NÃO é obrigatório; * **RN94** - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo //Sem Envolvimento com a fundação// o ressarcimento UFRN NÃO é obrigatório; * **RN95** - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo //A// o ressarcimento DOAP é obrigatório; * **RN96** - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo //B// o ressarcimento DOAP é obrigatório; * **RN97** - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo //C// o ressarcimento DOAP NÃO deve ser exibido, o sistema deve entender como o valor das despesas operacionais DOAP são automaticamente igual as do ressarcimento UFRN ; * **RN98** - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo //D// o ressarcimento DOAP é obrigatório; * **RN99** - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo //Sem Envolvimento com a fundação// o ressarcimento DOAP NÃO deve ser exibido; * **RN100** - Apenas deve ser apresentado o campo, caso seja selecionados as opções //Participante Externo à UFRN// + //Participante Definido = Não//; * **RN101** - Apenas apresenta o campo, caso seja selecionado //SIM// no campo //Possui vínculo com alguma instituição//. * **RN102** - Caso seja selecionados as opções Aluno UFRN + Participante Definido = Não, o sistema deve apresentar para preenchimento o campo Categoria, com as opções Discente Carente, Discente Doutorado, Discente Especialização, Discente Graduação, Discente Mestrado e Discente Técnico. * **RN103** - Para projetos DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ou DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL os membro da equipe devem ser: * Servidor Militar * Pesquisador Convidado * Participante Externo à UFRN SEM REMUNERAÇÃO; * Profissional CLT; * Prestador de Serviços; * Participante Voluntário * **RN104** - Quando o projeto possuir membros “PARTICIPANTES EXTERNOS À UFRN”, sejam eles definidos ou não, com ou sem vínculo com outra instituição e apenas para o “Tipo: Colaborador” o campo categoria possuirá a opção “Voluntário”. Essa regra se aplicará a todos os tipos de projeto(PESQUISA, ENSINO, EXTENSÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO e DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL). Serão pessoas externas à UFRN (entrarão no cálculo dos 1/3 (um terço) e NÃO podem receber bolsas (rubrica 33.90.18 – Auxílio Financeiro a estudante, 33.90.20 – Auxílio financeiro a pesquisadores, nem retribuição pecuniária/prestação de serviços na rubrica 33.90.36 – Outros serviços de terceiros Pessoa Física. Logo, quando o voluntário for cadastrado no quadro de membros, o sistema deve bloquear seu nome nessas rubricas. O voluntário somente poderá receber diárias – rubrica 33.90.14 ou passagens – 33.90.33. * **RN105** - Segundo Art 9° da resolução 157/2014-CONSEPE, o servidor poderá receber retribuição pecuniária em projetos de //Ensino//, //Extensão// e //Pesquisa (por encomenda)//. * **RN106** - Se o projeto for “sem a FUNPEC”, não precisará fazer a pergunta e a rubrica 36 deverá ficar sempre disponível para qualquer servidor receber, pois o pagamento da gratificação por encargo de cursos e concursos em projetos é cadastrado também na rubrica 36. * **RN107** - Caso marque “SIM”, estará disponível para ser inserido na rubrica 36 (Passo 6). * **RN108** - Caso marque “NÃO”, ficará indisponível para ser inserido na rubrica 36 (Passo 6). * **RN109** - Lembre-se que em pagamento pela prestação de serviço a servidores não obedece ao limite máximo de 3 meses. Ele poderá receber retribuição pecuniária durante todo o projeto. * **RN110** - Essa rubrica deverá atender o tratamento proposto no Passo 3 na pergunta //O servidor receberá retribuição pecuniária pelo serviço prestado?