RN01: Apenas projetos cadastrados pelo usuário serão listados.
RN02: Informações dos participantes do projeto só serão exibidas caso o projeto tenha membros associados.
RN03: Os campos da Captação de Recursos só estará disponível caso a Natureza do Projeto for Financeira. (Adicionado em 24/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN04: Os campos do Órgão Financiador só estará disponível se a Captação de Recurso for do Tipo D. (Adicionado em 24/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN05: Caso o projeto seja de natureza financeira e a captação de recurso for do tipo D, então só é permitido prosseguir o cadastro se tiver pelo menos um órgão financiador cadastrado. (Adicionado em 24/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN06: A tabela com financiadores só está disponível caso contenha pelo menos um financiador inserido. (Adicionado em 24/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN07: Campo disponível apenas para pré-projeto. (Adicionado em 24/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN08: Esse campo está disponível caso o projeto seja de natureza financeira. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN09: Apenas aparecer esse campo caso o valor seja false no parâmetro UTILIZA_PROTOCOLO_SIPAC; (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN10: Essas informações só estão disponíveis caso o projeto não seja um pré-projeto. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN11: O campo só está disponível para edição caso o projeto não seja um pré-projeto e não possua uma unidade de parecer técnico associada. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN12: caso seja um pré-projeto ser direcionado para o formulário da informação da equipe. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN13: O campo disponível para edição caso a Origem do Membro da Equipe seja Servidor UFRN. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN14: O campo disponível para edição caso a Origem do Membro da Equipe seja Aluno UFRN. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN15: O campo disponível para edição caso a Origem do Membro da Equipe seja Participante de Outra Instituição. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN16: O campo disponível para edição caso a Origem do Membro da Equipe seja Indefinida. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN17: Os campos só estará disponível se for Servidor ou Aluno que esteja no sistema ou Participante de Outra Instituição. (Adicionado em 25/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN18: É necessário incluir pelo menos uma etapa ao projeto. (Adicionado em 26/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN19: Caso a natureza do projeto não for financeira os passos 6 e 7 não são necessários. (Adicionado em 26/04/2012 referente a tarefa 58244)
RN20: Apenas para a rubrica na rubrica 33.90.11 (VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS), assim que o usuário clica no botão “Selecionar outra rubrica” o sistema apresenta a mensagem 'A seleção de tal profissional dar-se-á após assinatura do instrumento contratual. É obrigação da FUNPEC enviar a relação com nomes e qualificação dos mesmos para que o processo seja instruído. A equipe da FUNPEC se responsabilizará pela divulgação, no seu site, da seleção do pessoal para preenchimento dos cargos informados. De acordo com o artigo 3º da lei 8.958/94, a FUNPEC deve observar a lei nº 8.666/93.'.
RN21: Apenas para a rubrica na rubrica 33.90.36 (SERV. PESSOA FÍSICA), assim que o usuário clica no botão “Selecionar outra rubrica” o sistema apresenta a mensagem 'Os serviços de pessoas físicas supracitados serão posteriormente selecionados através de entrevistas e análise curricular realizada pela gestora financeira do Projeto, FUNPEC, atendendo o art. 3º da Lei nº 8958..
RN22: Apenas para projetos de Pesquisas, os mesmo devem ser cadastrados primeiro no SIGAA.
RN23: Apenas para a rubrica na rubrica PASSAGENS (339033) o campo Trecho tem que setado como valor padrão dos trechos a cidade da instituição.
RN24: Apenas para a rubrica Vencimento Vantagens Fixas - 339011 o sistema possui o campo “Quantidade de Meses” e faz a multiplicação total automaticamente.
RN25 - Vinculado a projetos do tipo Pesquisa.
RN26 - Vinculado a projetos do tipo Extensão.
RN27 - Para os novos itens, a opção de selecionar o tipo de pagamento não será visível, visto que só terão pagamentos mensais. No caso de itens antigos que possuem o pagamento por hora, ainda será possível alterar o tipo de pagamento.
RN28 - Apenas obrigatório informar o Coordenador do projeto, Vice-coordenador e Avaliador.