// e atender as RNs 105 e 106. * **RN111** - Caso seja escolhido a RUBRICA 30.90.11, o sistema deverá realizar a pergunta se Haverá reajuste salarial previsto para o projeto?, Caso SIM, o sistema deve apresentar o campo Reajuste Salarial e a rubrica deverá seguir a regra de detalhamento da RN111-A. Caso Escolhido NÃO, dever apenas exibir o campo de valor total e a rubrica deverá seguir a regra de detalhamento da RN111-B. * **RN111-A** - Caso seja escolhido a RUBRICA 30.90.11 + pergunta se "Haverá reajuste salarial previsto para o projeto?" com valor SIM, a rubrica deverá ser detalhada com o valor Total + valor do Reajuste Previsto. * **RN111-B** - Caso seja escolhido a RUBRICA 30.90.11 + pergunta se "Haverá reajuste salarial previsto para o projeto?" com valor NÃO, a rubrica deverá ser detalhada apenas com o valor Total. * **RN112** - Caso seja escolhido a RUBRICA 339020 o campo Total deve ser substituído pelo campo //Valor Previsto// ou //Valor a Pagar//, conforme regras das RN113 e RN114. * **RN113** - Caso o usuário marque SIM na pergunta //Projeto contemplará previsão de reajuste para essa rubrica//, o sistema deverá habilitar o campo //Valor Previsto// e o detalhamento da Rubrica 339020, deverá ser feito em cima desse valor e o campo //Valor a pagar//, deverá apenas constar como informativo. Ambos os campos de preenchimento obrigatório. * **RN114** - Caso o usuário marque NÃO na pergunta //Projeto contemplará previsão de reajuste para essa rubrica//, o sistema deverá apenas habilitar o campo //Valor a pagar// e o detalhamento da Rubrica 339020, deverá ser feito em cima desse valor. O campo é de preenchimento obrigatório. * **RN115** - Quando atender a RN69-A deverá possuir uma verificação se //OS DADOS DE PESQUISA// são //POR ENCOMENDA//, caso sim, a opção Pesquisador Convidado não deverá existir, pois deverão por regra, ser //PRESTADORES DE SERVIÇOS//. * **RN116** - Quando //Participante Externo + NÃO Definido + Funções do tipo Participante Externo à UFRN sem remuneração// não deverão receber bolsas nas rubricas 30.90.11 e 30.90.36. * **RN117** - Quando //Participante Externo + NÃO Definido + Funções do tipo Profissional CLT// deverão receber apenas na rubrica 30.90.11 * **RN118** - Quando //Participante Externo + NÃO Definido + Funções do tipo Prestador de Serviços// deverão receber apenas na rubrica 30.90.36. * **RN119** - Quando //Participante Externo + NÃO Definido + Funções do tipo Participante Voluntário// não deverão receber bolsas nas rubricas 30.90.11 e 30.90.36. * **RN120** - Quando //Discente Externo à UFRN + NÃO Definido + Quaisquer Funções// receberão bolsa na rubrica 30.90.18. * **RN121** - Quando //Participante Externo + Definido + Quaisquer Funções// poderão receber nas rubricas 339014 e 339033. * **RN122** - Quando //Participante Externo + Definido + Funções do tipo Pesquisador Convidado// (apenas para projetos de //Pesquisa por Em Encomenda// ou //Desenvolvimento Científico e Tecnológico//) não deverão receber bolsas na rubrica 30.90.36. * **RN123** - Quando //Discente Externo à UFRN + Definido + Quaisquer Funções// receberão bolsa na rubrica 30.90.18. * **RN124** - Com base na resolução 157/2014, a qual traz a possibilidade dos docentes receberem retribuição pecuniária em projetos de Ensino executados junto a FUNPEC, deverá ser possível para “TIPO DE PROJETO” “ENSINO” (nas vertentes: Doutorado, Especialização, Graduação, Mestrado acadêmico ou Mestrado profissional) o sistema deve permitir que seja cadastrado a “CAPITAÇÃO DE RECURSOS” “TIPO D - Quando envolver a celebração de contrato tripartite entre a UFRN (interveniente/executor); * **RN125** - Quando for selecionado mais de um projeto (PESQUISA/ENSINO/EXTENSÃO) o mesmo deverá apresenta o Tipo de fonte de Recurso para quaisquer combinações que possuírem as opções PESQUISA e/ou ENSINO e/ou EXTENSÃO. * **RN126** - Quando o coordenador selecionar “TIPO DE PROJETO” “DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL”, nas vertentes: Equipamentos e materiais relacionados à pesquisa e à inovação, Estudo ou Obras Laboratoriais) o sistema deve permitir que seja cadastrado a “CAPITAÇÃO DE RECURSOS” “TIPO D - Quando envolver a celebração de contrato tripartite entre a UFRN (interveniente/executor), a FUNPEC (contratado) e as seguintes instituições contratantes: FINEP, CNPq, agencias oficiais de fomento, empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas (Art. 1º-A da Lei 8.958/94); e as organizações sociais e entidades privadas (Art. 1º-B da Lei 8.958/94); * **RN127** - Para qualquer //TIPO DE PROJETO// + //Participante Externo// + //Definidos// os membro da equipe devem ser: * Servidor Militar * Pesquisador Convidado * Participante Externo à UFRN SEM REMUNERAÇÃO; * Participante Voluntário * **RN128** - Para qualquer //TIPO DE PROJETO// + //Participante Externo// + //Definidos// os membro da equipe devem ser: * Servidor Militar * Pesquisador Convidado(Exceto RN69-A) * Participante Externo à UFRN SEM REMUNERAÇÃO; * Profissional CLT; * Prestador de Serviços; * Participante Voluntário * **RN129** - Para projetos com mais de //TIPO DE PROJETO// selecionado + //Participante Externo// + //Colaborador// os membro da equipe devem ser: * Servidor Militar * Pesquisador Convidado (Exceto RN69-A) * Participante Externo à UFRN SEM REMUNERAÇÃO; * Profissional CLT; * Prestador de Serviços; * Participante Voluntário * **RN130** - Para projetos com mais de //TIPO DE PROJETO// selecionado + //Participante Externo// + //Discente// os membro da equipe devem ser: * Discente de Graduação; * Discente de Mestrado; * Discente de Doutorado; * Discente de Especialização; * Discente Técnico; * Discente Carente. * **RN131** - O parâmetro 1_900_9 - RESPONSAVEL_UFRN - Representa o responsável na entidade responsavel_convenio pela UFRN deve ser apenas alterado pelo SIGADIM seu valor e nele deverá estar setado o valor do id_pessoa da tabela comum.pessoa na qual representa o responsável da Instituição(UFRN). * **RN132** - Ser possível ao usuário nesse passo escolher a Instituição no clique aqui alterar os dados do responsável sem alterar os dados originais do banco, ou seja, deverá se caso alterado verificar se já existe algum cadastro, caso não, persistir esse dado como uma nova entidade de pessoa no banco e ser armazenada para aquele projeto que está sendo submetido e não para todos. * **RN133** - Para Professores efetivos, quando o projeto for do TIPO A para capacitação de recursos, será possível cadastrar e alterar a carga horária do mesmo. Obs.: Verificar //RN134//. * **RN134** - Conforme lei 12.772/12 art 22 - parag 4° manda que **Professores efetivos** limitem suas atividades de que tratam os incisos //XI//(XI - retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; e (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)) e //XII//(XII - retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela IFE de acordo com suas regras.(Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)) do **caput** não excederão, computadas isoladamente ou em conjunto, a **8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais**. (Redação dada pela Lei nº 13.243, de 2016)). * **RN135** - Conforme //LEI No 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994//, somente delimita carga horária do servidor (técnico-administrativo) quando o contrato ou convênio for celebrado com Fundação, mas devido a uma solicitação da PROGESP(UFRN) esse regra se aplica para servidor (técnico-administrativo) quando o contrato ou convênio for celebrado sem Fundação. Essa regra só deverá estar ativa caso o parâmetro //Controla C.H. Servidor T.A. sem Fundação// estiver marcada como //TRUE//. * **RN136** - Projetos do TIPO EXTENSÃO + PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, o passo 1.1 deverá ser opcional, ou seja o usuário no momento do cadastro para esse tipo não será obrigatório.