RN29 - Quando o SIPAC identificar que o SIGAA não esta ativo, não valera a regra de negócios para os projetos que necessitam de projetos acadêmicos. Para desativar um sistema é só acessar a tabela comum.sistema na qual possui todos os sistemas e alterar para true ou false, conforme necessidade.
RN30 - Apenas projetos de cunho financeiro poderão ser obras(Construção Civil).
RN31 - As metas do projeto não podem ultrapassar o valor total do projeto, tanto em tempo quanto em valor (R$), porém, essa validação só deve ser feito ao efetivar o envio do projeto, entre os preenchimentos dos passos, apenas deve ser informado um aviso ao usuário dos valores divergentes.
RN32 - Projetos de PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO não deve aparecer essa opção.
RN33 - É possível associar até 3 tipos de projetos ao mesmo tempo(Ensino, Pesquisa e Graduação);
RN34 - Projetos de Desenvolvimento Institucional e Desenvolvimento Científico e Tecnológico não devem ser associados a nenhum outro e nem entre eles.
RN35 - Deve ser possível escolher no mínimo e no máximo um subtipo de projeto para cada tipo de projeto(Relação de 1-1)
RN36 - Este campo deve ser exibido como obrigatório quando um projeto for financeiro e com envolvimento com a fundação.
RN37 - Quando o coordenador marcar estudo (SENDO EXTENSÃO OU DESENVOLVIMENTO) aparecer as seguintes possibilidades de ações de estudos para marcar.
RN38 - Vinculado a projetos do tipo PROJETO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO(Analisar RN79 e RN88);
RN39 - Vinculado a projetos do tipo PROJETO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL;
RN40 - Vinculado a projetos do tipo EXTENSÃO. Obs.: O tipo A para projetos de EXTENSÃO, só aparece se for um projeto associado com a PESQUISA-EXTENSÃO;
RN41 - Vinculado a projetos do tipo PESQUISA;
RN42 - Vinculado a projetos do tipo ENSINO. Obs.: O tipo A para projetos de ENSINO, só aparece se for um projeto associado com a PESQUISA-ENSINO;
RN43 - O tipo A para projetos de ENSINO, só aparece se for um projeto associado com a PESQUISA-ENSINO.
RN44 - O tipo A para projetos de EXTENSÃO, só aparece se for um projeto associado com a PESQUISA-EXTENSÃO
RN45 - Se em PARCERIA + DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO e o usuário marque alguma criação de inovação, aparecer pop-up que o projeto irá tramitar no núcleo de inovação tecnológica – NIT. O NIT também deverá ser inserido ao fluxo do processo, sempre antes do pró-reitor de pesquisa. Parametrizar a unidade, na UFRN, valor padrão deve ser (DEPARTAMENTO – NIT (11.05.13.01) – PROPESQ (NIT, PROF. ALDAYR DANTAS DE ARAÚJO - 91936312).
RN46 - Se em PARCERIA + DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO o fluxo do NIT será a Tela idêntica ao passo 8 do cadastro de projetos. Status: “Pendente de parecer do NIT”;
RN48 - Caso escolhida a opção, o projeto Não tramita pelo NIT.
RN49 - Caso seja usuário marque pelo menos uma opção em Inovação o projeto deve tramitar pelo NIT. Status: “Pendente de parecer do NIT”.
RN50 - Caso marque Obras laboratoriais, o sistema automaticamente apresentará um pop-up para informar que é obrigatório anexar o projeto inicial da obra e parecer de obra laboratorial em conformidade com a Resolução nº 116/2011-CONSEPE, 23 de agosto de 2011. Também setará no banco de dados como “Obra = true”;
RN51 - Docente: São todos os Professores da Instituição, efetivos ou substitutos. Todos que serão informados para fazer parte do projeto precisam possuir o PID (Plano Individual Docente) do semestre, atualizados e homologados, de acordo com exigência do Art. 5º da Resolução 250/2009 – CONSEPE.<Deletada a RN, devido a mudanças na estrutura do PID no SIGAA>.
RN52 - Quando for escolhido membros do tipo Servidor Técnico apresenta limitação de carga horária dedicada ao projeto. Conforme o Artigo 27º, IV, da Resolução 028/2011 – CONSAD: “a carga horária dedicada aos projetos acadêmicos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, não deverá exceder a 10 (dez) horas semanais, observado o limite mínimo de 4 (quatro) horas semanais” e máximo de 10(dez) horas semanais. (Retirado Tarefa 193049 (resolução 061/2016 – CONSEPE)).
RN53 - Os servidores técnicos só poderão participar do projeto, esporadicamente, remunerado ou não, se a sua área acadêmica for condizente com a do projeto; e verificar se as atividades que serão realizadas pelo servidor no projeto não fazem parte da sua atribuição regular, como frisa o Item 9.2.22 do Acórdão 2731/2008 – TCU: “não permitam o pagamento de quaisquer tipos de bolsas a servidores, por parte de fundações de apoio, que caracterizem contraprestação de serviços, como participação, nos projetos, de servidores da área-meio da universidade para desenvolver atividades de sua atribuição regular, mesmo que fora de seu horário de trabalho (…)”; e o §2º do Art. 4º da Lei 8958/1994: “é vedada aos servidores públicos federais a participação nas atividades referidas no caput durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos, excetuada a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, de acordo com as normas referidas no caput.”.
RN54 - Apenas projetos em que os Dados da Pesquisa for SOB-ENCOMENDA o sistema deverá solicitar Carga horária dedicada. Obs.: Exceto tratamento da RN62.(Adicionado na Tarefa 160958).
RN55 - Apenas exibir quando o campo Participante à selecionar estiver com a opção escolhida sendo Não;
RN56 - Quando servidor técnico. (Retirado na tarefa 195793)
RN57 - Se SIM, não será possível a participação do servidor no projeto.(Retirado na tarefa 195793)
RN58 - Se SIM, apresentar currículo Lattes no passo 8.
RN59 - Obrigatório o cadastro do avaliador. O projeto não deverá ser Gravado e Enviado sem um avaliador.
RN60 - Caso no passo 3 o campo: Possui especialidade vinculada ao objeto do projeto tenha sido escolhido a opção SIM da RN58, ser obrigatório informar o link do currículo Lattes atualizado.
RN61 - Mesmo sendo indefinido deve apresentar a origem, podendo ser: SERVIDOR UFRN, DISCENTE UFRN OU PARTICIPANTE EXTERNO À UFRN;
RN62 - Avaliador não tem carga horária definida pro projeto.
RN63 - Quando Discente.
RN64 - Para que um servidor técnico seja inserido no projeto é necessário que o mesmo realize atividade administrativa ou possua alguma especialidade vinculada ao objeto do projeto.
RN65 - Vice-coordenador pode ser externo à UFRN, mas tem que ser definido.
RN66 - Quando o projeto for de Pesquisa ou Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico e o membro da equipe for Participante Externo, o mesmo poderá ter Funções do tipo COLABORADOR e DISCENTE EXTERNO DA UFRN + Participante Definido SIM ou NÃO, poderá ser definido como PESQUISADOR CONVIDADO;
RN67 - Quando o projeto for de Extensão e o membro da equipe for Participante Externo Definido, o mesmo poderá Funções do tipo COLABORADOR e DISCENTE EXTERNO DA UFRN e a Categoria definida como Participante externo à UFRN sem remuneração;
Obs.: Em projetos de Extensão estes partícipes não podem receber bolsas, apenas servidor UFRN, DISCENTEs da UFRN e pesquisadores convidados devidamente autorizados (Arts. 29 e 30 Resolução nº 28/2011).
RN68 - Quando o projeto for de Ensino e o membro da equipe for Participante Externo Definido, o mesmo poderá ter as Funções do tipo COLABORADOR e DISCENTE EXTERNO DA UFRN e a Categoria definida como Participante externo à UFRN sem remuneração;
RN69-A - Quando o projeto for de Pesquisa e o membro da equipe for Participante Externo NÃO Definido + Funções do tipo COLABORADOR possuirá as Categorias definida como:
RN69-B - Quando o projeto for de Pesquisa e o membro da equipe for Participante Externo NÃO Definido + Funções do tipo DISCENTE EXTERNO DA UFRN possuirá as Categorias definida como:
RN70-A - Quando o projeto for de Extensão e o membro da equipe for Participante Externo NÃO Definido + Funções do tipo COLABORADOR possuirá as Categorias definida como:
Obs.: Em projetos de extensão estes partícipes não podem receber bolsas, apenas servidor UFRN, DISCENTEs da UFRN e pesquisadores convidados devidamente autorizados (Art. 29 e 30 Resolução nº 28/2011).