(Tarefa 195127) * **RN137** - Conforme alterado na normativa 061/2016 o CONSAD, foi permitido a inclusão de hora fracionada. ==== Resoluções/Legislações Associadas ==== * Resolução Nº 028/2011, do CONSAD - Fixa as normas para disciplinar o relacionamento entre a UFRN e a Fundação de Apoio. * Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994 – Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências. * Decreto n° 7423, de 31 de dezembro de 2010, Presidência da República - regulamenta a lei n° 8.958. * Decreto 8.240, de 21 de maio de 2014, Presidência da República - regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no Art. 1º-B da Lei n° 8.958. * Decreto 8.241, de 21 de maio de 2014, Presidência da República - regulamenta o Art. 3º da Lei n° 8.958. * Resolução n° 116/2011, CONSEPE – define o conceito de laboratório de pesquisa no âmbito da UFRN. * Acórdão n° 2.731/2008 – plenário do Tribunal de Contas da União. * Resolução 250/2009 – CONSEPE – Fixa normas sobre a distribuição de carga horária dos Docentes. * Resolução 053/2008 – CONSEPE – Normas que regulamentam as ações de extensão da UFRN. * Portaria interministerial 507/2001 - Regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. * Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. * Decreto nº 5.563, de 11.10.2005, que regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. * LEI nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. * LEI 12.772/12 art 22 - parag 4°. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm) ===== Classes Persistentes e Tabelas Envolvidas ===== ^ Classe ^ Tabela | | br.ufrn.sipac.convenios.dominio.FormaCaptacaoRecurso | administrativo.convenios.forma_captacao_recurso | | br.ufrn.sipac.convenios.dominio.ParticipeProjeto | administrativo.convenios.participe_projeto | | br.ufrn.sipac.convenios.dominio.PropostaConvenio | administrativo.convenios.proposta_convenio | | br.ufrn.sipac.cadastro.dominio.Pessoa | administrativo.comum.pessoa | | br.ufrn.sipac.convenios.dominio.ResponsavelConvenio | administrativo.convenios.responsavel_convenio | | br.ufrn.sipac.cadastro.dominio.Usuario | administrativo.comum.usuario | | br.ufrn.sipac.convenios.dominio.BensServicos | administrativo.convenios.bens_servico | | br.ufrn.sipac.convenios.dominio.PlanoAplicacao | administrativo.convenios.plano_aplicacao | | br.ufrn.sipac.convenios.dominio.ItemCronogramaExecucao | administrativo.convenios.item_cronograma_execucao | | br.ufrn.sipac.convenios.dominio.CronogramaDesembolso | administrativo.convenios.cronograma_desembolso | | br.ufrn.sipac.cadastro.dominio.Banco | administrativo.comum.banco | | br.ufrn.sipac.convenios.dominio.ResultadoAcadEsperado | administrativo.convenios.resultado_acad_esperado | | br.ufrn.sipac.convenios.dominio.TipoCaptacaoRecurso | administrativo.convenios.tipo_captacao_recurso | | br.ufrn.sipac.convenios.dominio.AreaConhecimentoCnpq | administrativo.convenios.area_conhecimento_cnpq | | br.ufrn.sipac.convenios.dominio.ParticipanteEquipe | administrativo.convenios.participante_equipe | | br.ufrn.sipac.cadastro.dominio.Unidade | administrativo.comum.unidade | ====== Plano de Teste ====== Sistema: SIPAC Módulo: PORTAL ADMINISTRATIVO Link(s): SIPAC -> PORTAL ADMINISTRATIVO -> PROJETOS -> PROJETO/PLANO DE TRABALHO(PROLAN) -> SUBMETER PROJETO Usuário: thais, fernandapessoa, Papel que usuário deve ter: Qualquer usuário logado no sistema SIPAC. ===== Cenários de Teste ===== Verificar se o projeto está sendo cadastrado corretamente, para isso basta acessar a [[desenvolvimento:especificacoes:sipac:projetos_convenios:casos_de_uso:projetos:consultas:consulta_geral_de_projetos|Consulta Geral de Projetos]] e buscar pelo projeto recém criado. ===== Dados para o Teste ===== Não se aplica.