Obs.: Em projetos de extensão estes partícipes não podem receber bolsas, apenas servidor UFRN, DISCENTEs da UFRN e pesquisadores convidados devidamente autorizados (Art. 29 e 30 Resolução nº 28/2011).
OBS.: Em projeto de ensino estes partícipes não podem receber bolsas; Servidor UFRN pode receber gratificação por encargo de curso e concurso (pago pela UFRN, ver decreto nº 6.114/07).
OBS.: Em projeto de ensino estes partícipes não podem receber bolsas; Servidor UFRN pode receber gratificação por encargo de curso e concurso (pago pela UFRN, ver decreto nº 6.114/07).
RN72 - Quando o projeto for financeiro do Tipo A o contratado deve ser fixo FUNPEC e Contratante fixo UFRN;
RN73 - Quando o projeto for financeiro do Tipo B o contratado deve ser fixo FUNPEC e Contratante fixo UFRN;
RN74 - Quando o projeto for financeiro do Tipo C o contratado deve ser fixo UFRN e Contratante fixo FUNPEC;
RN75 - Quando o projeto for financeiro do Tipo D o contratado deve ser fixo FUNPEC e Contratante deve ser o ÓRGÃO FINANCIADOR e o Executor fixo UFRN;
RN76 - Quando o projeto for financeiro do SEM ENVOLVIMENTO DA FUNDAÇÃO o usuário deve preencher o Contratante/Concedente e Convenente/Contratado.
RN77 - Se no passo 1, o usuário marcar projeto “NÃO FINANCEIRO”, então o passo 4 passa a ser chamado de “PARTICIPES ENVOLVIDOS”.
RN78 - As Etapas do projeto devem estar dentro da data Inicio e data Término do projeto definidas no passo 2 - Dados do Projeto.
RN79 - SE O PROJETO FOR DE “PESQUISA POR ENCOMENDA”: BLOQUEAR O ELEMENTO DE DESPESA 33.90.20 AUXÍLIO FINANCEIRO AO PESQUISADOR; LIBERAR O ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36 AUXÍLIO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA;
RN80 - Quando o coordenador inserir pessoas na rubrica 11 e na rubrica 36 deverá aparecer pop up informando que estes membros deverão ser cadastrados no passo 3 – recursos humanos como “participante externo com remuneração – pessoa indefinida”. Alertar também que eles serão contabilizados no 1/3 de participantes externos do projeto, conforme Art. 42 da Resolução 28/2011 – CONSAD.
RN81 - O elemento de despesa SERV. PESSOA FÍSICA (339036) só poderá ser inserido quando existir pelo menos um participante externo indefinido e com remuneração, dentre os participantes da equipe do projeto (passo 3).
RN82 - O elemento de despesa VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (339011) só poderá ser inserido quando existir pelo menos um participante externo indefinido e com remuneração, dentre os participantes da equipe do projeto (passo 3).
RN83 - Esta rubrica não pode ser inserida para um projeto que não possui obras de construção civil.
RN84 - O valor total informado no passo 6 tem que ser igual ao valor total estabelecido para o projeto no passo 2.
RN85 - Apenas projetos financeiros do TIPO B devem passar pelo passo 7.
RN86 - Para todos tipos de projetos serão obrigatórios o usuário anexar:
Ata ou certidão da aprovação da plenária do departamento, ou colegiado competente, assinada e carimbada.(retirado obrigatoriedade na tarefa 193008);
Autorização de carga horária dedicada ao projeto acadêmico para os servidores/docentes da UFRN (exceto avaliador e fiscalizador) emitida pela chefia da unidade de lotação. Esta deve conter as respectivas cargas horárias dedicadas dos servidores.
RN87 - O projeto só poderá ser impresso após autorização do chefe da sua unidade.
RN88 - Para projetos PESQUISA CIENTÍFICA ou DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO e sua participação nos resultados for “Sob encomenda” aparecer pop up com a seguinte informação: “Como não haverá compartilhamento da pesquisa, da propriedade intelectual, da autoria, da inovação ou qualquer produto proveniente desse projeto, declaro estar ciente de que a UFRN será ressarcida financeiramente por esta prestação de serviço e que eu e toda a equipe executora do projeto será remunerado na forma de Auxílio Financeiro à Pessoa Física (elemento de despesa 33.90.36), aplicando as respectivas Obrigações Tributárias e Contributivas (elemento de despesa 33.90.47).” – essa informação deverá aparecer no projeto (no resumo do projeto, ao imprimir, ao final);
RN89 - O valor de despesas operacionais que serão pagas a UFRN, a primeira parcela sempre deve ser zerada.
RN90 - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo A o ressarcimento UFRN é obrigatório;
RN91 - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo B o ressarcimento UFRN NÃO é obrigatório(Exceto se for Tipos de Projeto PESQUISA CIENTÍFICA + Dados da Pesquisa for por Sob encomenda o valor do ressarcimento UFRN deverá ser obrigatório.);
RN92 - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo C o ressarcimento UFRN é obrigatório;
RN93 - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo D o ressarcimento UFRN NÃO é obrigatório;
RN94 - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo Sem Envolvimento com a fundação o ressarcimento UFRN NÃO é obrigatório;
RN95 - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo A o ressarcimento DOAP é obrigatório;
RN96 - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo B o ressarcimento DOAP é obrigatório;
RN97 - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo C o ressarcimento DOAP NÃO deve ser exibido, o sistema deve entender como o valor das despesas operacionais DOAP são automaticamente igual as do ressarcimento UFRN ;
RN98 - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo D o ressarcimento DOAP é obrigatório;
RN99 - Para projetos que a forma de capacitação de recursos seja do tipo Sem Envolvimento com a fundação o ressarcimento DOAP NÃO deve ser exibido;
RN100 - Apenas deve ser apresentado o campo, caso seja selecionados as opções Participante Externo à UFRN + Participante Definido = Não;
RN101 - Apenas apresenta o campo, caso seja selecionado SIM no campo Possui vínculo com alguma instituição.
RN102 - Caso seja selecionados as opções Aluno UFRN + Participante Definido = Não, o sistema deve apresentar para preenchimento o campo Categoria, com as opções Discente Carente, Discente Doutorado, Discente Especialização, Discente Graduação, Discente Mestrado e Discente Técnico.
RN103 - Para projetos DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ou DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL os membro da equipe devem ser:
RN104 - Quando o projeto possuir membros “PARTICIPANTES EXTERNOS À UFRN”, sejam eles definidos ou não, com ou sem vínculo com outra instituição e apenas para o “Tipo: Colaborador” o campo categoria possuirá a opção “Voluntário”. Essa regra se aplicará a todos os tipos de projeto(PESQUISA, ENSINO, EXTENSÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO e DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL). Serão pessoas externas à UFRN (entrarão no cálculo dos 1/3 (um terço) e NÃO podem receber bolsas (rubrica 33.90.18 – Auxílio Financeiro a estudante, 33.90.20 – Auxílio financeiro a pesquisadores, nem retribuição pecuniária/prestação de serviços na rubrica 33.90.36 – Outros serviços de terceiros Pessoa Física. Logo, quando o voluntário for cadastrado no quadro de membros, o sistema deve bloquear seu nome nessas rubricas. O voluntário somente poderá receber diárias – rubrica 33.90.14 ou passagens – 33.90.33.
RN105 - Segundo Art 9° da resolução 157/2014-CONSEPE, o servidor poderá receber retribuição pecuniária em projetos de Ensino, Extensão e Pesquisa (por encomenda).
RN106 - Se o projeto for “sem a FUNPEC”, não precisará fazer a pergunta e a rubrica 36 deverá ficar sempre disponível para qualquer servidor receber, pois o pagamento da gratificação por encargo de cursos e concursos em projetos é cadastrado também na rubrica 36.
RN107 - Caso marque “SIM”, estará disponível para ser inserido na rubrica 36 (Passo 6).
RN108 - Caso marque “NÃO”, ficará indisponível para ser inserido na rubrica 36 (Passo 6).
RN109 - Lembre-se que em pagamento pela prestação de serviço a servidores não obedece ao limite máximo de 3 meses. Ele poderá receber retribuição pecuniária durante todo o projeto.
RN110 - Essa rubrica deverá atender o tratamento proposto no Passo 3 na pergunta O servidor receberá retribuição pecuniária pelo serviço prestado? e atender as RNs 105 e 106.
RN111 - Caso seja escolhido a RUBRICA 30.90.11, o sistema deverá realizar a pergunta se Haverá reajuste salarial previsto para o projeto?, Caso SIM, o sistema deve apresentar o campo Reajuste Salarial e a rubrica deverá seguir a regra de detalhamento da RN111-A. Caso Escolhido NÃO, dever apenas exibir o campo de valor total e a rubrica deverá seguir a regra de detalhamento da RN111-B.
RN111-A - Caso seja escolhido a RUBRICA 30.90.11 + pergunta se “Haverá reajuste salarial previsto para o projeto?” com valor SIM, a rubrica deverá ser detalhada com o valor Total + valor do Reajuste Previsto.
RN111-B - Caso seja escolhido a RUBRICA 30.90.11 + pergunta se “Haverá reajuste salarial previsto para o projeto?” com valor NÃO, a rubrica deverá ser detalhada apenas com o valor Total.
RN112 - Caso seja escolhido a RUBRICA 339020 o campo Total deve ser substituído pelo campo Valor Previsto ou Valor a Pagar, conforme regras das RN113 e RN114.
RN113 - Caso o usuário marque SIM na pergunta Projeto contemplará previsão de reajuste para essa rubrica, o sistema deverá habilitar o campo Valor Previsto e o detalhamento da Rubrica 339020, deverá ser feito em cima desse valor e o campo Valor a pagar, deverá apenas constar como informativo. Ambos os campos de preenchimento obrigatório.
RN114 - Caso o usuário marque NÃO na pergunta Projeto contemplará previsão de reajuste para essa rubrica, o sistema deverá apenas habilitar o campo Valor a pagar e o detalhamento da Rubrica 339020, deverá ser feito em cima desse valor. O campo é de preenchimento obrigatório.
RN115 - Quando atender a RN69-A deverá possuir uma verificação se
OS DADOS DE PESQUISA são
POR ENCOMENDA, caso sim, a opção Pesquisador Convidado não deverá existir, pois deverão por regra, ser
PRESTADORES DE SERVIÇOS.
RN116 - Quando Participante Externo + NÃO Definido + Funções do tipo Participante Externo à UFRN sem remuneração não deverão receber bolsas nas rubricas 30.90.11 e 30.90.36.
RN117 - Quando Participante Externo + NÃO Definido + Funções do tipo Profissional CLT deverão receber apenas na rubrica 30.90.11
RN118 - Quando Participante Externo + NÃO Definido + Funções do tipo Prestador de Serviços deverão receber apenas na rubrica 30.90.36.
RN119 - Quando Participante Externo + NÃO Definido + Funções do tipo Participante Voluntário não deverão receber bolsas nas rubricas 30.90.11 e 30.90.36.
RN120 - Quando Discente Externo à UFRN + NÃO Definido + Quaisquer Funções receberão bolsa na rubrica 30.90.18.
RN121 - Quando Participante Externo + Definido + Quaisquer Funções poderão receber nas rubricas 339014 e 339033.
RN122 - Quando Participante Externo + Definido + Funções do tipo Pesquisador Convidado (apenas para projetos de Pesquisa por Em Encomenda ou Desenvolvimento Científico e Tecnológico) não deverão receber bolsas na rubrica 30.90.36.
RN123 - Quando Discente Externo à UFRN + Definido + Quaisquer Funções receberão bolsa na rubrica 30.90.18.
RN124 - Com base na resolução 157/2014, a qual traz a possibilidade dos docentes receberem retribuição pecuniária em projetos de Ensino executados junto a FUNPEC, deverá ser possível para “TIPO DE PROJETO” “ENSINO” (nas vertentes: Doutorado, Especialização, Graduação, Mestrado acadêmico ou Mestrado profissional) o sistema deve permitir que seja cadastrado a “CAPITAÇÃO DE RECURSOS” “TIPO D - Quando envolver a celebração de contrato tripartite entre a UFRN (interveniente/executor);
RN125 - Quando for selecionado mais de um projeto (PESQUISA/ENSINO/EXTENSÃO) o mesmo deverá apresenta o Tipo de fonte de Recurso para quaisquer combinações que possuírem as opções PESQUISA e/ou ENSINO e/ou EXTENSÃO.
RN126 - Quando o coordenador selecionar “TIPO DE PROJETO” “DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL”, nas vertentes: Equipamentos e materiais relacionados à pesquisa e à inovação, Estudo ou Obras Laboratoriais) o sistema deve permitir que seja cadastrado a “CAPITAÇÃO DE RECURSOS” “TIPO D - Quando envolver a celebração de contrato tripartite entre a UFRN (interveniente/executor), a FUNPEC (contratado) e as seguintes instituições contratantes: FINEP, CNPq, agencias oficiais de fomento, empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas (Art. 1º-A da Lei 8.958/94); e as organizações sociais e entidades privadas (Art. 1º-B da Lei 8.958/94);
RN127 - Para qualquer TIPO DE PROJETO + Participante Externo + Definidos os membro da equipe devem ser:
RN128 - Para qualquer TIPO DE PROJETO + Participante Externo + Definidos os membro da equipe devem ser:
RN129 - Para projetos com mais de TIPO DE PROJETO selecionado + Participante Externo + Colaborador os membro da equipe devem ser:
RN130 - Para projetos com mais de TIPO DE PROJETO selecionado + Participante Externo + Discente os membro da equipe devem ser:
RN131 - O parâmetro 1_900_9 - RESPONSAVEL_UFRN - Representa o responsável na entidade responsavel_convenio pela UFRN deve ser apenas alterado pelo SIGADIM seu valor e nele deverá estar setado o valor do id_pessoa da tabela comum.pessoa na qual representa o responsável da Instituição(UFRN).
RN132 - Ser possível ao usuário nesse passo escolher a Instituição no clique aqui alterar os dados do responsável sem alterar os dados originais do banco, ou seja, deverá se caso alterado verificar se já existe algum cadastro, caso não, persistir esse dado como uma nova entidade de pessoa no banco e ser armazenada para aquele projeto que está sendo submetido e não para todos.
RN133 - Para Professores efetivos, quando o projeto for do TIPO A para capacitação de recursos, será possível cadastrar e alterar a carga horária do mesmo. Obs.: Verificar RN134.
RN134 - Conforme lei 12.772/12 art 22 - parag 4° manda que Professores efetivos limitem suas atividades de que tratam os incisos XI(XI - retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; e (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)) e XII(XII - retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela IFE de acordo com suas regras.(Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)) do caput não excederão, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais. (Redação dada pela Lei nº 13.243, de 2016)).
RN135 - Conforme LEI No 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, somente delimita carga horária do servidor (técnico-administrativo) quando o contrato ou convênio for celebrado com Fundação, mas devido a uma solicitação da PROGESP(UFRN) esse regra se aplica para servidor (técnico-administrativo) quando o contrato ou convênio for celebrado sem Fundação. Essa regra só deverá estar ativa caso o parâmetro Controla C.H. Servidor T.A. sem Fundação estiver marcada como TRUE.
RN136 - Projetos do TIPO EXTENSÃO + PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, o passo 1.1 deverá ser opcional, ou seja o usuário no momento do cadastro para esse tipo não será obrigatório.(Tarefa 195127)
RN137 - Conforme alterado na normativa 061/2016 o CONSAD, foi permitido a inclusão de hora fracionada.